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OAB debate advocacia consultiva, governança e gestão de riscos

OAB Nacional organiza jornada sobre advocacia consultiva (17–21/08) com foco em prevenção de litígios, compliance e segurança jurídica, apontando impactos práticos para escritórios e departamentos jurídicos.

OAB Federal5 min de leitura
OAB debate advocacia consultiva, governança e gestão de riscos
Foto: Kenrick Baksh / Unsplash

A OAB Nacional promoveu, entre 17 e 21 de agosto, uma jornada temática dedicada à advocacia consultiva, governança e gestão de riscos, com transmissão pública e emissão de certificados pela Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional). A programação enfatizou a transformação do papel do advogado, da resolução reativa de litígios para atuação preventiva, integrando compliance, integridade e segurança jurídica como elementos centrais da prestação de serviços jurídicos.

Contexto

A discussão sobre advocacia consultiva não é apenas uma agenda de formação: reflete um movimento estrutural no mercado jurídico impulsionado por demandas de governança corporativa, regimes regulatórios mais complexos e instrumentos de compliance. Escritórios e departamentos jurídicos enfrentam pressão para reduzir risco de litígios, evitar sanções regulatórias e demonstrar diligência perante investidores, mercados e órgãos fiscalizadores. No plano normativo, temas como compliance interseccionam dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/2002) quanto à responsabilidade civil, regras societárias da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) relativas à governança e obrigações de governança corporativa, bem como princípios constitucionais sobre segurança jurídica (art. 5º, caput; art. 37, quando aplicável a agentes públicos). A atuação preventiva também dialoga com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que disciplina a atividade profissional e seus papeis éticos e institucionais.

A agenda da OAB insere-se ainda em um contexto em que a transformação digital e a adoção de programas de compliance exigem competências multidisciplinares, incluindo avaliação de risco, mapeamento de processos, desenho de políticas internas e treinamento. Por fim, a convergência entre sustentabilidade, competitividade e segurança jurídica torna a advocacia consultiva não apenas um diferencial de mercado, mas um instrumento de mitigação de exposição legal para empresas de todos os portes.

O que foi decidido

A jornada organizacional da OAB não produziu decisão jurisdicional, mas firmou um posicionamento institucional e pedagógico: promover a capacitação continuada para consolidar a advocacia consultiva como prática profissional legítima e estratégica. A coordenação do evento — liderada pela direção da OAB Nacional e por membros da ESA — estruturou cinco painéis específicos (advocacia consultiva; governança corporativa; compliance e integridade; gestão jurídica de riscos; prevenção e competitividade no ambiente de negócios), com transmissão pública e emissão formal de certificados para inscritos.

Os debatedores e coordenadores ressaltaram que o advogado contemporâneo deve combinar conhecimento técnico jurídico com visão de gestão, antecipação de riscos e elaboração de soluções que evitem litígios. Em termos práticos, a OAB colocou-se como fórum formativo para difundir métodos e práticas de compliance, prevenção de conflitos e governança, sem, contudo, editar normas vinculantes ou alterar regras de exercício profissional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de direitos e segurança jurídica como fundamento do ordenamento; relevância para a previsibilidade nas relações jurídicas.
  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública aplicáveis, quando pertinentes, aos temas de governança e integridade.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — regime da responsabilidade civil e obrigações, fundo jurídico da atuação preventiva.
  • Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) — regramento sobre governança corporativa e deveres de administração em sociedades anônimas.
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — disciplina direitos, deveres e atuação do advogado, inclusive quanto à consultoria e atuação preventiva.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — quando a consultoria envolver proteção de dados, compliance com privacidade é requisito técnico imprescindível.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — incentivos processuais à solução consensual e condução do processo, conectando prevenção com redução de litígios judiciais.

Além das normas, há uma jurisprudência consolidada em diversos tribunais no sentido de que programas de compliance e governança podem mitigar responsabilizações e influenciar dosimetria de sanções, o que reforça a utilidade prática da atuação preventiva.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: a formação contínua em governança, compliance e gestão de riscos amplia o portfólio de serviços, permitindo oferecer assessoria estratégica que antecipe conflitos e ofereça soluções integradas; implica investimento em métodos, tecnologia e equipes multidisciplinares.
  • Para departamentos jurídicos e empresas: reforça a necessidade de integrar políticas internas, mapear riscos e documentar processos, sobretudo para demonstrar diligência em auditorias e processos administrativos ou judiciais.
  • Para formação profissional e carreira: certificados e eventos da ESA contribuem para atualização, mas a consolidação da prática exige implementação de procedimentos e evidências concretas de atuação preventiva.
  • Para o mercado regulatório: maior difusão de práticas de compliance tende a reduzir litígios e a elevar padrões de integridade, impactando avaliação de risco por investidores e parceiros comerciais.

O que observar

  • Implementação prática: a mera capacitação não basta; escritórios e empresas precisam traduzir conteúdo em políticas escritas, KPIs de risco e treinamento contínuo.
  • Interseção com LGPD e tecnologia: assessorias consultivas deverão incorporar avaliação de proteção de dados desde o desenho de políticas (privacy by design) e uso responsável de ferramentas digitais e inteligência artificial.
  • Evidência probatória: em futuras disputas, a existência de programas de governança e compliance bem documentados será elemento decisivo para atenuar responsabilizações; recomenda‑se manter registros formais de atuação consultiva.
  • Riscos profissionais e disciplinares: advogados devem observar limites éticos e o Estatuto da Advocacia ao prestar serviços consultivos, evitando conflitos de interesse e preservando o sigilo profissional.
  • Papel da OAB: como formadora de agenda, a Ordem pode ampliar orientação técnica e emitir guias práticos; acompanha‑se eventuais iniciativas normativas internas ou recomendações específicas.

Em síntese, a jornada da OAB evidencia uma mudança estrutural na prestação do serviço jurídico: a advocacia consultiva deixa de ser nicho e passa a ser componente central da gestão de riscos empresariais e da promoção de segurança jurídica, exigindo que profissionais reconfigurem oferta, método e evidência documental de suas atividades preventivas.

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