OAB debate tecnologia e sucessões: desafios para a advocacia
No 1º Congresso Nacional de Direito das Sucessões, a OAB e a AASP apontaram como mudanças familiares e tecnológicas exigem adaptação profissional e proteção de memórias patrimoniais.

O evento: na abertura do 1º Congresso Nacional de Direito das Sucessões, promovido pela Comissão Especial de Direito das Sucessões do Conselho Federal da OAB e pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a direção da OAB reforçou a ideia de que a advocacia é insubstituível na seara sucessória e que a capacitação digital deve ser prioridade imediata. O painel de lançamento situou a agenda temática em torno de famílias contemporâneas, tecnologia e os efeitos práticos sobre a tutela do patrimônio e das relações intergeracionais.
Contexto
O Direito das Sucessões atravessa um momento de tensão entre institutos clássicos do Código Civil e inovações sociais e tecnológicas. Transformações na configuração familiar — como uniões estáveis diversas, famílias reconstituídas e novas modalidades de parentalidade — correlacionam-se com fenômenos tecnológicos: registros digitais de ativos, testamentos eletrônicos em debate doutrinário e jurisprudencial, e questões decorrentes das técnicas de reprodução assistida que alteram a identificação de ascendência e filiação. Essas mudanças colocam em xeque regras estabelecidas no Direito Civil (Lei 10.406/2002) e geram repercussões no litígio sucessório, na prova e na tutela jurisdicional.
Além disso, há uma preocupação prática: a assimetria no acesso às ferramentas tecnológicas e à capacitação jurídica pode agravar a desigualdade processual entre partes e afetar a efetividade da prestação jurisdicional, trazendo à tona a necessidade de políticas de formação e a observância de prerrogativas profissionais e deontologia. Nesse cenário, a Ordem atua como articuladora entre a academia, a prática forense e as entidades associativas para atualizar procedimentos, formular padrões éticos e promover a inclusão digital entre advogados.
O que foi decidido
Embora o congresso seja um fórum de debate e não uma instância decisória, a postura assumida pelos dirigentes da OAB e pela AASP anuncia orientações de prioridade institucional: a valorização do papel do advogado nas demandas sucessórias e o compromisso em fomentar a cultura digital na profissão. A ênfase recai sobre dois vetores principais: (i) a necessidade de formação técnica contínua para que advogados — independentemente da faixa etária — dominem ferramentas digitais relevantes ao contencioso e à consultoria sucessória; (ii) a defesa de que a inovação tecnológica deve ser subordinada a valores essenciais do Direito das Sucessões, como preservação da memória familiar, proteção de vulneráveis e equilíbrio entre herdeiros.
Em termos práticos, os organizadores indicaram agenda temática para debates sobre prova digital e herança, efeitos jurídicos da reprodução assistida no reconhecimento sucessório e o uso de tecnologia em litígios patrimoniais. Esses eixos tendem a orientar recomendações técnicas e eventuais propostas de capacitação e orientação aos conselhos seccionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º ao 2.046, Código Civil (Lei 10.406/2002) — estrutura normativa básica das sucessões, formas de sucessão legítima e testamentária e regras sobre capacidade e representação.
- Art. 5º, CF/88 — direitos e garantias fundamentais que informam a proteção à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da vida privada, relevantes na tutela de dados pessoais e memórias familiares.
- Art. 226, CF/88 — arranjo constitucional sobre a família, que condiciona interpretações sobre quem pode ser reconhecido como sucessor.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de titulares falecidos ou herdeiros, especialmente no uso de inventários eletrônicos e provas digitais.
- CPC (Lei 13.105/2015) — dispositivos procedimentais sobre prova, meios eletrônicos de produção de prova e tramitação processual que impactam inventários e ações declaratórias sucessórias.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre reconhecimento de filiação em casos de reprodução assistida e efeitos patrimoniais de uniões estáveis, que servem de parâmetro para o debate técnico.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a necessidade de atualizar competências digitais (manuseio de provas eletrônicas, práticas de compliance e preservação de dados), bem como aprofundar conhecimento em temas biomédicos e de regulação da reprodução assistida.
- Para escritórios e associações: sinaliza demanda por programas de formação continuada e por políticas internas de equalização de acesso a ferramentas tecnológicas, sob risco de perda de competitividade e de desequilíbrio processual.
- Para clientes e famílias: a visibilidade dada ao tema tende a gerar serviços mais especializados em planejamento sucessório que considerem ativos digitais, testamentos interativos e cláusulas protetivas voltadas à preservação de memórias e à prevenção de conflitos.
- Para o sistema de Justiça: aumento potencial de litígios envolvendo prova digital e filiação decorrente de técnicas reprodutivas, exigindo uniformização de critérios probatórios e capacitação de magistrados e servidores.
O que observar
- Regulamentação e segurança: acompanhar iniciativas normativas ou recomendações técnicas sobre testamento eletrônico, guardas de chaves criptográficas e tratamento de ativos digitais no inventário.
- Temas controversos pendentes: efeitos sucessórios de embriões e técnicas de reprodução assistida em regimes de parentesco; validade e formalidades de declarações eletrônicas de última vontade; alcance da LGPD em dados post-mortem.
- Modulação e prática forense: eventual proposta de diretrizes ou de súmulas pelo Conselho Federal e seccionais pode orientar atuação defensiva e contenciosa; atenção a orientações sobre prova pericial genética e bioética.
- Recursos institucionais: a articulação entre OAB e entidades como AASP sugere projetos de formação e manuais práticos; advogados devem acompanhar editais, cursos e publicações da Ordem para adaptar rotinas.
Conclusão sintética: o congresso marca uma agenda de transição no Direito das Sucessões, em que tecnologia e novos arranjos familiares exigem resposta técnica e ética da advocacia. A principal mensagem institucional é dupla: reconhecer o valor insubstituível da escuta profissional no campo sucessório e priorizar iniciativas que democratizem o acesso às competências digitais necessárias à prática contemporânea.
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