Receita Federal abre consulta pública para consolidar normas de despacho aduaneiro
Receita Federal reúne em instrução normativa única regras dispersas sobre importação e moderniza procedimentos via Portal Único.
A Administração Tributária Federal abriu oportunidade de participação pública para revisão e consolidação das normas que regulam o despacho aduaneiro de importação de mercadorias, reunindo em um único instrumento regulatório disposições atualmente fragmentadas em diversas resoluções e portarias. O processo de consulta pública ocorrerá entre 18 de junho e 8 de julho de 2026, por intermédio da plataforma Brasil Participativo, acolhendo contribuições de pessoas físicas, entidades empresariais, associações representativas do setor de comércio exterior e demais interessados.
Contexto
A regulamentação do despacho aduaneiro de importação encontra-se historicamente dispersa em múltiplas normas expedidas pela administração aduaneira ao longo de duas décadas. O principal instrumento normativo em vigor é a Instrução Normativa SRF nº 680, editada em 2 de outubro de 2006, que estabelece procedimentos para a nacionalização de bens estrangeiros. Essa norma, ainda que robusta, repousa sobre uma estrutura normativa complementar fragmentada, que dificulta tanto o acesso do contribuinte quanto a aplicação uniforme pelos órgãos aduaneiros.
A necessidade de consolidação reflete a evolução tecnológica e os avanços na administração aduaneira brasileira, particularmente a implementação do Portal Único de Comércio Exterior (instituído pela Lei 13.169/2015, que transformou o marco regulatório do comércio internacional brasileiro) e a modernização dos processos de declaração e análise de importações. A Declaração Única de Importação (DUIMP), sistema integrado que centraliza informações aduaneiras, cambiais e tributárias, tornou necessária a revisão das normas procedimentais para garantir compatibilidade com os novos processos digitais.
A segurança jurídica na importação depende fundamentalmente de normas claras e acessíveis. A fragmentação normativa atual gera custos de conformidade elevados para importadores, despachantes aduaneiros e operadores logísticos, além de potenciais inconsistências na aplicação das regras pelos órgãos da administração pública.
O que foi decidido
A Receita Federal decidiu abrir processo de consulta pública para receber sugestões sobre a minuta de nova Instrução Normativa que consolidará e modernizará as regras de despacho aduaneiro. A proposta objetiva reunir todas as disposições relativas ao procedimento de importação de mercadorias em um único texto normativo, substituindo ou revogando disposições anteriores esparsas.
Além da consolidação técnica das normas existentes, a proposta incorpora atualizações necessárias para adequação aos sistemas eletrônicos de gestão aduaneira, em particular ao Portal Único e à DUIMP. Essas atualizações buscam aumentar a previsibilidade dos procedimentos, reduzir incertezas jurídicas e aprimorar a transparência das exigências aduaneiras.
O processo de participação pública segue as melhores práticas de governança regulatória, permitindo que agentes privados, entidades profissionais e cidadãos apresentem críticas, sugestões e contribuições técnicas antes da edição final do ato normativo.
Base normativa e precedentes
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Lei 13.169/2015 — Institucionaliza o Portal Único de Comércio Exterior como sistema integrado de gestão de informações aduaneiras, cambiais e tributárias de operações de importação e exportação.
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Instrução Normativa SRF nº 680/2006 — Principal norma consolidada em vigor que regula o despacho aduaneiro de importação; será revisada e incorporada à nova instrução normativa.
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Decreto 10.829/2021 — Dispõe sobre a Declaração Única de Importação (DUIMP), simplificando a documentação aduaneira e integrando múltiplos sistemas de informação.
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Lei 8.666/1993 — Embora voltada a licitações, estabelece critérios de publicidade e participação que orientam processos de consulta pública na administração pública.
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Decreto 10.411/2020 — Regulamenta a plataforma Brasil Participativo, instrumento de consulta pública para normas regulatórias federais.
Impacto prático
Para importadores e operadores de comércio exterior: A consolidação normativa promove redução de custos de conformidade ao centralizar em único documento as obrigações procedimentais, reduzindo necessidade de consulta a múltiplas normas. Operações de importação tornam-se mais previsíveis, com menor risco de autuações aduaneiras por desconhecimento de exigências dispersas.
Para despachantes aduaneiros e consultores: Facilita a orientação aos clientes e reduz erros de procedimento, uma vez que as regras estarão consolidadas e organizadas de forma sistemática. Melhora a qualidade das declarações aduaneiras submetidas ao Portal Único.
Para a administração aduaneira: Padroniza a aplicação das normas por diferentes unidades aduaneiras, reduzindo inconsistências e discussões administrativas sobre a interpretação de disposições fragmentadas.
Para a economia: Maior segurança jurídica e transparência nos procedimentos aduaneiros estimulam a formalização do comércio de importação e reduzem barreiras administrativas ao comércio legítimo.
O que observar
A qualidade final da nova instrução normativa dependerá do escopo e relevância das contribuições apresentadas durante a consulta pública. Agentes do setor de comércio exterior devem avaliar criticamente a minuta disponibilizada e apresentar sugestões que reflitam as dificuldades práticas encontradas no dia a dia das operações aduaneiras.
É esperado que, após o encerramento do período de contribuições em 8 de julho de 2026, a Receita Federal analise as manifestações recebidas e publique, em prazo não especificado, versão revisada ou já a instrução normativa definitiva. A consolidação normativa deve ser acompanhada por treinamento ou orientações aos auditores fiscais e aos órgãos aduaneiros para garantir aplicação uniforme.
Profissionais que atuam em importação devem participar ativamente da consulta, apresentando sugestões concretas sobre dificuldades procedimentais atuais, uma vez que o feedback da comunidade técnica é essencial para que a nova norma reflita a realidade operacional e evite criar novos problemas de interpretação.
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