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Projeto de leitura reduz conflitos e acelera ressocialização em presídio de Cáceres

Iniciativa no Centro de Detenção de Cáceres atinge 220 presos, diminui conflitos e oferece remição de pena através da leitura.

CNJ4 min de leitura
Projeto de leitura reduz conflitos e acelera ressocialização em presídio de Cáceres
Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Justiça, implementou um programa de leitura no Centro de Detenção Provisório Masculino de Cáceres que evoluiu de 20 para mais de 220 participantes, demonstrando redução significativa de conflitos internos e impulsionando a ressocialização de reeducandos através da remição de pena e desenvolvimento cognitivo.

Contexto

A remição de pena por leitura é mecanismo legítimo previsto no ordenamento jurídico penitenciário brasileiro, regulamentado pela Resolução CNJ nº 391/2021 e fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A prática reconhece que atividades educativas e de desenvolvimento intelectual contribuem tanto para a redução de prazos de execução da condenação quanto para diminuição da reincidência criminal ao fortalecer laços sociais e perspectivas de futuro. O sistema carcerário nacional historicamente enfrenta desafios estruturais na implementação de programas educacionais—falta de infraestrutura, segurança deficitária e resistência inicial de personagens dentro das unidades. A experiência em Cáceres, entretanto, demonstra que quando bem conduzida, uma iniciativa de leitura consegue superar barreiras organizacionais e fatores de risco, incluindo questões de domínio por facções dentro de raios específicos das prisões.

O que foi decidido

O projeto foi apresentado durante capacitação institucional coordenada pelo Judiciário matogrossense, consolidando os dados obtidos e legitimando a prática como modelo replicável. A operacionalização ocorre mensalmente, com visitas da equipe pedagógica para condução de rodas de conversa, acompanhamento de produções textuais dos participantes e seleção colaborativa de novas obras literárias. Os resultados foram medidos mediante análise qualitativa de resenhas produzidas pelos próprios detentos—ferramenta que permite avaliar desenvolvimento de capacidade reflexiva, vocabulário, argumentação escrita e compreensão crítica. O tribunal, através do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJMT), institucionaliza a prática alinhada ao Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e à regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Base normativa e precedentes

  • Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) — Estabelece remição de pena por trabalho e estudo, fundamentando posteriormente a extensão para atividades de leitura e educação continuada.
  • Resolução CNJ nº 391/2021 — Regulamenta especificamente o programa de remição de pena por leitura no sistema prisional, fixando critérios e metodologias de implementação.
  • Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional — Política pública que orienta estados e tribunais para integração de práticas de literacia em unidades prisionais.
  • Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem remição por atividades educacionais como instrumento válido de redução de reincidência e cumprimento dos objetivos ressocializadores da pena.

Impacto prático

Para detentos participantes: cada período de leitura (geralmente contabilizado em horas-aula) gera crédito dedutível do tempo de execução da pena. Além disso, ampliam-se habilidades cognitivas (vocabulário, compreensão crítica, reflexão biográfica), reduzindo comportamento agressivo e impulsivo. Um relato mencionado aponta jovem que passou a associar leitura a oportunidades educacionais futuras (universidade), alterando perspectiva de reintegração social.

Para administração prisional: diminuição de conflitos internos, menor demanda por transferências de segurança, redução de economia gasta em contenção de motins e agressões. Melhora no clima organizacional da unidade.

Para sistema judiciário e Executivo penitenciário: consolidação de modelo replicável em outras unidades de Mato Grosso e, potencialmente, nacional. Cumprimento de obrigações constitucionais e internacionais sobre dignidade e ressocialização (Art. 5º, XLIX, CF/88; Convenção Americana de Direitos Humanos).

Para profissionais (pedagogos, educadores, magistrados): demonstração prática de que barreiras operacionais (segurança, domínio faccionário, recusa inicial) são contornáveis mediante planejamento institucional e comprometimento de equipes multidisciplinares.

O que observar

O projeto não é isolado: insere-se em política estadual coordenada pelo Judiciário, Educação e Justiça, exigindo continuidade orçamentária e RH. Advogados que atuam em execução penal devem utilizar este tipo de iniciativa como argumento em pedidos de remição, demonstrando que a unidade possui programa implementado conforme Resolução CNJ nº 391/2021.

A avaliação por resenhas é critério qualitativo robusto, mas requer comprovação documental clara para fins de cômputo de remição—eventual litígio pode surgir sobre quantificação de horas e equivalência com trabalho penitenciário tradicional. Magistrados executores devem estar atentos a essa métrica.

A Resolução CNJ nº 391/2021 permite que estados regulamentem detalhes procedimentais; Mato Grosso pode formalizar instrução normativa reforçando o modelo. Próximos passos devem incluir expansão para unidades femininas (não mencionadas no relato) e avaliação de reincidência longitudinal dos egressos—dado ainda não disponibilizado publicamente.

Risco menor: eventual discussão sobre isenção de custos com aquisição de acervo literário. Fundamentação em Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e direito humano à educação (Art. 205, CF/88) fortalece justificativa orçamentária.

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