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Lentidão na adequação da rede elétrica ameaça arara-azul-de-lear na Bahia

Projeto de conservação recuperou população da ave de 50 para 2.548 em três décadas, mas infraestrutura elétrica regional impõe risco crescente à espécie em perigo de extinção.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Lentidão na adequação da rede elétrica ameaça arara-azul-de-lear na Bahia
Foto: Garrete Reis / Unsplash

O êxito na recuperação populacional da arara-azul-de-lear nos últimos 30 anos corre risco de ser neutralizado pela deficiência na adequação da infraestrutura elétrica regional, conforme alertam os coordenadores de iniciativa de proteção ambiental na Bahia. A espécie, considerada criticamente ameaçada pela fauna silvestre nacional, tinha população selvagem reduzida a aproximadamente 50 indivíduos quando o esforço de conservação foi lançado em 1993; o rebanho saltou para 2.548 aves ao longo de três décadas de trabalho contínuo. Todavia, os fios de distribuição de energia das distribuidoras locais representam fator de mortalidade significativo e em expansão.

Contexto

A arara-azul-de-lear é ave endêmica do semiárido nordestino, ocorrendo exclusivamente na região de caatinga baiana. Seu estado de conservação crítico decorreu historicamente de captura para comércio ilegal, destruição de habitat e conflitos com atividades humanas. A partir de 1993, organizações ambientalistas e instituições públicas estruturaram programa de proteção que incluiu monitoramento intensivo, reintrodução de exemplares cativos, reabilitação de ninhos naturais e engajamento comunitário.

O sucesso dessa ação conservacionista é documentado: em menos de três décadas, a população selvagem foi multiplicada por aproximadamente 50 vezes. Esse crescimento representa uma das histórias de resgate populacional mais bem-sucedidas da fauna brasileira contemporânea. Contudo, a rápida expansão da rede de distribuição elétrica de baixa e média tensão no interior baiano, aliada à ausência de protocolos sistemáticos de isolamento de fios, criou novo nicho de risco: as araras, ao buscar alimento em voos entre clareiras e sítios de pousio, sofrem contato com cabos energizados, resultando em óbito por eletrocução.

Estudos recentes indicam que o choque elétrico consolidou-se como causa relevante de morte em populações selvagens da espécie, especialmente em períodos de seca, quando as aves ampliamdeslocamentos em busca de água e alimento. A vulnerabilidade é agravada pelo tamanho corporal da arara—com envergadura superior a um metro—que facilita o contato simultâneo com múltiplos fios.

O que foi decidido

O projeto de conservação identificou e documentou a incompatibilidade entre o cronograma de adequação técnica da rede elétrica regional e a urgência de mitigação do risco à população selvagem. Os coordenadores da iniciativa protocolaram diagnóstico técnico indicando que as distribuidoras locais não implementaram, em ritmo adequado, medidas de proteção contra eletrocução, tais como isolamento de condutores, espaçamento ampliado entre fios, dispositivos de proteção de ninho e sinalização visual de obstáculos.

A análise aponta que, embora legislação ambiental federal e estadual reconheça a espécie como criticamente ameaçada e coloque em dever a administração pública a adotar medidas de proteção, o calendário efetivo de implementação permanece lento e fragmentário, limitado a trechos pontuais onde pressão social ou monitoramento externo é maior.

Base normativa e precedentes

  • Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/1967) — Proíbe captura, morte e molestação de animais silvestres sem consentimento da autoridade federal competente; impõe dever estatal de proteção das populações.

  • Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) — Define como responsabilidade do Poder Público manter e proteger os ecossistemas e proteger fauna silvestre ameaçada de extinção.

  • Constituição Federal, Art. 225, § 1.º, III — Incumbe ao Poder Público "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos" e proteger "fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".

  • Resolução CONAMA 357/2005 e sucessivas — Estabelecem critérios para classificação de espécies ameaçadas e protocolos de conservação.

  • Jurisprudência de Tribunais Ambientais — O Superior Tribunal de Justiça e cortes estaduais consolidaram que a omissão do Poder Público em tomar medidas de proteção a espécies criticamente ameaçadas pode configurar responsabilidade civil e ambiental, ensejando condenação ao cumprimento de obrigação de fazer (implementação de medidas concretas) e reparação de danos morais ambientais.

Impacto prático

O cenário apresenta implicações diretas para diversas esferas:

  • Distribuidoras de energia — Podem ser compelidas a adotar medidas de proteção específicas em trechos de linha que atravessem territórios de ocorrência da arara, sob risco de sanções administrativas, multas ambientais e condenações judiciais por responsabilidade civil objetiva.

  • Órgãos ambientais estaduais e federais — Enfrentam potencial demanda por omissão, caso falhem em exigir compliance das concessionárias em prazos razoáveis.

  • Gestão de unidades de conservação — Pode requerer formalização de protocolos interinstitucionais de inspeção periódica da infraestrutura elétrica e registro de óbitos por eletrocução, alimentando base evidencial para futuras ações.

  • Projetos de conservação privados e ONGs — Ganham legitimidade para requerer ao Poder Público execução de ações ou judicializar a questão, invocando direito difuso à proteção da fauna ameaçada.

O que observar

O enfrentamento dessa controvérsia permanece aberto. Aguarda-se efetivação de acordo entre poder público, concessionárias e organismos de conservação que defina prazos, metodologias e recursos para adequação da rede. Caso não haja avanço voluntário, crescem probabilidades de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público estadual ou federal, com pedidos de obrigação de fazer e condenação ao pagamento de indenização por dano moral ambiental.

Advogados que atuam em direito ambiental devem se atentar à evolução desse tema, incluindo eventual modulação de entendimento judicial sobre o grau de exigibilidade técnica e econômica de adequação de infraestrutura preexistente para proteção de espécie silvestre. Profissionais de energia e infraestrutura devem revisar compliance de protocolos de proteção em suas malhas de distribuição que atravessem áreas de risco conhecido.

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