PEC sobre regime por hora trabalhada ganha apoio de empresários
Proposta de emenda constitucional que flexibiliza jornada de trabalho por horas recebe respaldo de setores empresariais durante fórum trabalhista.
Proposta de emenda constitucional que flexibiliza o sistema de contagem de horas laborais ganhou apoio declarado de representantes do setor empresarial em evento de nível político e econômico. A discussão ocorreu durante encontro de autoridades ligadas à área trabalhista, durante o qual gestores de diferentes segmentos demonstraram interesse na aprovação de mecanismo que permita maior variedade contratual baseada em computação de horas efetivamente trabalhadas.
Contexto
A reforma do direito do trabalho brasileiro vem oscilando entre dois modelos: rigidez de jornada convencional (semanal ou mensal) versus flexibilização por unidade horária. O modelo clássico, consolidado na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com proteção a períodos de descanso e intervalos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XIII, reafirma esse piso de proteção.
Todavia, desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), ganhou espaço jurisprudencial a negociação coletiva como instrumento de flexibilização. Debates contemporâneos em órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) refletem tensão entre modernização contratual e garantias mínimas. Uma proposta de emenda constitucional que permita regime de trabalho por hora trabalhada representaria inflexão significativa nessa balança, alterando potencialmente o teto de proteção horária constitucional.
O que foi decidido
O apoio empresarial a essa PEC configura movimento político articulado em favor de sua aprovação. Durante o encontro, representantes de organizações empresariais externalizaram posicionamento favorable à alteração do marco normativo que governa a contagem de jornada. A iniciativa não é decisão judicial, mas expressão de demanda setorial por mudança legislativa. O respaldo privado amplia pressão sobre o Congresso Nacional para avanço da pauta.
Ainda que sem força vinculante imediata, tal apoio sinalizador reflete confiança na viabilidade legislativa e antecipa cenário de possível aprovação. A medida dependerá, porém, de votação em plenário do Congresso e de alcançar quórum qualificado (3/5 em ambas as Casas) requisitado para emendas constitucionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, XIII, CF/88 — estabelece direito à duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais; crítico para avaliar se PEC altera ou apenas regulamenta tal dispositivo.
- Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — arts. 58 e ss. definem regimes de jornada, períodos de descanso e critérios de contagem de horas; reforma de 2017 flexibilizou alguns mecanismos via negociação.
- Lei 13.467/2017 — Lei da Reforma Trabalhista ampliou espaço de negociação coletiva sobre horários, com respaldo jurisprudencial consolidado no TST.
- Jurisprudência do TST — orientação atual valoriza negociação e autonomia privada dentro de pisos constitucionais; eventual PEC poderia expandir esse espaço.
Impacto prático
- Para empresas e empregadores: nova modalidade contratual reduziria previsibilidade de custos fixos com jornada e permitiria ajuste fino de mão de obra conforme demanda flutuante—particularmente relevante em setores de sazonalidade ou prestação de serviços.
- Para trabalhadores: maior volatilidade de renda em função de horas disponíveis; potencial benefício em flexibilidade de horários, mas risco de redução de proteções sociais inerentes a jornada fixa (cálculo de adicionais, pagamento em caso de desemprego).
- Para negociadores coletivos: expansão de objeto possível em convenções e acordos coletivos de trabalho, reforçando papel de sindicatos como intermediários.
- Para Poder Judiciário trabalhista: demanda por reformulação de critérios de interpretação sobre horas extraordinárias, sobretempo, e direito de repouso em regime horário variável.
O que observar
A aprovação de PEC desse teor exigiria articulação política complexa e enfrentaria resistência de centrais sindicais e setores que defendem jornada como direito social não-negociável. Eventual modulação das proteções existentes geraria necessidade de regulamentação por lei complementar, definindo piso mínimo de direitos, cálculo de adicionais noturnos e sabatinos, e períodos de descanso obrigatório em regime por hora.
Profissionais que atuam em direito coletivo e justiça do trabalho devem acompanhar tramitação no Congresso e eventual debate técnico sobre compatibilidade da proposta com normas internacionais ratificadas pelo Brasil (Convenções OIT, particularmente a de nº 1 sobre horas de trabalho). Risco regulatório permanece: até aprovação final, cenário jurídico segue ancorado em proteções vigentes.
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