PEC 221/2019: redução da jornada para 40 horas ganha defesa no Senado
Senadora Teresa Leitão defende aprovação da PEC que reduz jornada de 44 para 40 horas semanais sem corte salarial e garante dois dias de descanso.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) realiza defesa pública da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 no Plenário do Senado Federal, argumentando pela aprovação de dispositivo que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, com garantia de dois dias consecutivos de descanso e sem redução de remuneração. A proposição é apresentada como reivindicação histórica do movimento trabalhista nacional.
Contexto
A questão da jornada de trabalho permanece tema estrutural no direito do trabalho brasileiro há décadas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) estabelece jornada máxima de oito horas diárias, totalizando 44 horas semanais, com um dia de descanso remunerado (artigos 67 e seguintes). A escala conhecida como "6x1" — seis dias de trabalho seguidos de um único dia de descanso — permanece amplamente praticada em setores como comércio, prestação de serviços e indústria, gerando controvérsia quanto à compatibilidade com direitos fundamentais e bem-estar do trabalhador.
A PEC 221/2019 representa tentativa de alteração constitucional para reduzir esse patamar. A mudança exigiria modificação do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que garante "redução da jornada de trabalho" como direito social (inciso XIII) — texto que já autoriza legislação infraconstitucional nesta matéria, mas a proposta elevaria a redução ao patamar constitucional, vinculando a administração.
Segundos dados expostos pela senadora, a medida afeta particularmente mulheres, que frequentemente acumulam jornadas profissionais com responsabilidades domésticas não remuneradas, criando dupla ou tripla jornada — questão reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela literatura técnica em saúde ocupacional.
O que foi defendido
A senadora argumenta que a redução da jornada para 40 horas semanais, conjugada com garantia de dois dias de descanso consecutivos (eliminando a prática 6x1), cumpriria duplo objetivo: reequilibrar a proporção entre tempo de trabalho e tempo pessoal, e garantir que trabalhadores e trabalhadoras usufruam direitos além da esfera laboral — participação política, vida familiar, cuidados com saúde mental e física, qualificação profissional.
A argumentação enfatiza que tal medida não representa mero ganho de conforto, mas direito fundamental ao "viver plenamente". A senadora cita evolução histórica de conquistas trabalhistas — salário mínimo, descanso semanal remunerado, licença-maternidade — como precedentes que, segundo sua narrativa, foram acompanhados por crescimento econômico, refutando a tese de que expansão de direitos trabalhistas compromete desenvolvimento.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, XIII, CF/88 — garantia de "redução da jornada de trabalho" como direito social; texto permite legislação redutora da jornada sem necessidade de emenda constitucional, mas PEC almeja vincular constitucionalmente o patamar.
- Arts. 67 e 71, CLT — definem jornada máxima de 8 horas diárias e direito a descanso semanal remunerado; não proíbem escala 6x1, apenas exigem um dia de folga em cada semana.
- Convenção 29 e 95 da OIT — instrumentos ratificados pelo Brasil que abordam jornada de trabalho e remuneração; a primeira proíbe trabalho forçado acima de certo patamar de horas.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — alterou CLT sem reduzir jornada máxima legal; criou figuras como teletrabalho e trabalho intermitente, que geraram críticas quanto a ausência de limite de jornada em casos específicos.
Impacto prático
Se aprovada, a PEC 221/2019 teria efeitos transformadores:
- Para trabalhadores e trabalhadoras: obrigatoriedade de redução de 4 horas semanais, sem perda salarial — o que teoricamente aumentaria renda horária ou distribuiria horas entre mais contratações.
- Para empresas: necessidade de ajuste de folha de pagamento e planejamento de produção; a senadora reconhece que a medida não sinaliza redução automática de custos, exigindo negociações setoriais.
- Para setores com escalas especiais: comércio, saúde, segurança, transporte teriam de reconfigurar operações; setores que hoje funcionam em modelo 6x1 precisariam expandir quadros ou redistribuir demanda.
- Para saúde pública: potencial redução em taxas de burnout, adoecimento ocupacional e absenteísmo, conforme estudos internacionais sobre jornadas reduzidas (referência teórica, não literal na fonte).
- Questão de gênero: a medida teoricamente beneficiaria mulheres ao reduzir tempo total de trabalho (produtivo + doméstico), embora dependesse de políticas complementares de corresponsabilidade familiar.
O que observar
Tramitação: A PEC 221/2019 aguarda votação em comissão constitucional e, posteriormente, votação em dois turnos no Plenário do Senado (exige 3/5 de aprovação). O pronunciamento da senadora é ato de mobilização política, não votação.
Resistências esperadas: Setores como comércio, serviços e indústria têm historicamente se posicionado contra redução de jornada sem compensações econômicas. Argumentos de custo econômico e competitividade internacional são prováveis.
Modulação legislativa: Mesmo aprovada a PEC, legislação ordinária posterior precisaria detalhar transição, regimes especiais (saúde, segurança, rurais) e mecanismos de ajuste salarial.
Comparação internacional: Portugal, França e Alemanha adotam patamares de 35 a 37 horas semanais; Reino Unido usa 48 horas como máximo regulador (com opt-outs). Casos internacionais demonstram viabilidade econômica, mas também complexidade em setores específicos.
Riscos para advogados e profissionais: Aprovação geraria volume significativo de demandas interpretativas (negociação coletiva, aplicabilidade a setores específicos, cálculo de horas extras), representando oportunidade de trabalho, mas exigindo atualização urgente em legislação trabalhista.
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