OAB/RJ intensifica combate ao golpe do falso advogado com campanha de alerta
OAB/RJ lança campanha de prevenção contra fraudes de falsos advogados, que já geraram 1.976 denúncias desde janeiro de 2025.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, intensificou suas medidas de prevenção e combate à fraude conhecida como golpe do falso advogado, fenômeno criminoso que se dissemina acelerada e continuamente no Brasil. A entidade instalou um outdoor com 15 metros de altura por 7,6 metros de largura em sua sede exibindo alertas sobre a prática, com a mensagem: "Número diferente? Pediu dinheiro? Desconfie! Ligue para o seu advogado". Desde o início de 2025, a Corregedoria da OAB/RJ registrou 1.976 denúncias relacionadas a essa modalidade criminosa.
Contexto
O golpe do falso advogado representa uma variante sofisticada de fraude processual que explora o acesso ilícito a dados de procedimentos judiciais. Criminosos obtêm informações sobre processos em tramitação, identificam as partes envolvidas e seus defensores, e então contatam essas pessoas se personificando como seus advogados ou advogadas constituídos. A demanda típica envolve solicitações de pagamentos alegadamente necessários para cobrir taxas, emolumentos, ou para "liberar" valores em disputa, geralmente com urgência artificial e ameaças veladas de prejuízos processuais caso a remessa não seja efetuada.
O fenômeno se agravou com a adoção de tecnologias de inteligência artificial pelos grupos criminosos, que agora replicam vozes, imagens e padrões de comunicação de profissionais legítimos, elevando o nível de verossimilhança das fraudes e reduzindo a capacidade de identificação imediata por leigos. A vulnerabilidade do sistema de consulta processual online, aliada às falhas estruturais em plataformas de mensageria instantânea como o WhatsApp, ampliou exponencialmente a janela de oportunidade para esses delitos, afetando não apenas os clientes, mas a reputação e a integridade da profissão advocatícia.
O que foi decidido e adotado
A OAB/RJ, sob liderança de sua presidente Ana Tereza Basilio, adotou uma estratégia multifacetada que combina comunicação pública, regulação processual, ação judicial e cooperação interinstitucional. A campanha visual é apenas o primeiro nível dessa abordagem. A entidade reconheceu que a informação qualificada é a defesa primária contra essas fraudes, especialmente quando a tecnologia criminosa avança.
Foram implementadas as seguintes medidas principais: (1) lançamento de cartilha informativa disponibilizada no portal institucional, sintetizando dicas de prevenção e condutas seguras; (2) solicitação formal ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para adoção de controles técnicos no sistema de consulta processual, incluindo restrição de filtros de busca, autenticação por dupla verificação de senha, e uso de marca d'água em documentos baixados ou impressos por advogados; (3) constituição de Comissão Especial de Combate ao Golpe do Falso Advogado para coordenar ações com o TJ/RJ, Polícia Civil e Ministério Público; (4) propositura de Ação Civil Pública perante a Justiça Federal contra a Meta Platforms, questionando falhas estruturais de segurança no WhatsApp que facilitam a atividade criminosa.
Base normativa e precedentes
- Art. 147, Código Penal — crime de falsificação de identidade e apresentação fraudulenta de qualidade profissional, aplicável aos autores diretos do golpe.
- Art. 171, Código Penal — estelionato, modalidade típica quando há obtenção de vantagem econômica ilícita mediante fraude processual.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e OAB) — confere à OAB competência disciplinar e fiscalizadora sobre o exercício profissional, além de legitimidade para agir em defesa de interesses coletivos da classe.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — aplicável à hipótese de vazamento de dados pessoais e processuais que viabiliza o golpe, impondo responsabilidade a entidades que armazenam e disponibilizam informações.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — estabelece diretrizes sobre responsabilidade de provedores de aplicações de internet por atos ilícitos praticados por terceiros.
- Jurisprudência consolidada — a criminalidade eletrônica e o uso de artifícios tecnológicos para estelionato têm sido objeto de tipificação qualificada em decisões do STJ e tribunais estaduais, reconhecendo agravantes pela sofisticação do engano.
Impacto prático
A iniciativa da OAB/RJ produz efeitos em múltiplas esferas:
Para clientes e partes em processos: A campanha oferece orientação preventiva concreta — desconfiança de números não identificados, recusa a pagamentos solicitados por canais não convencionais, contato direto com advogado constituído para confirmação. O risco é reduzido, mas não eliminado, demandando vigilância permanente.
Para advogados: A vulneração do sistema processual online prejudica a confiança nas plataformas de consulta. A adoção de controles técnicos solicitados ao TJ/RJ, se implementados, elevará o padrão de segurança e reduzirá boatos de vazamento de dados. A marca d'água criará rastreabilidade de documentos e desestimulará compartilhamentos indevidos.
Para os órgãos judiciários e do sistema de justiça: O TJ/RJ e demais tribunais enfrentam demanda por reengenharia de segurança em sistemas de informação, compatibilizando acesso público com proteção de dados sensíveis. Essa tensão é estrutural e permanecerá sob escrutínio.
Para a responsabilidade civil da Meta: A Ação Civil Pública pode resultar em obrigações de reforço de mecanismos de verificação de identidade no WhatsApp (como biometria ou tokens de autenticação), redução de falsificação de perfis, e possível condenação em indenização coletiva. Porém, plataformas alegam que não são responsáveis pelo mau uso de suas ferramentas por terceiros — a jurisprudência pode ser conservadora nesse ponto.
O que observar
A campanha da OAB/RJ é essencialmente educativa e preventiva, mas não resolve o problema raiz: o acesso ilícito às bases de dados processuais. A Comissão Especial criada será fundamental para monitore se as solicitações ao TJ/RJ serão de fato implementadas e com que tempestividade. Atrasos na adoção de controles técnicos mantêm a vulnerabilidade.
A Ação Civil Pública contra a Meta é promissora em visibilidade, mas carece de precedentes consolidados sobre responsabilidade civil de plataformas por crimes de terceiros no Brasil. O resultado dependerá da interpretação da justiça federal sobre deveres de segurança implícitos na Lei 12.965/2014.
Advogados devem estar preparados para orientar clientes sobre o risco, documentar suspeitas de contato fraudulento (captura de telas, números de telefone), e informar imediatamente a polícia e a OAB. A sofisticação dos deepfakes de voz e imagem torna a confirmação pessoal — preferencialmente por contato telefônico direto — o único mecanismo realmente confiável de validação de identidade.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em OAB / Concursos
Ver tudoPrevisão do tempo em São Paulo no dia de jogo do Brasil na Copa 2026
Temperatura mínima de 11°C e máxima de 24°C é esperada em São Paulo enquanto o Brasil estreia na Copa do Mundo 2026.
OAB propõe restrições ao destaque em julgamentos virtuais no CNJ
OAB apresenta avanços em proposta para fortalecer garantias de sustentação oral em julgamentos virtuais.
Fenômeno cultural 'Off Campus' mobiliza discussão sobre masculinidade
Série Prime Video gera debate sobre padrões de relacionamento e masculinidade entre mulheres adultas.