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OAB avança em reparação histórica e enfrentamento ao racismo

Comissão da OAB delineia ações de educação, mobilização e disciplina para a reparação histórica e ampliação da participação da advocacia negra.

OAB Federal5 min de leitura
OAB avança em reparação histórica e enfrentamento ao racismo
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil do Conselho Federal da OAB realizou, em 27/8, nova reunião em que definiu medidas práticas voltadas à reparação histórica e ao enfrentamento do racismo, envolvendo iniciativas educacionais, mobilização institucional e proposição normativa sobre infrações ético-disciplinares. A deliberação inclui a participação em evento da Conferência Nacional da Advocacia e o encaminhamento de parecer ao Conselho Federal sobre alteração no tratamento de condutas raciais no âmbito do Estatuto da Advocacia.

Contexto

A criação de comissões dedicadas a investigar a escravidão e suas sequelas integra um movimento mais amplo de responsabilização histórica e políticas afirmativas no Brasil. A discussão converge para três eixos recorrentes: (i) reconhecimento institucional e memória histórica; (ii) medidas de política pública e educação para materializar conteúdos curriculares e de formação; e (iii) instrumentos disciplinares e sancionadores no interior das profissões que coíbam práticas discriminatórias. A Lei 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas, figura como norma central para projetos educacionais; ao mesmo tempo, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) regula a conduta dos profissionais e é o repositório natural para propostas de alteração na regulação das infrações ético-disciplinares.

A importância prática da pauta justifica-se por efeitos diretos sobre a formação de advogados e advogadas, sobre a cultura institucional da OAB e sobre a capacidade de resposta disciplinar a comportamentos racistas. Em um país marcado por desigualdades raciais históricas, a articulação entre educação, financiamento e regulação profissional é elemento-chave para que medidas simbólicas se transformem em políticas permanentes.

O que foi decidido

A comissão firmou um conjunto de encaminhamentos práticos: promover um evento temático durante a Conferência Nacional da Advocacia em Salvador, no qual serão discutidos a verdade da escravidão e a reparação histórica com foco no papel da advocacia; estruturar um projeto de captação de recursos para viabilizar a participação da advocacia negra, considerando barreiras econômicas à presença em eventos; elaborar um projeto de aplicação efetiva da Lei 10.639/2003 por meio de grupo de estudos e programa intercomissões com continuidade entre gestões; estimular a inclusão do tema nas conferências estaduais da advocacia; e aprovar e remeter à Diretoria e ao Conselho Federal um parecer que propõe alterações no tratamento de infrações ético-disciplinares relacionadas a questões raciais no âmbito do Estatuto da Advocacia.

Os fundamentos expostos pelo colegiado combinam uma razão instrumental — ampliar a presença e a voz da advocacia negra em espaços decisórios e formativos — com uma razão normativa — fortalecer mecanismos para implementação de normas já existentes (como a Lei 10.639/2003) e aperfeiçoar a regulação disciplinar para dar resposta adequada a condutas racistas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — consagra a igualdade formal e a vedação de discriminação, fundamento constitucional para políticas de proteção contra o racismo.
  • Lei 10.639/2003 — estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira no ensino fundamental e médio; ponto nodal das iniciativas educacionais da comissão.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — regula deveres e infrações ético-disciplinares dos advogados; objeto do parecer aprovado pela comissão para tratar especificamente de condutas relacionadas a questões raciais.
  • Legislação penal e civil correlata — a disciplina interna da OAB se articula com normas penais (racismo é crime imprescritível, nos termos do ordenamento) e com a jurisprudência consolidada dos tribunais sobre ilícitos por discriminação.

Impacto prático

  • Para advogados e advogadas negros: possibilidade concreta de maior acessibilidade a eventos profissionais por meio de captação de recursos; ampliação de espaços de diálogo e visibilidade; fortalecimento de redes profissionais.
  • Para a prática disciplinar da OAB: o parecer aprovado pode abrir caminho a regras mais explícitas sobre a tipificação e punição de condutas racistas no âmbito ético-disciplinar, com reflexos em procedimentos administrativos e em precedentes disciplinares.
  • Para instituições de ensino e políticas públicas: a proposta de programa intercomissões e grupo de estudos busca operacionalizar a aplicação da Lei 10.639/2003, o que pode gerar material curricular e metodologias que facilitem a fiscalização e a implementação em redes escolares.
  • Para seccionais e comissões estaduais: estímulo para incluir painel sobre escravidão e reparação nas conferências locais, o que tende a descentralizar o debate e fortalecer comissões estaduais de igualdade racial.

O que observar

  • Encaminhamentos orçamentários e de captação de recursos: o impacto dependerá da eficácia na obtenção de fundos junto à OAB nacional, seccionais e parceiros; sem recursos, medidas de inclusão perdem efetividade.
  • Instrumento normativo para disciplinar condutas racistas: o parecer remete à Diretoria e ao Conselho Federal; haverá necessidade de debate técnico-jurídico sobre compatibilidade com o Estatuto, garantias processuais em processos disciplinares e eventual modulação de penas.
  • Continuidade institucional: a proposta de programas intercomissões requer arranjos para preservar a política entre gestões, mitigando o risco de descontinuidade administrativa.
  • Intersecção com o direito penal e com ações reparatórias públicas: eventuais propostas de regulação disciplinar não substituem demandas por políticas públicas de reparação e por medidas administrativas ou judiciais de responsabilização.
  • Riscos procedimentais: alterações disciplinares devem observar o devido processo legal e o contraditório, sob pena de nulidade de procedimentos e recursos em sede administrativa e judicial.

Em síntese, a reunião da comissão marca uma transição de intenções para instrumentos operacionais, articulando educação, mobilização e regulação profissional. O desafio subsequente será transformar as deliberações em práticas sustentadas por recursos, mecanismos de governança e disciplina compatíveis com o ordenamento jurídico, de modo a tornar efetiva a reparação histórica no âmbito da advocacia e além dela.

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