OAB e TRF-1 normalizam expedição de RPVs, precatórios e alvarás
OAB Nacional e TRF-1 discutem normalização de serviços afetados por instabilidade de sistemas que prejudicam beneficiários e advocacia.
A OAB Nacional realizou negociação formal com a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região visando resolver crises operacionais na emissão de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), precatórios e alvarás judiciais. O órgão máximo da advocacia brasileira e o Colégio de Presidentes das Seccionais compareceram à audiência com a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, presidente do tribunal, para apresentar demandas acumuladas sobre instabilidade sistêmica e atrasos no processamento de pagamentos que prejudicam tanto profissionais do direito quanto jurisdicionados.
Contexto
Os problemas relatados pela OAB emergiram de falhas operacionais reiteradas na estrutura do TRF-1, particularmente quanto ao funcionamento de plataformas digitais responsáveis por liberar valores judicialmente reconhecidos. A Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB formalizou preocupação mediante ofício datado de 26 de maio, sinalizando que interrupções na expedição de RPVs e precatórios ocasionavam prejuízos diretos aos beneficiários de ações previdenciárias e aos advogados que atuam nesse segmento.
O contexto institucional revela tensão entre a demanda crescente por celeridade na execução de sentenças e a capacidade operacional dos sistemas judiciários, especialmente em matéria previdenciária, onde prazos e fluidez processual afetam populações vulneráveis que dependem de benefícios reconhecidos. A OAB inseriu-se como representante desses interesses, canalizando reclamações de sua base profissional para o diálogo com o Poder Judiciário.
O que foi decidido
A reunião não resultou em termo formal ou decisão vinculante, mas em compromisso técnico e institucional. A presidência do TRF-1 comunicou que o Tribunal encontra-se em processo de implementação de medidas corretivas nos procedimentos operacionais e que a normalização dos serviços é esperada nos "próximos dias", sem especificação de data exata.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso reafirmou a importância da parceria entre OAB e Judiciário e informou que o TRF-1 adotará "todas as providências necessárias" para regularizar a expedição de precatórios e RPVs. O Tribunal ressaltou que desde 2019 trabalha em conjunto com a Ordem para desenvolver o SIREA (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil), plataforma dirigida a acelerar a execução de julgamentos e acordos.
Os representantes da OAB — encabeçados pelo procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, pelo presidente da OAB-TO Gedeon Pitaluga, e por Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário — avaliaram positivamente o encontro e reafirmaram compromisso de acompanhar a implementação das medidas anunciadas.
Base normativa e precedentes
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Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — Reguladas pela Lei 9.494/1997 e normas processuais do CPC (Lei 13.105/2015), Livro II, Título VII, permitindo execução célere de créditos de pequena monta contra a Fazenda Pública, particularmente em matéria previdenciária.
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Precatórios e sistema de pagamento — Disciplinados pelos arts. 100 e 101 da CF/88, que estabelecem a ordem de pagamento de débitos da Administração e definem regimes de sequência cronológica, com exceções para alimentandos e pessoas idosas, regido também pela Lei 14.191/2021 (reforma do regime de pagamento).
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Alvarás judiciais — Atos administrativos judiciais que formalizam transferências patrimoniais e liberação de valores, sem regulação específica única, mas subordinados aos princípios do CPC e às normas de execução de sentença (CPC, art. 523 e seguintes).
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Diálogo institucional OAB-Judiciário — Fundado no art. 133, CF/88 (reconhecimento da OAB como essencial à administração da Justiça) e nas atribuições de prerrogativas dos advogados, com precedentes de articulação institucional em foros como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Impacto prático
Para advocacia:
- Remoção de obstáculos operacionais que emperravam a conclusão de casos, especialmente previdenciários, melhorando fluxo de honorários e resultados para clientes.
- Preservação do exercício profissional sem constrangimentos tecnológicos nas serventias e sistemas do tribunal.
- Reforço do canal de diálogo entre OAB e TRF-1 para futuras demandas operacionais.
Para jurisdicionados:
- Acesso mais célere a valores reconhecidos judicialmente, particularmente beneficiários previdenciários que aguardam liberação de créditos.
- Redução de prazos entre sentença transitada e recebimento efetivo do montante devido.
- Maior previsibilidade no calendário de execução de sentenças.
Para o sistema de Justiça:
- Melhoria na efetividade da prestação jurisdicional, reduzindo gap entre decisão e cumprimento.
- Integração entre plataformas (SIREA) e procedimentos operacionais, diminuindo falhas sistêmicas recorrentes.
O que observar
Prazo indefinido: A promessa de normalização "nos próximos dias" carece de precisão. Recomenda-se que a OAB acompanhe de perto o cronograma real de implementação, evitando que o compromisso se dilua em promessas vagas.
Ausência de termo formal: O encontro gerou apenas avaliação positiva informal, não um documento com metas, indicadores ou penalidades. A OAB deveria considerar formalizar futuros compromissos em atas ou protocolos técnicos.
Dependência do SIREA: A solução parece concentrada na plataforma SIREA. Advogados devem acompanhar se a ferramenta realmente receberá adequação técnica ou se permanecerá subutilizada.
Monitoramento necessário: A OAB anunciou que continuará supervisionando a implementação das medidas. Espera-se relatório público sobre avanços, especialmente quanto ao desempenho do sistema nos próximos 30-60 dias.
Extensão a outras regiões: Os problemas descritos (instabilidade sistêmica, atrasos) são frequentes em múltiplos tribunais regionais federais. Essa negociação com TRF-1 pode servir como modelo para pressão similar em TRF-2, TRF-3, etc.
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