Senado vota Profert e fundos para custas: impactos regulatórios
Plenário do Senado analisa substitutivo ao Profert para estimular produção de fertilizantes e projeto que cria fundos para custas judiciais; decisões repercutem em indústria e orçamento.

Decisão em pauta: O Plenário do Senado inclui em sessão deliberativa o substitutivo da Câmara ao projeto que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e analisa, em paralelo, proposta que cria fundos para financiar custas da Justiça Federal e do STJ. O efeito prático imediato é submeter ao crivo dos senadores a ampliação do escopo de incentivos industriais e a formalização de recursos orçamentários vinculados à prestação jurisdicional, com potencial repercussão sobre prioridades de investimento e arranjos orçamentários federais.
Contexto
A pauta legislativa colocada em votação reúne temas com implicações econômicas e fiscais distintas, mas convergentes no impacto sobre a intervenção estatal na economia e sobre a organização do orçamento público. O Profert surge em um contexto de preocupação com a dependência de insumos importados para a agricultura, especialmente fertilizantes e seus insumos, e busca criar instrumentos para atrair investimentos em capacidade produtiva doméstica. A proposta aprovada no Senado em 2024 foi alterada pela Câmara e o substitutivo amplia o alcance da iniciativa para abarcar não apenas fertilizantes minerais e sintéticos, mas também orgânicos, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
Paralelamente, o projeto que disciplina custas judiciais propõe não só a atualização e o reajuste periódico de valores, mas também a criação de fundos especiais destinados à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça (Fejufe e Festj). A instituição de fundos vinculados a receitas e a destinação de quantias ao custeio da prestação jurisdicional toca em temas sensíveis de direito orçamentário e administrativo.
A combinação desses projetos no Plenário é relevante porque coloca em confronto objetivos de política industrial (incentivos e subsídios) e exigências de controle fiscal e transparência na gestão de receitas públicas.
O que foi decidido
Nesta fase, o que se apresenta ao Senado é a deliberação sobre o substitutivo da Câmara para o Profert e a análise do substitutivo que trata das custas judiciais. No caso do Profert, a matéria, conforme relatado, preserva a criação do programa e amplia seu escopo para incluir uma gama maior de produtos e matérias-primas, apontando uma concepção de política industrial mais abrangente que inclui tanto insumos de origem mineral quanto alternativas orgânicas e biotecnológicas.
Quanto às custas, o substitutivo acolhido pelo relator no Senado pretende modernizar a sistemática de cobrança das custas da Justiça Federal e do STJ, prever atualização e reajuste anual e instituir fundos especiais para receber essas receitas, com finalidade de financiamento das respectivas estruturas judiciais.
Ambos os textos ainda dependem da apreciação final pelos senadores: a aprovação ratificará as mudanças introduzidas pela Câmara; a rejeição remeterá a matéria à origem. Para os fundos de custas, a formalização legislativa implicará alterações no fluxo de receitas públicas e exigirá compatibilização com normas orçamentárias e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Base normativa e precedentes
- Art. 22, CF/88 — competência legislativa da União sobre questões monetárias, câmbio, crédito e política de produção industrial, relevante para iniciativas federais de incentivo industrial.
- Art. 165, CF/88 — dispositivo sobre o orçamento anual (LOA) e a necessidade de previsão orçamentária para despesas e fundos, implicando que criação de fundos deve observar normas orçamentárias.
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) aplicáveis à implementação de programas e gestão de fundos.
- Lei Complementar 101/2000 (LRF) — disciplina limites e normas sobre finanças públicas, pertinente à criação e alimentação de fundos especiais e ao impacto fiscal de incentivos.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — no que tange à admissão de fundos e receitas vinculadas, exige compatibilidade com princípios orçamentários e controle pelo Poder Legislativo.
Impacto prático
- Para fabricantes e investidores do setor de fertilizantes: a ampliação do escopo do Profert pode ampliar oportunidades de apoio financeiro, incentivos e medidas de estímulo à verticalização da cadeia de produção, reduzindo vulnerabilidade a choques externos.
- Para o orçamento federal e gestores públicos: a criação de Fejufe e Festj e a vinculação de receitas por meio de custas exigirá readequação de previsões orçamentárias e atenção à LRF, sob risco de aumento de rigidez orçamentária se receitas vinculadas crescerem sem correspondência com restrições legais.
- Para a advocacia e para as partes em processos: a atualização das custas pode significar maior custo de acesso à Justiça, ao mesmo tempo em que a existência de fundos pode sinalizar maior previsibilidade de recursos para a Justiça Federal e STJ.
- Para fiscalização e controle: tribunais de conta e o Ministério Público poderão demandar transparência, critérios de alocação e demonstração de eficácia dos incentivos e dos gastos dos fundos.
O que observar
- Compatibilização orçamentária: eventual aprovação demanda ajustes na LOA e conformidade com a LRF; riscos de vícios de inconstitucionalidade se não observadas restrições a vinculação de receitas.
- Regras de governança dos fundos: será essencial definir mecanismos de gestão, prestação de contas, limites de utilização e auditoria para evitar desvios e assegurar eficiência.
- Critérios técnicos do Profert: instrumentos de fomento devem prever condicionalidades (conteúdo nacional, contrapartidas ambientais, metas de produção) para reduzir riscos de captura por interesses privados e garantir retorno público.
- Acompanhamento legislativo e judicial: propostas similares costumam gerar questionamentos constitucionais e demandas judiciais; advogados devem monitorar e preparar argumentos sobre controle de constitucionalidade e efeitos retroativos/modulação.
- Impacto regulatório setorial: órgãos reguladores e agências poderão precisar editar normas complementares para operacionalizar incentivos e certificações de bioinsumos e fertilizantes orgânicos.
Em síntese, a pauta traz ao centro o debate sobre como o Estado equilibra estímulos à indústria estratégica com regras de finanças públicas e governança. A forma final das leis aprovada e a estrutura de governação dos fundos definirão se as medidas serão instrumentos efetivos de desenvolvimento produtivo ou se acarretarão maior complexidade e rigidez orçamentária para a administração pública.
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