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Prêmio CNJ Viviane do Amaral 2026: inscrições abertas para ações contra violência doméstica

CNJ abre inscrições até junho para 6ª edição de prêmio que reconhece iniciativas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.

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Prêmio CNJ Viviane do Amaral 2026: inscrições abertas para ações contra violência doméstica

O Conselho Nacional de Justiça abriu as inscrições para a 6ª edição do Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, iniciativa destinada a reconhecer e amplificar ações, programas e experiências que efetivamente protejam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O prazo para candidaturas encerra em 20 de junho, e o resultado será divulgado em 24 de agosto, com solenidade de premiação prevista para período posterior.

Contexto

A violência doméstica e familiar contra mulheres constitui problema estrutural de saúde pública e de segurança no Brasil, com estatísticas persistentes de feminicídios e agressões. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabeleceu arcabouço legal e político para enfrentamento, mas a resposta jurisdicional permanece heterogênea entre tribunais. A criação deste prêmio em 2021, por resolução do CNJ, reflete reconhecimento institucional de que a questão demanda não apenas aplicação normativa, mas também inovação na prestação jurisdicional, mecanismos de proteção acessíveis e sensibilização permanente do Poder Judiciário. O prêmio homenageia a juíza Viviane Vieira do Amaral, magistrada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro morta em dezembro de 2020 em ato de feminicídio, transformando sua memória em motor de mudança institucional.

O que foi decidido

O CNJ reiterou, com a abertura desta edição, seu compromisso em disseminar boas práticas e soluções inovadoras no enfrentamento da violência contra mulheres. A premiação abrange seis categorias distintas: tribunais (estrutura institucional); magistrados (ação individual ou coletiva); atores do Sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia e servidores); organizações não governamentais; mídia; e produção acadêmica. Essa amplitude reflete visão sistêmica, reconhecendo que o problema não se resolve apenas no âmbito do Poder Judiciário.

Os projetos inscritos devem aderir a pelo menos um dos cinco eixos temáticos estruturantes: (1) aprimoramento da prestação jurisdicional; (2) implementação de mecanismos de proteção acessíveis e eficazes; (3) conscientização do Poder Judiciário e da sociedade; (4) estímulo à inovação; (5) adoção de práticas com perspectiva interseccional, considerando variáveis de gênero, raça, etnia, território e condição social. Esse último eixo marca avanço normativo importante, reconhecendo que violência doméstica afeta desproporcionalmente mulheres negras, indígenas, de zonas rurais e periferias urbanas.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Marco legal para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil, estabelecendo medidas protetivas e competência jurisdicional especializada.
  • Resolução CNJ 377/2021 — Institui o Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral e define seus objetivos, categorias e procedimentos avaliativos.
  • Lei 13.104/2015 — Define feminicídio como homicídio qualificado praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, agravando a resposta penal.
  • Resoluções CNJ anteriores sobre direitos das mulheres — O CNJ vem consolidando políticas institucionais de sensibilização sobre violência doméstica desde a década passada, com destaque para recomendações sobre atendimento e procedimentos.

Impacto prático

Para magistrados e tribunais, o prêmio estimula investimento em especialização e implementação de varas, núcleos ou programas dedicados à violência doméstica, bem como treinamentos sobre perspectiva de gênero e interseccionalidade. Advogados, defensores públicos e promotores encontram plataforma de visibilidade institucional para iniciativas que combinam acesso à justiça com estratégias inovadoras de proteção e conscientização. Organizações não governamentais ganham reconhecimento público e, potencialmente, modelos de parceria com tribunais. A categoria de mídia valoriza cobertura responsável e não sensacionalista da temática. A produção acadêmica premiada circula e influencia políticas públicas e discussão doutrinária.

O resultado imediato para mulheres vítimas é a disseminação de práticas que aumentam efetividade das medidas protetivas, reduzem tempo de resposta jurisdicional, melhoram acesso ao sistema de justiça em contextos de vulnerabilidade múltipla e fortalecem redes de proteção interinstitucional.

Procedimento de inscrição e calendário

Candidatos preenchem formulário eletrônico no portal do CNJ e anexam documentação comprobatória: atos normativos de criação, relatórios de atividades e resultados, peças técnicas, publicações acadêmicas, material audiovisual e registros fotográficos. Cronograma: inscrições até 20 de junho; avaliação preliminar entre 23 de junho e 8 de julho; julgamento pela comissão de 10 a 24 de julho; resultado em 24 de agosto; divulgação de práticas entre setembro e novembro.

O que observar

Os critérios de avaliação seguem o regulamento da Resolução 377/2021, que enfatiza impacto, replicabilidade, inovação e alinhamento com marcos de direitos humanos. Espera-se que comissão julgadora considere não apenas volume de atendimento, mas qualidade de resposta jurisdicional, redução de revitimização e efetividade de proteção. Profissionais que se candidatam devem documentar com rigor resultados mensuráveis e evidências de sustentabilidade das iniciativas. O reconhecimento institucional advindo da premiação potencializa financiamento adicional, parcerias e replicação em outros tribunais, consolidando aprendizados em nível nacional.

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