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OAB avança em projetos de capacitação, IA e monitoramento jurisprudencial em arbitragem

Comissão de Arbitragem da OAB estrutura programas de formação, acompanhamento de decisões e aplicação de tecnologia em procedimentos arbitrais.

OAB Federal4 min de leitura
OAB avança em projetos de capacitação, IA e monitoramento jurisprudencial em arbitragem
Foto: Henrique Dias / Unsplash

A Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB delineou novas linhas de atuação para consolidar a advocacia no segmento arbitral, concentrando esforços em três eixos: qualificação profissional, acompanhamento sistemático da jurisprudência e integração de ferramentas tecnológicas aos procedimentos. A discussão ocorreu em encontro de trabalho em junho, tendo Gilberto Giusti à frente dos debates.

Contexto

A arbitragem consolida-se como mecanismo alternativo de resolução de conflitos no Brasil há três décadas — a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) completará esta marca em 2026. Durante esse período, a prática profissional evoluiu substancialmente, incorporando novas formas de litigância, pluralidade de câmaras arbitrais e demandas crescentes por especialização técnica. Paralelamente, o cenário jurisprudencial brasileiro passou a exercer controle mais estruturado sobre procedimentos arbitrais (especialmente quanto à anulação de sentenças), enquanto transformações tecnológicas — em particular a inteligência artificial — abrem possibilidades inéditas de otimização processual, análise de jurisprudência e automação de tarefas rotineiras.

A OAB, como órgão regulador da advocacia, reconhece que a profissão jurídica no setor arbitral enfrenta demanda por atualização contínua. Não se trata apenas de conhecer o regramento processual arbitral (Lei 9.307/1996, processos civis de anulação disciplinados no CPC/2015), mas de acompanhar tendências jurisprudenciais, identificar padrões nas decisões de tribunais sobre conflitos arbitrais e dominar o potencial de novas tecnologias sem sacrificar ética profissional e segurança.

O que foi decidido

A comissão estabeleceu um programa estruturado de três iniciativas principais. A primeira é a criação de programas de formação continuada voltados à prática concreta de advogados atuantes em arbitragem — desde técnicas de condução de procedimentos até análise crítica de sentenças e preparação de defesas em eventual ação de anulação. A segunda iniciativa é a implantação de um projeto nacional de monitoramento jurisprudencial, que sistematizará decisões dos tribunais estaduais e federais relacionadas a arbitragem (especialmente sobre homologação, anulação e execução de sentenças arbitrais). A terceira é a estruturação de grupos de trabalho dedicados ao estudo e aplicação de inteligência artificial em arbitragem — desde ferramentas de pesquisa jurisprudencial até sistemas de análise preditiva e gestão processual.

Acrescentam-se a estes três eixos a organização de um repertório sistematizado de decisões arbitrais (com indexação temática e jurisprudencial) e a produção coletiva de obra destinada a consolidar conhecimento técnico no tema — reunindo contribuições de especialistas da área. As iniciativas articulam-se com a programação dos 30 anos da Lei de Arbitragem, que terá evento comemorativo em Brasília, e com a participação institucional da comissão na 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.307/1996 — Lei de Arbitragem, marco regulatório que define procedimento arbitral, competência das partes, anulação e execução de sentenças.
  • CPC 2015 (Lei 13.105/2015) — Art. 33 (capacidade das partes) e Arts. 505-508 (ação de anulação de sentença arbitral), onde se definem causas de desconstituição perante Poder Judiciário.
  • Resolução CFM nº 65/2008 (OAB) — Estatuto da Advocacia e disciplina da profissão.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — precedentes sobre competência do Poder Judiciário para controlar arbitragem, homologação e execução de sentenças arbitrais estrangeiras e nacionais.
  • Jurisprudência do STF — entendimento sobre constitucionalidade da Lei de Arbitragem e amplitude da autonomia das partes em procedimentos arbitrais.

Impacto prático

As iniciativas dirigem-se primordialmente aos advogados atuantes em arbitragem (consultores, mediadores, árbitros-advogados e litigantes em procedimentos arbitrais) e, secundariamente, a operadores do direito em geral interessados em dominar esse segmento. O impacto manifesta-se em várias dimensões:

  • Capacitação técnica aprofundada: programas de formação permitem ao profissional não apenas conhecer a Lei de Arbitragem em sua literalidade, mas dominar estratégias de condução processual, análise jurisprudencial de riscos e preparação de defesas em eventual litígio perante tribunal estatal.
  • Inteligência competitiva: monitoramento sistematizado de jurisprudência permite ao advogado identificar tendências interpretativas de cortes estaduais e federais, antecipando posições judiciais em ações de anulação ou homologação.
  • Eficiência e automação: ferramentas de inteligência artificial aplicadas à pesquisa jurisprudencial, redação de peças e análise de sentenças reduzem tempo de execução e aumentam qualidade técnica.
  • Padronização do conhecimento: repertório de decisões arbitrais e obra coletiva consolidam jurisprudência dispersa, diminuindo assimetria informacional entre profissionais.

O que observar

Três pontos carecem de acompanhamento por profissionais e estudantes:

  1. Responsabilidade por viés algorítmico: à medida que inteligência artificial seja integrada a procedimentos arbitrais (análise preditiva de sentença, recomendações de estratégia), profissionais devem estar cientes de riscos de reprodução de vieses ou discriminação — tema ainda pouco regulado pela Lei de Arbitragem. A LGPD (Lei 13.709/2018) e normas éticas da OAB serão controladoras.

  2. Balanceamento entre automação e confidencialidade: arbitragem é caracterizada por sigilo processual. Sistemas de IA que coletam dados de sentenças para treinamento devem preservar confidencialidade e consentimento das partes — tensão ainda não totalmente resolvida na prática.

  3. Evolução regulatória esperada: é previsível que, conforme IA se integre ao segmento arbitral, normas éticas profissionais (Código de Ética da OAB) e eventualmente a própria Lei de Arbitragem venham a sofrer ajustes interpretativos ou modificações legislativas. Profissionais devem acompanhar resoluções futuras do Conselho Federal da OAB sobre o tema.

  4. Aplicação prática imediata: os programas de capacitação tendem a iniciar em 2025; profissionais interessados devem acompanhar cronograma de lançamento via site da OAB e participar de eventos de atualização vinculados à Conferência Nacional e aos 30 anos da Lei de Arbitragem.

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