OAB estrutura agenda estratégica para propriedade intelectual e INPI
Comissão da OAB define plano de ação para fortalecer atuação em propriedade intelectual, incluindo diálogo com INPI e publicação técnica.
A Comissão Especial de Propriedade Intelectual do Conselho Federal da OAB estruturou um conjunto de iniciativas voltadas ao fortalecimento da advocacia atuante nessa especialização, envolvendo intensificação do relacionamento institucional com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), presença marcada na 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira e desenvolvimento de obra coletiva de referência técnica sobre o tema.
Contexto
A propriedade intelectual representa um segmento de crescente relevância no exercício da advocacia brasileira, compreendendo disciplinas como direito autoral, marcas, patentes, desenhos industriais e segredos de negócio. A atuação coordenada de profissionais especializados nessa seara depende, em parte, da articulação entre a classe advocatícia e os órgãos públicos responsáveis pela administração desses direitos — particularmente o INPI, autarquia federal que centraliza o registro e proteção de propriedade industrial no país.
Nesse contexto, a definição de agenda estratégica pela Comissão Especial revela-se pertinente diante de demandas recorrentes por melhorias na infraestrutura e nos canais de comunicação entre a advocacia e as instituições regulatórias, além da necessidade de difusão de conhecimento técnico especializado entre profissionais de diferentes regiões.
O que foi decidido
O colegiado deliberou por um portfólio de ações estruturadas em três eixos principais. Primeiro, ampliação do diálogo institucional com o INPI, incluindo formalização de manifestação para registro das instabilidades reiteradas nos sistemas eletrônicos de protocolo e acompanhamento de processos, bem como preocupações relacionadas ao encerramento de representações regionais do instituto e seus impactos na prestação de serviços em regiões fora do eixo Rio-São Paulo.
Segundo, participação qualificada na 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira (23 a 25 de novembro, Salvador), mediante realização de painel temático dedicado à propriedade intelectual e reunião presencial do colegiado durante o evento, visando criar espaço de integração entre especialistas e profissionais de diferentes estados.
Terceiro, elaboração de obra coletiva reunindo artigos e estudos produzidos por integrantes do colegiado, com objetivo de fomentar debate jurídico e disseminar conhecimento técnico especializado sobre temas estratégicos do setor. A publicação funcionará como instrumento de elevação do padrão técnico da advocacia atuante em propriedade intelectual.
Adicionalmente, foram contempladas ações relacionadas ao acompanhamento de processos de interesse da advocacia no segmento, planejamento estratégico para 2026 e propostas de fortalecimento da segurança jurídica em editais e políticas culturais que envolvam proteção de ativos intelectuais.
Base normativa e precedentes
- Lei 9.279/1996 — Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, estabelecendo competências do INPI na administração do sistema de proteção
- Lei 9.610/1998 — Disciplina direito autoral e direitos conexos, matéria correlata ao escopo da propriedade intelectual
- Resolução OAB 65/1991 — Define as atribuições das comissões especiais da OAB, instrumentalizando-as para articulação institucional e fortalecimento de especialidades jurídicas
- Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) — Fundamenta a organização e atuação corporativa da OAB na defesa dos direitos da profissão
- Jurisprudência consolidada — A jurisprudência de tribunais superiores tem reconhecido a propriedade intelectual como direito fundamental merecedor de tutela diferenciada, com impactos diretos nas atividades de litígios, consultorias e gestão de portfolios de ativos intelectuais
Impacto prático
Para advogados especialistas em propriedade intelectual, as medidas implicam:
- Visibilidade profissional ampliada: A participação em painel temático na Conferência Nacional e a publicação de obra coletiva ampliam o reconhecimento da especialidade e fortalecem a reputação profissional em circulação nacional
- Redução de barreiras institucionais: O diálogo formal com o INPI sobre instabilidades de sistemas e encerramento de escritórios regionais cria canal para representação das dificuldades operacionais enfrentadas por profissionais fora do eixo Rio-São Paulo, potencialmente facilitando demandas por melhoria de acesso
- Padronização técnica: A obra coletiva serve como referência comum para advogados atuantes em propriedade intelectual, contribuindo para coesão methodológica na profissão e redução de disparidades regionais
- Segurança jurídica em setores emergentes: As propostas relativas a editais culturais buscam estabelecer marcos de segurança jurídica para profissionais atuantes em interface entre direito cultural e propriedade intelectual
O que observar
Alguns pontos merecem acompanhamento por profissionais interessados no tema:
- Resposta institucional do INPI: A efetividade das ações propostas dependerá do engajamento da autarquia em resolver gargalos técnicos e estruturais. O acompanhamento da resposta institucional será indicador de permeabilidade do INPI às demandas corporativas da advocacia
- Conteúdo e circulação da obra coletiva: O impacto real da publicação dependerá de sua abrangência temática, qualidade técnica e mecanismos de distribuição entre profissionais em regiões menos conectadas aos centros tradicionais de conhecimento jurídico
- Integração regional: A inclusão de especialistas de diferentes regiões na programação da Conferência Nacional deve resultar em ampliação do diálogo federado, reduzindo assimetrias entre profissionais localizados em polos tradicionais (São Paulo, Rio) e profissionais em regiões periféricas
- Regulamentação de políticas culturais: As propostas de fortalecimento de segurança jurídica em editais culturais podem anteceder demandas normativas junto ao Congresso Nacional ou órgãos administrativos setoriais, merecendo observação por profissionais que atuam nesse segmento de interface entre cultura e propriedade intelectual
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