PLP 18/2021: debate sobre emendas da saúde para bombeiros divide Senado
Audiência na CAS discute projeto que permite aos Corpos de Bombeiros acessar emendas de saúde para atendimento pré-hospitalar; tensão entre apoiadores e críticos quanto ao impacto orçamentário.
Em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal realizada em 8 de junho de 2026, debateu-se o PLP 18/2021, que autoriza os Corpos de Bombeiros militares a acessarem recursos de emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde para custeio e investimento de atendimentos pré-hospitalares. Os dados apresentados revelaram que, em 2025, essas instituições realizaram 1 milhão de atendimentos pré-hospitalares, especialmente traumatológicos, equivalendo a 40% do total de 2,5 milhões de ocorrências registradas no segmento.
Contexto
Os Corpos de Bombeiros militares, integrantes do sistema de segurança pública, possuem relevante atuação complementar ao Sistema Único de Saúde. O atendimento pré-hospitalar, historicamente exercido por essas instituições, representa parcela significativa do atendimento de urgência em diversos territórios, especialmente em regiões onde a cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ainda é limitada. Dados apresentados na audiência indicam que mais de 100 bases integradas entre bombeiros e Samu funcionam em todo o país, e que a cobertura aérea do Samu encontra-se presente em 75% dos 5.570 municípios brasileiros.
A matéria revela tensão entre duas perspectivas: uma que reconhece a complementaridade necessária entre serviços e outra que ponderava sobre a escassez estrutural de recursos orçamentários destinados ao SUS, particularmente em atenção básica, rede hospitalar e serviços especializados.
O que foi decidido
O PLP 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi alvo de debate na CAS com parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). A proposta autoriza a destinação de emendas parlamentares relativas a ações e serviços públicos de saúde para custeio e investimento dos atendimentos pré-hospitalares executados pelos corpos de bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal.
Segundo o texto, qualquer destinação desses recursos dependerá de aprovação pelo Ministério da Saúde e observância das diretrizes da Lei Complementar 141, de 2012, além de respeitar requisitos definidos pelo Poder Executivo. Há restrições explícitas: os recursos não financiarão remuneração de pessoal ativo ou inativo dos corpos de bombeiros, nem custeio ou investimento em ações desvinculadas de atendimentos pré-hospitalares.
O relator fundamentou o parecer favorável na articulação entre setores da administração pública em contextos que demandam resposta coordenada, como acidentes, violências e desastres.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 141/2012 — estabelece as diretrizes para gasto mínimo com ações e serviços públicos de saúde; o projeto vincula-se expressamente a seus parâmetros.
- Constituição Federal/88, art. 198 — institui o SUS como conjunto descentralizado de ações e serviços públicos de saúde, integrando instituições federais, estaduais e municipais.
- Emendas parlamentares — instrumento orçamentário que permite direcionamento de recursos por parlamentares; o projeto expande sua destinação ao alcance de serviços pré-hospitalares de bombeiros.
- Legislação estadual precedente — Estados como Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Bahia já autorizam destinação de emendas estaduais via fundos estaduais de saúde para bombeiros.
Impacto prático
A aprovação do PLP 18/2021 expandirá as fontes de financiamento para atendimentos pré-hospitalares prestados por Corpos de Bombeiros militares, permitindo que parlamentares direcionem emendas orçamentárias a essas ações. Segundo representantes da Ligabom (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais), investimentos nessa modalidade representam cerca de 10% do total de recursos captados via emendas parlamentares atualmente.
Para serviços de segurança pública: aumenta potencial de investimento em estrutura, equipamentos e aprimoramento operacional de atendimento pré-hospitalar, especialmente em regiões com cobertura limitada do Samu.
Para gestores de saúde: cria novo fluxo de recursos condicionado à aprovação ministerial, requerendo articulação entre órgãos estaduais de bombeiros e fundos estaduais de saúde, com conformidade aos limites da LC 141/2012.
Para o SUS: a medida afeta a competição por emendas parlamentares destinadas a saúde em cenário de orçamento estruturalmente limitado, conforme alertou o senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde.
O que observar
Regulação e monitoramento: o Ministério da Saúde ressaltou a necessidade de normas claras sobre regulação e monitoramento de recursos direcionados, a fim de garantir rastreabilidade e conformidade com diretrizes do SUS.
Competição orçamentária: críticos do projeto argumentam que a expansão de beneficiários de emendas de saúde pode intensificar disputa por verbas em contexto de restrição fiscal, potencialmente redirecionando recursos de atenção primária e especializada.
Complementaridade versus disputa: representantes do Ministério e de bombeiros enfatizaram caráter complementar da medida, não competitivo com o Samu; contudo, a distinção operacional entre atendimentos pré-hospitalares de bombeiros e de Samu permanece matéria de regulamentação.
Próximos passos: o projeto aguarda votação na CAS; não há indicação de prazo definido. A aprovação dependerá de consenso em torno da conciliação entre reconhecimento da importância do serviço de bombeiros e proteção do financiamento de ações de saúde estruturantes.
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