Prompt injection no STJ: vice-presidente vê crime e ação disciplinar
Salomão classifica manipulação de IA judicial como caso de polícia; STJ apura sanções processuais, administrativas e criminais.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial do Judiciário por meio de prompt injection extrapolam o debate ético e configuram caso de polícia, devendo ser apuradas tanto na esfera administrativa quanto criminal. A declaração, dada durante o XIV Fórum de Lisboa, reforça a posição institucional anunciada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, de que ocorrências recentes em petições serão mapeadas para subsidiar sanções processuais e responsabilização dos envolvidos.
Contexto
O prompt injection é uma técnica de manipulação de modelos de linguagem que consiste em inserir, em documentos aparentemente comuns, instruções ocultas — em fontes minúsculas, texto branco sobre fundo branco, metadados ou caracteres especiais — direcionadas ao sistema de IA que processará aquele conteúdo. O objetivo é desviar o comportamento do modelo: induzi-lo a resumir favoravelmente uma das partes, omitir argumentos contrários, classificar incorretamente a peça ou gerar minutas viciadas.
A preocupação ganhou corpo porque o Judiciário brasileiro acelerou a adoção de IA generativa para triagem, sumarização e auxílio na elaboração de decisões. O STJ opera o Logos, ferramenta interna de IA generativa, e o STF, o TST e diversos TJs mantêm projetos similares — todos sob a moldura da Resolução CNJ 332/2020, que regula ética, transparência e governança no uso de IA pelo Judiciário, e da Resolução CNJ 615/2025, que atualizou os parâmetros após a popularização dos modelos generativos. Segundo o STJ, as tentativas detectadas nas últimas semanas foram neutralizadas pelas camadas de segurança da Corte, mas escancararam um vetor de ataque até então tratado de forma pontual.
O que foi decidido
Não se trata de decisão colegiada, mas de orientação institucional do segundo na hierarquia do STJ. Salomão sustentou que, quando há má-fé na utilização da IA, a conduta deixa o terreno deontológico e ingressa no campo da ilicitude, exigindo apuração dual: administrativa (para advogados, servidores e demais operadores) e criminal. O ministro destacou ainda que a punição adequada cumpre função preventiva, dissuadindo novas tentativas, e que o Logos já incorpora mecanismos de identificação de fraudes e detecção de anomalias em peças processuais.
Base normativa e precedentes
- Arts. 77 e 80 do CPC (Lei 13.105/2015) — Deveres das partes e tipificação da litigância de má-fé; a inserção de comandos ocultos para enganar sistema de apoio à decisão pode caracterizar conduta temerária e proceder de modo desleal, ensejando multa e indenização.
- Art. 142 do CPC — Autoriza o juiz a coibir atos contrários à dignidade da Justiça e a aplicar as sanções cabíveis quando constatado uso do processo para fim manifestamente ilegal.
- Art. 34 da Lei 8.906/1994 (EOAB) — Define infrações disciplinares do advogado; condutas fraudulentas no patrocínio podem desaguar em processo ético-disciplinar perante o Tribunal de Ética da OAB.
- Art. 299 do Código Penal — Falsidade ideológica, hipótese cogitável quando o conteúdo oculto destina-se a fazer inserir declaração falsa em documento ou em registro produzido pelo sistema.
- Art. 171 do Código Penal e art. 154-A (invasão de dispositivo informático) — Estelionato e crimes cibernéticos podem ser examinados conforme o resultado pretendido pela manipulação.
- Resolução CNJ 332/2020 e Resolução CNJ 615/2025 — Disciplinam ética, transparência, auditabilidade e supervisão humana no uso de IA pelo Judiciário, base normativa para responsabilização administrativa interna.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — Incide quando a manipulação envolve tratamento indevido de dados pessoais contidos nos autos.
Impacto prático
- Para a advocacia: o uso de técnicas para enganar a IA do tribunal tende a ser tratado como litigância de má-fé qualificada, podendo gerar representação à OAB e notícia-crime, além de multa processual.
- Para escritórios que utilizam IA na elaboração de peças: cresce a exigência de governança interna — revisão humana, controle de templates importados e auditoria de PDFs gerados por terceiros, sob pena de responsabilização objetiva do subscritor.
- Para os tribunais: consolida-se a necessidade de red teaming permanente, sanitização de inputs, normalização de fontes e caracteres, e logs auditáveis sobre o que foi efetivamente lido pelo modelo.
- Para servidores e magistrados: reforça-se o dever de supervisão humana significativa sobre outputs da IA, em linha com o princípio da não substituição do julgador previsto nas resoluções do CNJ.
- Para o processo penal: abre-se um novo nicho de investigação envolvendo perícia digital em peças eletrônicas, análise de metadados e cadeia de custódia de documentos manipulados.
O que observar
O mapeamento anunciado pelo STJ deve produzir os primeiros casos concretos de sancionamento e, eventualmente, encaminhamento ao Ministério Público e à Polícia Federal — definindo, na prática, qual tipificação penal prevalecerá. Permanecem em aberto questões sensíveis: (i) como demonstrar dolo quando o autor da peça alega desconhecer o conteúdo oculto inserido por ferramenta automatizada; (ii) se o uso de modelos de IA por escritórios para gerar petições passará a exigir declaração expressa nos autos; (iii) qual o standard probatório para a perícia identificar a injeção; e (iv) se o CNJ editará norma específica de tipificação administrativa para prompt injection. Profissionais que operam com automação documental devem, desde já, implementar verificações antes do protocolo — o ônus reputacional e disciplinar de uma peça contaminada tende a recair sobre quem a subscreve.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudoBC comunica vazamento de dados PIX na Polícia Civil do Maranhão
Banco Central confirmou incidente com exposição de 828 chaves PIX após acessos indevidos em sistema da Polícia Civil do Maranhão entre abril.
Constitucionalismo digital: desafios das normas constitucionais na era da IA
Instituições constitucionais criadas para o mundo analógico enfrentam crise de adequação diante da expansão do poder digital e da inteligência artificial.
TSE cria comissão permanente para regular IA na Justiça Eleitoral
Tribunal institui grupo para elaborar plano de uso seguro e ético de inteligência artificial no combate à desinformação eleitoral.