OAB planeja congresso sobre Terceiro Setor na 25ª Conferência
A Comissão Nacional do Terceiro Setor da OAB propõe congresso na 25ª Conferência da Advocacia para formular agenda jurídica, debater isenções e integrar seccionais.

A Comissão Nacional do Terceiro Setor do Conselho Federal da OAB propôs a realização de um congresso dedicado ao segmento durante a 25ª Conferência Nacional da Advocacia. A iniciativa visa reunir advogados, dirigentes de organizações da sociedade civil e especialistas para mapear desafios jurídicos e formular uma agenda técnica nacional. Na prática, trata-se de uma tentativa institucional de articular posições uniformes da advocacia sobre temas sensíveis ao setor, como governança associativa, regimes tributários aplicáveis e interlocução entre comissões seccionais.
Contexto
O Terceiro Setor concentra organizações sem fins lucrativos que desempenham papel estruturante em áreas como assistência social, educação, saúde e cultura. O ambiente regulatório que as envolve é fragmentado: o Código Civil (Lei 10.406/2002) regula constituição e funcionamento das associações; leis específicas tratam regimes de qualificação e parcerias com a administração pública (por exemplo, Lei 13.019/2014, que disciplina parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil), e normas tributárias e administrativas determinam tratamento fiscal e de prestação de contas. A jurisprudência e a prática administrativa sobre isenções e imunidades tributárias para entidades sem fins lucrativos apresentam instabilidade e disparidade regional, o que torna relevante a construção de teses técnicas e orientações uniformes.
Há, ainda, demandas recorrentes sobre governança, transparência e compliance, impulsionadas por exigências contratuais em convênios públicos e por maior atenção de órgãos fiscalizadores. Nesse ambiente, a articulação proposta pela OAB busca preencher lacunas técnicas e promover convergência de entendimentos entre estados, reduzindo assim insegurança jurídica e divergências práticas.
O que foi decidido
A Comissão aprovou tratar da realização do congresso no âmbito da 25ª Conferência Nacional da Advocacia, com o propósito de criar um espaço programático dedicado ao Terceiro Setor. Ficou definido que a comissão avançará nas tratativas para obter espaço na programação, estabelecer temas prioritários e convidar participantes qualificados. Também foi deliberada a ampliação da integração com as seccionais da OAB, estimulando eventos regionais e a construção coletiva de um calendário permanente de reuniões.
No plano temático, a reunião tratou especificamente de uma demanda da seccional do Paraná relativa às isenções tributárias aplicáveis às associações civis, que será objeto de análise técnica pela comissão, com possibilidade de interlocução com outras áreas do Conselho Federal. A proposição deixa claro o objetivo de produzir posicionamentos com consistência técnica e institucional, buscando integrar diferentes comissões quando as matérias diálogarem com outros ramos do Direito.
Base normativa e precedentes
- Lei 10.406/2002 (Código Civil) — arts. 53 a 61 — disciplina constituição, estatuto, associados e administração das associações civis, base para debates sobre governança e responsabilidade.
- Lei 13.019/2014 — regula as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, trazendo regras sobre chamamento público, execução e prestação de contas.
- Lei 9.790/1999 — dispõe sobre a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regime que interessa a debates sobre incentivos e requisitos legais.
- Lei 5.172/1966 (CTN) — normas gerais de direito tributário aplicáveis às isenções, imunidades e regimes especiais; instrumental para formular teses sobre tratamento fiscal das entidades.
- CF/88 — art. 150 — cláusulas limitativas do poder de tributar e disciplina de imunidades e restrições, referencial constitucional nas discussões sobre isenção e imunidade tributária.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência geral às decisões reiteradas que afetam interpretação de isenções e requisitos de qualificação; a comissão pretende considerar entendimentos uniformes ao formular recomendações.
Impacto prático
- Para advogados que atuam com organizações do Terceiro Setor: oferece oportunidade para alinhar teses jurídicas sobre constituição, contratos de parceria e tratamento fiscal; permite trocar práticas e construir argumentos técnicos para contencioso e consultoria.
- Para entidades sem fins lucrativos: potencial resultado em orientações uniformes sobre exigências estatutárias, cumprimento de requisitos para obtenção de benefícios fiscais e modelos de governança adaptados às exigências contratuais públicas.
- Para seccionais da OAB: integração maior entre frentes estaduais e federal facilita atuação coordenada, troca de jurisprudência local e padronização de pareceres e ações em defesa do setor.
- Para o processo regulatório e administrativo: um conjunto de recomendações técnicas da OAB pode influenciar interpretações administrativas e motivar propostas de alteração normativa ou melhor implementação de leis existentes.
O que observar
- Definição de escopo e modularidade: é crucial que a comissão delimite claramente quais temas são meramente informativos, quais visam proposição normativa e quais podem sustentar medidas judiciais. A delimitação impactará recursos, convidados e formato do congresso.
- Isenções e imunidades tributárias: o debate técnico deve distinguir imunidade constitucional de isenção legal, avaliar requisitos de fato e de direito para enquadramento e mapear riscos de autuação e litígio fiscal.
- Integração intercomissões: matérias que tangenciam direito tributário, administrativo e até trabalhista exigirão diálogo formalizado com as respectivas comissões para garantir consistência técnica.
- Potência normativa das recomendações: é provável que as proposições resultantes do congresso tenham caráter orientador; sua efetividade dependerá de adoção pelas seccionais, recepção pela administração pública e eventual subsídio a ações judiciais estratégicas.
- Calendário permanente e participação remota: a criação de agenda com pautas antecipadas e mecanismos de contribuição remota aumentará legitimidade, mas exige investimento em governança interna da comissão para evitar dispersão de foco.
A iniciativa da OAB de promover um congresso sobre o Terceiro Setor no âmbito de sua conferência nacional é, portanto, relevante não apenas como evento acadêmico, mas como vetor potencial de padronização técnica e politicamente influente na interface entre organizações sem fins lucrativos, administração pública e sistema tributário. A qualidade das produções resultantes dependerá da precisão normativa adotada, da articulação com seccionais e do foco em soluções que reduzam a insegurança jurídica enfrentada por associações e entidades do setor.
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