Pesquisa AASP evidencia crise de previsibilidade nos Tribunais Superiores
Levantamento da AASP mostra que mudanças jurisprudenciais e decisões monocráticas afetam a orientação de clientes e colocam em risco a segurança jurídica.

Mudanças frequentes de posicionamento e o uso intensivo de decisões monocráticas nos Tribunais Superiores vêm comprometendo a capacidade da advocacia de orientar clientes e definir estratégias, segundo levantamento da AASP. A pesquisa, com 754 respostas válidas entre associados, revela críticas à previsibilidade, às condições de participação da advocacia e à transparência no processo decisório, apontando repercussões concretas para a segurança jurídica.
Contexto
O papel dos Tribunais Superiores no sistema jurídico brasileiro é duplo: uniformizar a interpretação do direito e preservar a segurança jurídica necessária à atividade econômica e à tutela dos direitos fundamentais. Essa função é assegurada constitucionalmente por dispositivos que garantem o devido processo, a publicidade das decisões e a colegialidade dos julgamentos. Nos últimos anos, observou-se incremento no uso de decisões monocráticas e em julgamentos virtuais, medidas que, em tese, ganham eficiência, mas também suscitam questionamentos sobre transparência, participação e estabilidade jurisprudencial. A pesquisa da AASP chega em um momento de debate intenso sobre como conciliar celeridade e previsibilidade, envolvendo atores institucionais — cortes, advogados e operadores do direito — e pautando agendas de reforma procedimental.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma tomada de posição quantificada da advocacia associada: 59,5% dos respondentes afirmaram que mudanças de entendimento ou de jurisprudência afetaram "de forma significativa ou muito significativa" sua capacidade de orientar clientes. A pesquisa mapeou ainda a percepção sobre previsibilidade: 36,2% consideram-na baixa ou muito baixa; 33,6% a classificam como regular; apenas 27,2% a vêem como alta ou muito alta. Entre os fatores apontados como mais nocivos ao funcionamento dos Tribunais Superiores, o excesso de decisões monocráticas lidera (48,1%), seguido por mudanças frequentes de jurisprudência (42,7%), falta de previsibilidade (41,5%) e demora no julgamento (38,5%).
A investigação também abordou a percepção sobre participação da advocacia em julgamentos virtuais e interlocução com gabinetes: 40,1% entendem que as sessões virtuais não preservam condições adequadas de participação; 30,4% reportam falta de acesso isonômico a procedimentos como solicitação de audiências e apresentação de memoriais. Por fim, as prioridades para aperfeiçoamento destacadas pelos respondentes incluem estabilidade e coerência da jurisprudência (58,8%) e regras mais claras para alterações de entendimento (41,2%). A AASP consolidou essas demandas em um documento com "Cinco Propostas" voltadas à restauração da confiança nos Tribunais Superiores.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — assegura os princípios do devido processo legal e do contraditório, que fundamentam a exigência de participação adequada da parte e sua representação.
- Art. 93, CF/88 — prevê a publicidade das decisões judiciais e o dever de fundamentação, essenciais para a transparência institucional.
- CPC (Lei 13.105/2015) — disciplinamentos procedimentais sobre sustentação oral, prazos e intimações, que interagem com as críticas sobre acesso e isonomia de participação.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência à necessidade de estabilidade interpretativa para orientar a atuação profissional e a segurança jurídica; a pesquisa sugere que decisões recentes têm sido percebidas como instáveis.
Impacto prático
- Para advogados: a instabilidade jurisprudencial amplia custos estratégicos e riscos de aconselhamento, exigindo atualização permanente e maior cautela ao formular orientações e prognósticos de sucesso.
- Para litigantes e clientes corporativos: menos previsibilidade implica maiores reservas financeiras, risco de reestruturações processuais e incerteza na valoração de ativos e passivos litigiosos.
- Para Tribunais: a percepção negativa sobre monocraticidade e falta de cooperação pode diminuir legitimidade pública e estimular demandas por regulamentações procedimentais ou revisão de práticas internas.
- Para o sistema jurídico em geral: risco de aumento de litigiosidade e maior apelo a ações declaratórias e medidas cautelares para evitar efeitos de alterações jurisprudenciais repentinas.
O que observar
- Procedimentos para modular efeitos: a adoção mais sistemática de mecanismos de modulação de efeitos por parte dos tribunais superiores pode mitigar insegurança, mas exige critérios transparentes e motivação robusta.
- Regras sobre decisões monocráticas: há espaço para debate sobre limites e requisitos de fundamentação quando decisões são tomadas por um só magistrado, sobretudo em matérias com alto impacto econômico ou que impliquem mudança de entendimento consolidado.
- Participação da advocacia em julgamentos virtuais: é necessário avaliar protocolos que assegurem equalização de condições, incluindo prazos uniformes para sustentação oral virtual, facilidades técnicas e rotinas de interlocução com gabinetes.
- Possibilidade de autorregulação e códigos de conduta: a adoção de códigos de ética ou conduta para tribunais e magistrados, mencionada pelos respondentes, pode aumentar previsibilidade de comportamento institucional sem ferir independência judicial.
- Riscos processuais e recursos: advogados devem considerar a ampliação do uso de incidentes e pedidos de apreciação colegiada quando decisões monocráticas afetarem questões relevantes; acompanhar propostas de normatização interna nos tribunais.
A pesquisa da AASP oferece um retrato quantitativo da percepção da advocacia de longa experiência (72,1% dos respondentes com mais de 20 anos de atuação) sobre fragilidades que extrapolam a rotina forense e atingem pilares do Estado de Direito: transparência, previsibilidade e participação. O desafio imediato é transformar esse diagnóstico em agenda concreta, compatibilizando eficiência e legitimidade nas cortes superiores, mediante regras claras para mudança de entendimento, preservação da colegialidade e garantia de condições isonômicas de atuação para a advocacia.
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