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OAB organiza obra sobre litigância abusiva reversa e impacto no direito do consumidor

Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB articula obra coletiva e materiais técnicos para enfrentar prática de atraso de decisões por grandes agentes e o Estado.

OAB Federal5 min de leitura
OAB organiza obra sobre litigância abusiva reversa e impacto no direito do consumidor

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB aprovou avanços na organização de uma obra coletiva dedicada à litigância abusiva reversa e discutiu a produção de materiais técnicos e participação institucional em eventos para ampliar o enfrentamento dessa prática. A iniciativa busca consolidar repertório doutrinário e fornecer instrumentos práticos para advogados e formuladores de política pública atuarem contra manobras processuais reiteradas que prejudicam consumidores e partes vulneráveis.

Contexto

A litigância abusiva reversa descreve um fenômeno em que agentes econômicos de grande porte — e eventualmente entes estatais — lançam mão de expediente processual repetitivo e de recursos morosos com o efeito de postergar o cumprimento de decisões judiciais já transitadas ou consolidar uma assimetria de resultados em desfavor da parte hipossuficiente. No âmbito do direito do consumidor, essa conduta agrava a já reconhecida vulnerabilidade do consumidor público e privado, comprometendo a efetividade das normas protectoras contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e na própria garantia constitucional de acesso à tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CF/88).

O tema tem recebido atenção crescente de órgãos de cúpula do sistema de justiça e das entidades de classe. Recentes atos do Conselho Nacional de Justiça apontam para orientações destinadas a coibir abusos processuais, e o Superior Tribunal de Justiça tem uniformizado entendimentos sobre instrumentos processuais e sobre o controle da litigância excessiva e seus efeitos práticos. Entretanto, a literatura e a produção técnica específicas sobre a variante "reversa" — quando os atores com maior poder econômico utilizam o aparato processual para dilatar cumprimento — ainda são escassas, razão pela qual a iniciativa da OAB tem relevância para preencher lacunas dogmáticas e oferecer ferramentas para atuação prática.

O que foi decidido

A Comissão Especial aprovou a continuidade dos trabalhos para a organização de uma coletânea dedicada ao estudo da litigância abusiva reversa, com capítulos que devem abordar diagnóstico, instrumentais processuais e estratégias defensivas para a advocacia do consumidor. Paralelamente, foram deliberados a produção de uma cartilha de boas práticas para advogados e a formulação de manifestações técnicas destinadas a subsidiar políticas públicas e iniciativas normativas. A comissão também definiu participação em evento nacional para difundir o debate e promover interlocução com comissões estaduais que já vêm atuando sobre o tema.

Os encaminhamentos enfatizam a combinação entre pesquisa doutrinária e proposição de medidas práticas: elaborar conteúdo que possa orientar peças processuais, recursos e pedidos de providências administrativos, bem como sugerir parâmetros interpretativos para magistrados e instâncias administrativas quando confrontados com padrões de atuação protelatória por parte de grandes incumbentes econômicos ou do próprio poder público.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia do acesso à jurisdição e à efetividade da tutela jurisdicional.
  • Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (CDC) — dispositivo normativo central para proteção da parte vulnerável nas relações de consumo e para medidas reparatórias e inibitórias.
  • CPC — Lei 13.105/2015 — regime processual aplicável, incluindo dispositivos sobre abuso do direito de recorrer (arts. 1.022 e 1.026 e princípios relativos à cooperação e boa-fé processual).
  • Recomendação 159/2024, CNJ — orientação recente sobre medidas a serem adotadas por magistrados e gestores para enfrentamento da litigância abusiva (tema correlato e relevante à litigância reversa).
  • Entendimentos do STJ (Tema repetitivo 1198) — jurisprudência consolidada sobre controle da judicialização excessiva e parâmetros para coibir posturas processuais protelatórias em demandas de massa.

Impacto prático

  • Para advogados: a obra e a cartilha podem fornecer fundamentação técnica e modelos estratégicos para petições, pedidos de tutela executiva e manifestações nos tribunais que demonstrem padrão de litigância coordenada ou repetitiva por parte de agentes econômicos; também servirá como repertório para arguição de incidentes de litigância de má-fé e pedidos de imposição de medidas assecuratórias.

  • Para consumidores e grupos vulneráveis: o fortalecimento técnico da defesa pode resultar em menor tempo de cumprimento de decisões e em maior previsibilidade na execução de sentenças que garantem direitos do consumidor.

  • Para magistrados e gestores judiciais: a produção técnica conjunta entre OAB e comissões estaduais oferece subsídios para a aplicação das recomendações do CNJ e para a adoção de medidas administrativas que previnam a utilização sistemática de recursos protelatórios.

  • Para políticas públicas e órgãos reguladores: as manifestações técnicas podem orientar alterações procedimentais e normativas em esferas administrativas, além de embasar pedidos de fiscalização e sanção a práticas de litigância que causem dano coletivo.

O que observar

  • Padrão probatório: será crucial definir critérios claros para demonstrar padrão de litigância abusiva reversa (repetição de recursos, uso de estratégias dilatórias, articulação entre litígios). Sem provas robustas, medidas sancionatórias podem ser questionadas.

  • Compatibilização com garantias processuais: qualquer resposta deve equilibrar o combate ao abuso com a preservação do direito constitucional de defesa e do duplo grau de jurisdição.

  • Modulação de efeitos e repercussão em demandas de massa: em se tratando de ações coletivas ou execuções de massa, discutir modulação de efeitos e soluções estruturais será indispensável para evitar insegurança jurídica.

  • Horizonte regulatório: as proposições técnicas da OAB poderão influenciar práticas dos tribunais e políticas do CNJ, mas terão impacto efetivo apenas se adotadas por magistrados, corregedorias e órgãos administrativos; acompanhar a recepção institucional será determinante.

  • Recursos e controvérsias futuras: decisões que adotarem entendimento mais estrito contra litigância protelatória poderão ensejar recursos às instâncias superiores, com debate sobre limites do controle da atividade recursal.

A iniciativa da OAB agrega produção acadêmica e instrumentalidade prática ao tratamento de uma prática processual que tem efeitos concretos sobre a efetividade dos direitos do consumidor. A consolidação de parâmetros técnicos pode acelerar a resposta judicial e administrativa, sem perder de vista as garantias processuais que estruturam o sistema de justiça.

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