PEC 12/2026 recebe apoio de 2,6 mil empresas contra escala 6×1
Confederações e entidades empresariais assinam manifesto pedindo aprovação da PEC do Trabalho Flexível ao Senado Federal, mantendo direitos CLT com autonomia de jornada.
Mais de 2,6 mil entidades empresariais, representando aproximadamente 40 milhões de empregos e quase 90% do produto interno bruto brasileiro, subscreveram um manifesto dirigido ao Senado Federal em apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, denominada PEC do Trabalho Flexível, conforme divulgado pelo Movimento Pró-Brasil. O documento, intitulado "Uma Carta para o Brasil que Acorda Cedo", contrapõe-se ao fim da jornada 6×1 e propõe a flexibilização das relações de trabalho mediante autonomia de escolha do trabalhador.
Contexto
A discussão sobre a jornada de trabalho no Brasil ocorre em um cenário de tensão entre duas perspectivas antagônicas. De um lado, movimentos sindicais e entidades de defesa de direitos laborais demandam o fim da escala 6×1, argumentando esgotamento físico e mental dos trabalhadores. De outro, setores empresariais e confederações patronais alertam que a imposição de uma escala única e rígida compromete a competitividade e os custos operacionais, particularmente em setores como comércio, serviços, transporte e agricultura.
A PEC 12/2026 emerge neste contexto, representando uma terceira via legislativa que tenta conciliar proteção trabalhista com flexibilidade nas relações de trabalho. O marco constitucional brasileiro atualmente prevê, no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, diversos direitos mínimos indisponíveis aos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo limitação de jornada, mas sem consagrar uma escala específica.
O que foi decidido
Na verdade, não houve decisão judicial ou administrativa. O que ocorreu foi a manifestação de posicionamento do setor empresarial organizado, coordenado pelo Movimento Pró-Brasil, através de um manifesto subscrito por entidades de representatividade nacional. Dentre os signatários destacam-se a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O manifesto articula um posicionamento que caracteriza a PEC 12 como instrumento de "modernização nas relações de trabalho" mediante a outorga ao trabalhador da liberdade de escolha acerca de sua própria jornada. Segundo o documento, o texto proposto pelo senador Rogério Marinho (PL) preservaria integralmente os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, incluindo décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aviso prévio, com cálculo proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
O manifesto também enfatiza que a PEC estabeleceria um piso de proteção financeira ao fixar que o valor-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional ou ao piso profissional da categoria, impedindo degradação remuneratória sob o argumento da flexibilidade.
Base normativa e precedentes
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Art. 7º, CF/88 — Estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sem determinar escala específica.
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Art. 5º, II, CF/88 — Consagra o princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, base para argumentos de autonomia da vontade contratual.
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Lei 10.406/2002 (Código Civil) — Regula a autonomia da vontade nas relações contratuais, desde que respeitados os direitos indisponíveis.
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Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho — CLT) — Estabelece o regime geral de proteção ao trabalhador, ainda que com cláusulas abertas a negociação coletiva em matérias específicas.
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Jurisprudência consolidada em tribunais — A jurisprudência trabalhista, incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem admitido flexibilidade em jornadas mediante acordo ou convenção coletiva, desde que observados os direitos mínimos indisponíveis.
Impacto prático
A manifestação empresarial não possui efeito vinculante direto, mas sinaliza ao Senado Federal a força política e econômica mobilizada em torno da aprovação da PEC 12/2026. Do ponto de vista prático:
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Para empregadores: A aprovação da PEC poderia viabilizar modelos de jornada mais adaptativos conforme demanda operacional, reduzindo custos de horas ociosas e potencialmente diminuindo pressão por aumento de preços de produtos e serviços.
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Para trabalhadores: A autonomia de escolha poderia beneficiar profissionais cuja renda dependa de picos sazonais (vendedores, garçons, taxistas, entregadores) ou que tenham necessidades familiares flexíveis. Contudo, críticos alertam que a escolha pode ser ilusória em contextos de desemprego elevado ou dependência econômica.
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Para setores específicos: O manifesto menciona garçons (que dependem de gorjetas em dias de maior movimento), vendedores (que precisam de tempo para prospectar comissões) e microempreendedores individuais (MEIs), para os quais a escala 6×1 imposta representaria custo operacional significativo.
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Para o sistema judiciário trabalhista: A eventual aprovação geraria fluxo de demandas sobre interpretação do que constitui genuína "autonomia de escolha" versus pressão disfarçada do empregador.
O que observar
Próximos passos legislativos: A PEC 12/2026 aguarda votação no Senado Federal. Para aprovação, necessita de no mínimo 49 votos, segundo a regra de emendas constitucionais (quórum de 3/5 dos 81 senadores).
Contraprojetos em tramitação: Conforme mencionado no manifesto, existem outras proposições legislativas em votação que buscam justamente impor a escala 6×1 como obrigatória, criando um impasse normativo.
Risco de litigiosidade: Aprovada a PEC, o conceito jurídico indeterminado de "autonomia de escolha" gerará demandas sobre consentimento viciado, pressão disfarçada e análise de vícios de vontade conforme art. 104 do Código Civil.
Negociação coletiva como filtro: A aprovação provavelmente estimulará a negociação coletiva como instrumento de regulação setorial, evitando interpretação uniforme e permitindo adaptação às realidades sectoriais.
Alerta para profissionais: Advogados trabalhistas devem acompanhar o desenvolvimento da PEC e eventuais regulamentações, pois a norma constitucional geralmente abre espaço a regulamentação infraconstitucional detalhada.
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