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OAB propõe restrições ao destaque em julgamentos virtuais no CNJ

OAB apresenta avanços em proposta para fortalecer garantias de sustentação oral em julgamentos virtuais.

OAB Federal4 min de leitura
OAB propõe restrições ao destaque em julgamentos virtuais no CNJ
Foto: Nathan Cima / Unsplash

A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Conselho Nacional de Justiça avanços substantivos em proposta que visa restringir a discricionariedade judicial na recusa de pedidos de destaque de processos julgados em plenário virtual, buscando resguardar a viabilidade efetiva da sustentação oral como garantia processual fundamental.

Contexto

A transformação digital do Judiciário brasileiro, acelerada especialmente após a pandemia, integrou ao cotidiano forense os julgamentos em ambiente virtual ou assincrônico. Embora essa modernização tenha gerado ganhos em eficiência e celeridade processual, criou tensão entre a velocidade procedimental e o exercício pleno de direitos processuais essenciais da advocacia. A sustentação oral — instrumento mediante o qual o advogado presenta oralmente suas teses perante o colegiado julgador — é considerada pela advocacia como direito fundamental conectado ao direito de defesa técnica e à própria qualidade da administração da justiça.

A Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou os mecanismos de julgamento em ambiente virtual. Nesse contexto, institutos como o "destaque" ganham relevância: trata-se do mecanismo pelo qual a parte (geralmente via seu patrono) solicita a retirada de determinado processo do rol de julgamento virtual para submetê-lo a julgamento presencial ou síncrono, onde a sustentação oral possa ser efetivamente realizada. Magistrados, porém, dispunham de margem considerável para negar tais solicitações, criando cenário em que a garantia de sustentação oral poderia ficar prejudicada em casos onde se mostrasse relevante.

O que foi decidido

Durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizada em junho, o conselheiro da Ordem no Conselho Nacional de Justiça apresentou os avanços da proposta que busca estreitar as hipóteses legítimas de rejeição de pedidos de destaque. A solução não visa eliminar a discricionariedade judicial, mas discipliná-la sob critérios objetivos e predeterminados.

A proposta em discussão com integrantes do CNJ reconhece que a instituição deve compatibilizar o funcionamento eficiente do julgamento virtual com a preservação de garantias processuais históricas. O texto sob análise para apreciação pelo colegiado naquele mês buscava formular critérios que permitissem ao magistrado recusar destaques apenas em circunstâncias verdadeiramente excecionais e bem definidas, particularmente quando houvesse interesse concreto da advocacia em realizar sustentação oral.

Base normativa e precedentes

  • Artigos 5º, XXXV e 133, CF/88 — direito ao acesso à Justiça e à defesa técnica integral garantida por profissional habilitado.
  • Artigos 2º e 133, CPC/2015 — direito de defesa e o papel essencial do advogado como indispensável à administração da Justiça.
  • Resolução 591/2024 do CNJ — regulamenta julgamentos em ambiente virtual e estabelece mecanismos de destaque de processos.
  • Jurisprudência consolidada do STF — reconhece a sustentação oral como instrumento de realização do direito de defesa técnica e devido processo legal.

Impacto prático

A proposta impacta múltiplas dimensões do exercício profissional e do acesso à Justiça:

  • Para advogados: define com maior certeza quando será possível requerer e obter destaque de processo para sustentação oral presencial, reduzindo o risco de negativas aparentemente arbitrárias por parte dos magistrados.
  • Para tribunais: estabelece critérios objetivos que facilitam a administração de pedidos de destaque, evitando decisões discricionárias vulneráveis a críticas de inconsistência.
  • Para jurisdicionados: preserva a possibilidade efetiva de apresentação oral de defesa em teses juridicamente relevantes ou controversas, reforçando a qualidade decisória do Judiciário.
  • Para o CNJ: insere a Ordem no processo de regulamentação do Judiciário digital, codificando a participação institucional da advocacia em reformas procedimentais.

Outras pautas conexas

Além da sustentação oral em julgamentos virtuais, o conselheiro da OAB no CNJ também apresentou andamento de duas iniciativas complementares: proposta para que aumentos de custas judiciais pelos tribunais sejam submetidos à análise prévia do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o controle institucional sobre reajustes que afetam o acesso à Justiça, e tratativas sobre a presença obrigatória de advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), espaços de mediação e conciliação onde a advocacia busca ampliar sua participação.

O que observar

O resultado final da proposta dependerá da aprovação pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. Pontos críticos a acompanhar:

  • Modulação da regra: Como será definido operacionalmente o critério "interesse na realização de sustentação oral"? Será suficiente mera alegação ou exigir-se-á demonstração substantiva?
  • Aplicação uniforme: De que forma o CNJ garantirá que tribunais apliquem a norma de forma homogênea, evitando interpretações divergentes?
  • Recurso em caso de recusa: Qual será o mecanismo de impugnação se um magistrado recusar indevidamente o destaque mesmo sob a nova disciplina?
  • Prazo de implementação: Após aprovação, tribunais terão período de adaptação para alinhamento de seus regimentos e práticas.

A matéria reflete debate maior sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica processual e preservação de direitos fundamentais do jurisdicionado — tema que ultrapasssa meros interesses corporativos da advocacia e repercute na integridade do sistema de Justiça brasileiro.

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