OAB propõe restrições ao destaque em julgamentos virtuais no CNJ
OAB apresenta avanços em proposta para fortalecer garantias de sustentação oral em julgamentos virtuais.
A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Conselho Nacional de Justiça avanços substantivos em proposta que visa restringir a discricionariedade judicial na recusa de pedidos de destaque de processos julgados em plenário virtual, buscando resguardar a viabilidade efetiva da sustentação oral como garantia processual fundamental.
Contexto
A transformação digital do Judiciário brasileiro, acelerada especialmente após a pandemia, integrou ao cotidiano forense os julgamentos em ambiente virtual ou assincrônico. Embora essa modernização tenha gerado ganhos em eficiência e celeridade processual, criou tensão entre a velocidade procedimental e o exercício pleno de direitos processuais essenciais da advocacia. A sustentação oral — instrumento mediante o qual o advogado presenta oralmente suas teses perante o colegiado julgador — é considerada pela advocacia como direito fundamental conectado ao direito de defesa técnica e à própria qualidade da administração da justiça.
A Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou os mecanismos de julgamento em ambiente virtual. Nesse contexto, institutos como o "destaque" ganham relevância: trata-se do mecanismo pelo qual a parte (geralmente via seu patrono) solicita a retirada de determinado processo do rol de julgamento virtual para submetê-lo a julgamento presencial ou síncrono, onde a sustentação oral possa ser efetivamente realizada. Magistrados, porém, dispunham de margem considerável para negar tais solicitações, criando cenário em que a garantia de sustentação oral poderia ficar prejudicada em casos onde se mostrasse relevante.
O que foi decidido
Durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB realizada em junho, o conselheiro da Ordem no Conselho Nacional de Justiça apresentou os avanços da proposta que busca estreitar as hipóteses legítimas de rejeição de pedidos de destaque. A solução não visa eliminar a discricionariedade judicial, mas discipliná-la sob critérios objetivos e predeterminados.
A proposta em discussão com integrantes do CNJ reconhece que a instituição deve compatibilizar o funcionamento eficiente do julgamento virtual com a preservação de garantias processuais históricas. O texto sob análise para apreciação pelo colegiado naquele mês buscava formular critérios que permitissem ao magistrado recusar destaques apenas em circunstâncias verdadeiramente excecionais e bem definidas, particularmente quando houvesse interesse concreto da advocacia em realizar sustentação oral.
Base normativa e precedentes
- Artigos 5º, XXXV e 133, CF/88 — direito ao acesso à Justiça e à defesa técnica integral garantida por profissional habilitado.
- Artigos 2º e 133, CPC/2015 — direito de defesa e o papel essencial do advogado como indispensável à administração da Justiça.
- Resolução 591/2024 do CNJ — regulamenta julgamentos em ambiente virtual e estabelece mecanismos de destaque de processos.
- Jurisprudência consolidada do STF — reconhece a sustentação oral como instrumento de realização do direito de defesa técnica e devido processo legal.
Impacto prático
A proposta impacta múltiplas dimensões do exercício profissional e do acesso à Justiça:
- Para advogados: define com maior certeza quando será possível requerer e obter destaque de processo para sustentação oral presencial, reduzindo o risco de negativas aparentemente arbitrárias por parte dos magistrados.
- Para tribunais: estabelece critérios objetivos que facilitam a administração de pedidos de destaque, evitando decisões discricionárias vulneráveis a críticas de inconsistência.
- Para jurisdicionados: preserva a possibilidade efetiva de apresentação oral de defesa em teses juridicamente relevantes ou controversas, reforçando a qualidade decisória do Judiciário.
- Para o CNJ: insere a Ordem no processo de regulamentação do Judiciário digital, codificando a participação institucional da advocacia em reformas procedimentais.
Outras pautas conexas
Além da sustentação oral em julgamentos virtuais, o conselheiro da OAB no CNJ também apresentou andamento de duas iniciativas complementares: proposta para que aumentos de custas judiciais pelos tribunais sejam submetidos à análise prévia do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o controle institucional sobre reajustes que afetam o acesso à Justiça, e tratativas sobre a presença obrigatória de advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), espaços de mediação e conciliação onde a advocacia busca ampliar sua participação.
O que observar
O resultado final da proposta dependerá da aprovação pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça. Pontos críticos a acompanhar:
- Modulação da regra: Como será definido operacionalmente o critério "interesse na realização de sustentação oral"? Será suficiente mera alegação ou exigir-se-á demonstração substantiva?
- Aplicação uniforme: De que forma o CNJ garantirá que tribunais apliquem a norma de forma homogênea, evitando interpretações divergentes?
- Recurso em caso de recusa: Qual será o mecanismo de impugnação se um magistrado recusar indevidamente o destaque mesmo sob a nova disciplina?
- Prazo de implementação: Após aprovação, tribunais terão período de adaptação para alinhamento de seus regimentos e práticas.
A matéria reflete debate maior sobre o equilíbrio entre inovação tecnológica processual e preservação de direitos fundamentais do jurisdicionado — tema que ultrapasssa meros interesses corporativos da advocacia e repercute na integridade do sistema de Justiça brasileiro.
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