RDA 284 reúne debates sobre TCU, leniência e agências reguladoras
Nova edição da Revista de Direito Administrativo da FGV enfrenta prescrição no TCU, leniência anticorrupção, PAD e o papel das agências.
A nova edição da Revista de Direito Administrativo (RDA v. 284, n. 3/2025), publicada pela FGV em 17 de setembro de 2025, consolida um dos panoramas mais densos do ano para o direito administrativo brasileiro: reúne estudos sobre prescrição no Tribunal de Contas da União, efetividade dos acordos de leniência, processo administrativo disciplinar, agências reguladoras e contratação pública com empresas em crise. O número é leitura obrigatória para advogados públicos, controladores, compliance officers e magistrados que lidam com o contencioso administrativo-sancionador.
Contexto
O direito administrativo brasileiro vive um ciclo intenso de redefinição. A Lei 13.655/2018 (LINDB reformada) reabriu o debate sobre consensualismo e segurança jurídica na atuação dos órgãos de controle; a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 11.129/2022 reorganizaram o regime de responsabilização empresarial; a Lei 13.303/2016 trouxe novo arranjo de governança às estatais; e a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) reformatou as contratações públicas. Em paralelo, o STF tem sido chamado, sucessivamente, a delimitar prazos prescricionais aplicáveis ao TCU, a constitucionalidade de requisitos legais para indicação de dirigentes em estatais e o desenho das agências reguladoras independentes — temas que atravessam toda a edição da RDA.
A divergência entre Turmas do Supremo sobre prescrição em processos de controle externo, em especial, há anos produz insegurança para gestores, ex-gestores e empresas contratadas com o poder público. O acordo de leniência, por sua vez, ainda enfrenta competências sobrepostas entre CGU, AGU, MPF, TCU e CADE, comprometendo a previsibilidade que a Lei 12.846/2013 prometia.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial isolada, mas de um conjunto de contribuições doutrinárias e empíricas que orientam a aplicação do direito administrativo. Entre os destaques:
- Cass Sunstein abre o volume com "The Administrative State, Inside Out", revisitando os fundamentos contemporâneos do Estado regulador.
- Bruno Dantas, em "Controle externo e consensualismo", sustenta a complementariedade entre fiscalização tradicional e soluções negociadas no âmbito dos Tribunais de Contas.
- Ana Cristina Melo de Pontes Botelho e Thiago da Cunha Brito apresentam análise empírica dos "desacordos interpretativos do STF em torno da prescrição no TCU", mapeando a oscilação jurisprudencial.
- Emerson Ademir Borges de Oliveira e coautores examinam a efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção.
- Eduardo Fortunato Bim discute a ordem das oitivas no PAD, tema de impacto direto na validade dos atos disciplinares.
- Tarcila Reis e Camila Castro Neves comparam agências reguladoras de rodovias no Brasil, Colômbia e Chile.
- Eduardo Oliveira Agustinho, Luiz Alberto Blanchet e Mirela Miró Ziliotto Germano enfrentam a tensão entre preservação empresarial e cláusulas ipso facto nas contratações públicas.
- Alexandre Santos de Aragão emite parecer sobre reincidência em sanções da ANP e revogação de autorização para exercício de atividade econômica.
- André Mendonça assina parecer sobre a constitucionalidade de imposições legais à indicação de membros no Conselho de Administração e Diretoria de estatais.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, eixo de todo o regime administrativo discutido na edição.
- Art. 71, CF/88 — competência constitucional do TCU, base para o debate sobre prescrição sustentado por Botelho e Brito.
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — fundamento do acordo de leniência empresarial analisado quanto à sua efetividade prática.
- Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) — define requisitos para indicação de dirigentes, objeto do parecer sobre constitucionalidade na edição.
- Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — pano de fundo do estudo sobre contratação pública com empresas em recuperação judicial.
- Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências) — disciplina das cláusulas ipso facto discutidas no artigo sobre preservação empresarial.
- Lei 9.784/1999 — base do processo administrativo federal, pertinente ao debate sobre rito do PAD.
- Lei 9.478/1997 — marco regulatório do petróleo, fundamento da análise sobre sanções da ANP.
Impacto prático
A pauta consolidada pela RDA 284 tem efeitos concretos imediatos para diferentes atores:
- Empresas reguladas e contratadas pelo poder público: ganham subsídios para discutir prescrição em processos do TCU, modular acordos de leniência e enfrentar a aplicação de cláusulas ipso facto quando em recuperação judicial.
- Advocacia pública e privada em sancionador: encontra fundamentos para sustentar nulidades em PAD por inversão da ordem das oitivas e para revisar sanções reincidentes aplicadas por agências reguladoras como a ANP.
- Compliance officers: o estudo empírico sobre leniência ajuda a calibrar estratégias de autodenúncia diante de competências concorrentes entre CGU, TCU, AGU e MPF.
- Conselheiros e dirigentes de estatais: o parecer sobre a Lei 13.303/2016 informa o debate sobre eventuais flexibilizações nas exigências de indicação.
- Reguladores e formuladores de política: o estudo comparado de agências de rodovias e o documento sobre melhoria regulatória no setor de seguros oferecem benchmarks para revisão do marco institucional brasileiro.
O que observar
A edição sinaliza frentes que continuarão exigindo atenção. No STF, persiste a expectativa de uniformização sobre prazos prescricionais aplicáveis ao controle externo, com potencial de afetar milhares de tomadas de contas em curso. No campo da leniência, o avanço de propostas legislativas para racionalizar competências dos órgãos de controle pode redesenhar o instituto. Nas estatais, a constitucionalidade dos requisitos de governança da Lei 13.303/2016 segue sob escrutínio judicial e político. Nas agências, o debate sobre autonomia, captura regulatória e melhoria da qualidade regulatória — reforçado pelo Decreto 10.411/2020, que disciplina a Análise de Impacto Regulatório — aponta para uma agenda crescente de revisão técnica. Profissionais que atuam em sancionador administrativo devem monitorar especialmente a discussão sobre reincidência e proporcionalidade na revogação de autorizações, tema que extrapola o setor de petróleo e tende a se espraiar para outras atividades reguladas.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoTJRJ promove ação social gratuita para idosos com orientação jurídica
Tribunal realiza segunda edição de programa com serviços integrados para garantir direitos e cidadania da população idosa.
Justiça mantém suspensão da Times Square de SP; recurso da Prefeitura é negado
Tribunal nega recurso da Prefeitura e mantém suspensão dos telões na Avenida Ipiranga. Instalação permanece impedida desde maio.
AGU agenda reunião de alinhamento estratégico com PGF em junho
Subprocuradora Federal de Cobrança se reúne com Ministro da AGU para avaliar metas estratégicas e processos críticos.