Orçamento 2027: omissão de alíquotas fragiliza controle e risco fiscal
Governo incluiu receitas da CBS e do Imposto Seletivo no OGU de 2027 sem explicitar as alíquotas e premissas, vulnerando transparência e regras da LRF.

O projeto de lei orçamentária para 2027 incorpora estimativas de arrecadação relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo, mas sem explicitar as alíquotas ou a metodologia empregada. A consequência imediata é a perda de verificabilidade das previsões e a fragilização do controle parlamentar e social sobre as contas públicas.
Contexto
A lei orçamentária anual é o instrumento pelo qual o Congresso autoriza despesas e chancelas a estimativa de receitas, permitindo ao cidadão e aos órgãos de controle fiscalizar a compatibilidade entre objetivos e fontes. A controvérsia atual nasce da coexistência entre reformulação do sistema de tributos — com a criação da CBS, que substitui PIS/Cofins e parte do IPI, e do Imposto Seletivo, tributo novo sobre bens específicos — e o calendário político-eleitoral e administrativo que disciplina a fixação das alíquotas.
Há tensões recorrentes entre a necessidade de previsibilidade fiscal e a prática governamental de estruturar receitas dependentes de atos normativos posteriores. O debate ganha relevo porque números orçamentários sem suas premissas substituem cálculo por promessa e impedem checagens técnicas sobre elasticidade, base de incidência e efeitos distributivos. Além disso, o enquadramento temporal — prazos para edição e conversão de medidas provisórias, noventena e realização de eleições — impõe riscos concretos à efetividade das receitas lançadas.
O que foi decidido
Neste caso — mais análise do procedimento do que um acórdão — identifica-se que o governo apresentou no projeto orçamentário valores de arrecadação para a CBS e para o Imposto Seletivo sem trazer as alíquotas ou o demonstrativo de cálculo necessário. A ausência da alíquota de referência e das premissas impede que Legislativo, Tribunal de Contas da União (TCU) e sociedade avaliem a razoabilidade das estimativas.
No que se refere ao Imposto Seletivo, cuja alíquota depende de lei ordinária, a estratégia do Executivo de postergar a definição das alíquotas — em parte motivada por preocupações eleitorais — cria incompatibilidade com as regras constitucionais e infraconstitucionais sobre anterioridade e sobre uso de medidas provisórias para tributos. A utilização da medida provisória como instrumento para instituir ou majorar tributo envolve limitações temporais que podem impedir a entrada em vigor na data prevista no orçamento, reduzindo a receita efetiva prevista para 2027.
Base normativa e precedentes
- Art. 165, CF/88 — estabelece a função do orçamento como instrumento de autorização de despesa e de previsão de receitas, sob controle do Congresso Nacional.
- Art. 153, §6º, VI, CF/88 — atribui a lei ordinária a competência para fixar alíquotas de impostos como o Imposto Seletivo.
- Art. 62, §2º, CF/88 — disciplina que medida provisória que institua ou majore tributo só produzirá efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 12 — exige que estimativas de receita venham acompanhadas de demonstrativo da metodologia e das premissas utilizadas.
- Emenda Constitucional 132 — alterou regras sobre a eficácia das medidas provisórias em anos eleitorais, sem incluir exceções para o Imposto Seletivo.
A jurisprudência consolidada do TCU e dos tribunais superiores reforça a necessidade de transparência metodológica nas peças orçamentárias, de modo a permitir auditoria e responsabilização.
Impacto prático
- Para o Congresso: dificulta o exercício do controle e do julgamento da peça orçamentária, porque não há como escrutinar a razoabilidade das projeções sem as alíquotas e parâmetros.
- Para o TCU: inibe a análise técnica plena das estimativas; tende a gerar exigência formal de complementação ou reservas de controle, e pode ensejar pareceres críticos sobre admissibilidade do projeto.
- Para contribuintes e mercado: aumenta a incerteza sobre carga tributária futura e sobre a sustentabilidade das metas fiscais; risco de revisão de cenários por agências de rating e investidores.
- Para a arrecadação efetiva: se o Imposto Seletivo depender de medida provisória não convertida a tempo, há risco concreto de perda parcial da receita inscrita, gerando necessidade de remanejamento ou contingenciamento de despesas.
O que observar
- Exigência de demonstração técnica: o Executivo deve fornecer, conforme LRF art. 12, demonstrativos com metodologia, elasticidades empregadas, bases de cálculo e alíquotas de referência. A ausência poderá motivar questionamentos formais no Congresso e apontamentos do TCU.
- Riscos normativos: a opção por editar o Imposto Seletivo via medida provisória esbarra no art. 62, §2º, CF/88; se a MP não for convertida em lei dentro do prazo, a receita prevista não se concretiza no exercício, obrigando correções orçamentárias.
- Calendário eleitoral: a proximidade das urnas torna verossímil a tentativa de adiar a publicação de parâmetros sensíveis ao bolso do eleitor, mas isso eleva a probabilidade de desalinhamento entre receita prevista e receita arrecadada.
- Caminhos processuais: Legislativo pode exigir informações suplementares e condicionar votação a apresentação das premissas; o TCU pode, em exercício de seu controle, recomendar ajustes ou recusar a inscrição de receitas não demonstradas.
Em resumo, a inscrição no orçamento de receitas oriundas de tributos cujas alíquotas e premissas permanecem ocultas subverte a função de transparência e controle do processo orçamentário, coloca em risco a execução das políticas públicas previstas e abre espaço para litígios jurídicos e instrumentos de controle, administrativos e judiciais. Profissionais e gestores públicos devem acompanhar exigências de metodologia, prazos de conversão legislativa e decisões do TCU, porque a materialização dessas receitas depende tanto de técnica fiscal quanto de calendário político.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
STF veta nova cobrança de IPVA em SP sobre veículo já tributado
Plenário do STF declarou inconstitucionais dispositivos paulistas que permitiam dupla cobrança de IPVA e ampliavam responsabilidades além do CTN.

Tema 1339: STJ limita creditamento de PIS/Cofins de postos
Decisão do STJ no Tema 1339 restringe o direito de creditamento de PIS/Cofins a postos; PGFN mapeia decisões para avaliar medidas como ações rescisórias.

CBS/IBS: lições práticas e jurídicos sobre a transição tributária
Análise técnica das principais dúvidas sobre o sistema CBS/IBS, efeitos da LC 214/25, limites constitucionais e implicações para empresas e Fisco.