Selic na correção de dívidas civis: impactos jurídicos e econômicos preocupam setor da construção
Selic na correção de dívidas civis: impactos jurídicos e econômicos preocupam setor da construção A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a aplicação da Taxa Selic como índice de correção nas dívidas ci
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Selic na correção de dívidas civis: impactos jurídicos e econômicos preocupam setor da construção
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a aplicação da Taxa Selic como índice de correção nas dívidas civis, vem provocando debates acalorados na esfera jurídica e econômica — especialmente no setor da construção civil, que poderá sofrer repercussões financeiras significativas nos contratos em atraso, especialmente nos litígios de natureza indenizatória e contratual.
Entendimento do STJ e base legal
Segundo o acórdão proferido, a Taxa Selic pode ser adotada como critério de atualização dos débitos judiciais em ações cíveis, conforme interpretação sistemática do artigo 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional. O tema está alinhado ainda ao que dispõe o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 — especialmente após as alterações introduzidas pela EC 113/2021.
Consequências práticas para contratos da construção civil
Especialistas do setor jurídico alertam que o raciocínio pode provocar um efeito cascata em litígios contratuais oriundos da construção civil. O segmento tradicionalmente apresenta grande volume de inadimplência e, com a adoção da Selic como índice de atualização de débitos, podem haver:
- Encarecimento das indenizações judiciais;
- Desestímulo ao descumprimento contratual;
- Revisão das cláusulas contratuais padrão;
- Aumento da previsibilidade econômica nas condenações.
Como ficam os juros moratórios?
A adoção da Selic, que já embute juros e correção monetária, substitui a aplicação separada de ambos, tradicionalmente utilizada na jurisprudência. Isso pode impactar de forma significativa os contratos firmados antes da mudança jurisprudencial, gerando efeitos retroativos discutíveis sob a perspectiva da segurança jurídica.
Precedentes que fundamentam a mudança
O precedente paradigmático foi estabelecido no julgamento do REsp 1.081.149/MS, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, seguido de outros julgados nos quais o STJ pacificou entendimento no sentido de que, independentemente de cláusula contratual expressa, a Selic pode ser aplicada em débitos civis, seguindo o movimento de harmonização das regras de atualização judicial impulsionado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Repercussões jurídicas e possíveis controvérsias
A adoção da Selic traz novos desafios para os operadores do Direito. Dentre eles, destacam-se:
- A insegurança quanto à retroatividade de sua aplicação;
- A necessidade de adaptação dos modelos de petições iniciais e cálculos judiciais;
- O impacto em ações de responsabilidade civil, onde a indenização deve ser calculada considerando perdas e danos.
Advogados que atuam com Direito Civil, Empresarial e Imobiliário estão sendo desafiados a reavaliar os impactos dessa orientação jurisprudencial na gestão de riscos de seus clientes, sob pena de contribuírem para a elevação de contingências empresariais mal dimensionadas.
Reflexões finais à luz do Direito
Essa mudança jurisprudencial reacende debates clássicos sobre o papel da jurisprudência como fonte produtora normativa no Direito brasileiro, bem como seus limites frente à legalidade estrita. Ao admitir a Selic como instrumento amplo de correção nos débitos civis, o STJ se posiciona numa linha mais pragmática e econômica, ampliando a previsibilidade, porém, tensionando dogmas clássicos de interpretação jurídica.
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Memória Forense
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