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OAB anuncia plano nacional de integração de IA na advocacia

Conselho Federal cria estratégia em cinco eixos para preparar advogados para impactos da inteligência artificial.

OAB Federal5 min de leitura
OAB anuncia plano nacional de integração de IA na advocacia
Foto: Mina Rad / Unsplash

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, em junho de 2024, um Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, consolidando uma resposta institucional coordenada aos desafios que a adoção de ferramentas de IA traz à profissão jurídica. A iniciativa, divulgada durante seminário oficial promovido em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional), estrutura-se em cinco eixos temáticos: governança e boas práticas para uso tecnológico, formação continuada dos profissionais, modernização dos serviços internos da Ordem, proteção das prerrogativas e garantias da advocacia, e políticas específicas para jovens advogados.

Contexto

A transformação digital no ambiente jurídico não é fenômeno recente, mas a sofisticação dos sistemas de inteligência artificial — particularmente aqueles baseados em processamento de linguagem natural e aprendizado de máquina — acelerou o debate sobre adequação normativa, responsabilidade profissional e segurança jurídica. Os aproximadamente 1,4 milhão de advogados registrados na OAB enfrentam cenário onde ferramentas capazes de auxiliar desde redação de peças processuais até pesquisa jurisprudencial começam a permear a prática cotidiana, suscitando questões tanto éticas quanto regulamentares.

Antes deste plano, a OAB já havia publicado, em 2025, recomendação pioneira alinhada aos padrões internacionais de governança tecnológica. Contudo, faltava estratégia articulada e multidimensional que abarcasse, simultaneamente, capacitação em massa, estabelecimento de parâmetros éticos vinculantes e defesa institucional das atribuições exclusivas da advocacia. O evento de junho representou consolidação dessa reflexão prévia em proposta operacional.

O que foi decidido

O CFOAB estruturou iniciativa que combina três componentes principais:

Primeiro, define eixos de governança e boas práticas, reconhecendo que o uso da tecnologia deve estar submetido a parâmetros éticos e de responsabilidade profissional — mantendo a supervisão humana como elemento inafastável da atividade advocatícia. Não se trata de proibição, mas de moldura para utilização segura.

Segundo, estabelece programa permanente de capacitação por intermédio da ESA Nacional, com lançamento imediato de curso sobre "Inteligência Artificial e Gestão de Negócios para o Setor Jurídico", destinado a preparar profissionais para operação competente com essas ferramentas.

Terceiro, anuncia pesquisa nacional em parceria com a Universidade Stanford destinada a mapear o uso atual da IA pela advocacia brasileira, identificar riscos e desafios, e gerar dados que informem a próxima etapa: elaboração de provimento do Conselho Federal regulamentando o tema.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — As ferramentas de IA que tratam dados pessoais (decisões judiciais públicas, informações de clientes) devem observar princípios de legalidade, finalidade, necessidade e transparência; responsabilidade por impactos prejudiciais permanece com o advogado que utiliza a ferramenta.

  • Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) — Artigos que asseguram independência profissional e dever de diligência orientam o dever de capacitação contínua e uso responsável de tecnologia.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB — Obrigações de sigilo, confidencialidade e exercício profissional competente aplicam-se integralmente ao uso de tecnologias; advogado continua responsável por qualidade e legalidade da atividade, independentemente de suporte tecnológico.

  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — STF, STJ e TST já reconhecem que tecnologias de automação não dispensam revisão humana em matérias sensíveis; supervisão mantém-se obrigatória.

Impacto prático

Para advogados em exercício:

  • Expectativa de cursos estruturados sobre uso ético e competente de ferramentas; ausência de formação deixará o profissional em posição vulnerável tanto perante normas deontológicas quanto perante clientes.
  • Necessidade de revisar cláusulas de sigilo profissional e contratos com fornecedores de IA, assegurando que dados sensíveis não sejam repassados a terceiros sem consentimento.
  • Risco disciplinar aumenta caso utilize IA sem entender seus limites, especialmente em análises jurisprudenciais onde alucinações (erros de confiabilidade) podem prejudicar cliente.

Para escritórios e gestores:

  • Implementação de políticas internas sobre uso de IA torna-se imperativa; o provimento que se segue à pesquisa Stanford pode estabelecer padrões mínimos obrigatórios.
  • Pressão competitiva tende a aumentar: profissionais que dominarem essas ferramentas oferecerão serviços com maior velocidade e custos reduzidos.
  • Necessidade de auditar ferramentas adquiridas quanto a conformidade LGPD e segurança de dados.

Para jovens advogados:

  • Domínio de IA transforma-se em requisito de empregabilidade; eixo específico do plano aponta reconhecimento institucional dessa realidade.
  • Oportunidades de diferenciar-se no mercado via competência tecnológica.

Para sistema de Justiça:

  • Convergência com iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em junho de 2024, aprovou nota técnica sobre segurança jurídica em contexto de IA; nota técnica do CNJ e plano da OAB apontam na mesma direção: inovar mantendo segurança jurídica.

O que observar

Pontos em aberto:

  1. Escopo do provimento futuro: Será vinculante ou meramente recomendatório? Conterá sanções para descumprimento?

  2. Prevenção de monopólio tecnológico: Ferramentas de IA tendem a ser caras; sem políticas de inclusão digital, poderão aprofundar desigualdade entre grandes e pequenos escritórios.

  3. Responsabilidade civil: Se um advogado utiliza IA e esta comete erro grave (p. ex., citação errada de jurisprudência), quem responde — advogado, fornecedor da IA ou ambos? Lei 8.906/1994 torna claro que advogado permanece responsável, mas legislação sobre responsabilidade de fornecedores de IA permanece vaga.

  4. Impacto no acesso à Justiça: Pressão por redução de custos via automação não pode comprometer qualidade da orientação jurídica, especialmente em causas de alta complexidade ou vulnerabilidade social.

  5. Articulação com órgãos de fiscalização: Como as seções estaduais e subseções da OAB aplicarão os parâmetros de governança? Capacitação de corregedores em IA torna-se crítica.

Próximas etapas esperadas:

  • Divulgação de resultados da pesquisa Stanford (cronograma não foi divulgado).
  • Publicação de provimento do CFOAB sobre IA (provavelmente em 2025 ou 2026).
  • Possível alinhamento com eventuais regulamentações federais sobre IA (Brasil discute marco regulatório abrangente).
  • Monitoramento de como STF e STJ tratam demandas sobre responsabilidade de advogados por erros associados a ferramentas de IA.

A estratégia da OAB equilibra inovação e preservação de valores profissionais, mas seu sucesso dependerá da adesão prática à formação oferecida e clareza das normas que se seguirão.

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