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Senado adia Profert e busca solução para renúncias fiscais

Senado posterga votação do Profert para aguardar projeto complementar que solucione óbices fiscais; impacto em incentivos e orçamento público.

Senado Federal5 min de leitura
Senado adia Profert e busca solução para renúncias fiscais
Foto: Cht Gsml / Unsplash

O Senado decidiu adiar, para agosto, a votação do substitutivo da Câmara ao PL 699/2023 que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A postergação decorre de um acordo entre governo e lideranças parlamentares para que a matéria principal seja votada em conjunto com um projeto de lei complementar que ainda será apresentado, com o objetivo específico de sanar obstáculos de ordem legal e fiscal apontados pelo Executivo.

Contexto

A proposta do Profert visa ampliar a produção nacional de fertilizantes e reduzir a dependência de importações, mediante incentivos diretos — crédito, financiamento de longo prazo e mecanismos de estímulo financeiro — e a criação de um fundo de fomento. Originou‑se em projeto de senador, teve alterações na Câmara e passou a abarcar, além dos fertilizantes minerais e sintéticos, bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e respectivas matérias‑primas.

A controvérsia principal que motivou o adiamento não é técnica agronômica, mas jurídica: o Executivo identificou "óbices fiscais" no texto aprovado pela Câmara, em especial dispositivos que preveem renúncias ou regimes especiais de tributação, e pediu que essas questões sejam resolvidas em projeto de lei complementar. Esse pedido conecta duas dimensões relevantes do debate público: a política industrial (incentivos e segurança alimentar) e os limites constitucionais e fiscais para concessão de benefícios tributários e renúncias de receita.

A discussão ganha relevo prático porque envolve compatibilizar políticas de estímulo econômico com normas de disciplina fiscal e controle orçamentário, num contexto de preços internacionais voláteis e preocupação com segurança alimentar e estratégica.

O que foi decidido

O adiamento não representa rejeição do Profert, mas uma medida processual para submeter ao Plenário duas proposições em conjunto: o projeto de lei ordinária que institui o programa e um projeto de lei complementar destinado a resolver as questões tributárias e legais suscitadas. Líderes e o presidente do Senado manifestaram a intenção de votar as duas matérias no mesmo dia e encaminhá‑las à sanção presidencial em conjunto.

Nos termos do acordo, os pontos controversos — exemplificados pela previsão de renúncias tributárias no substitutivo — serão tratados pelo futuro PLP, que deverá definir a forma e os limites jurídicos e orçamentários das medidas de incentivo, de modo a reduzir riscos de arguições de inconstitucionalidade e problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal — CF/88 — princípios e limites do poder de tributar, bem como regras sobre competência e normas orçamentárias que balizam concessões de benefícios e renúncias de receita.
  • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) — disciplina a concessão de renúncias de receita e exige avaliação e transparência quanto a impactos fiscais, sendo referência central quando o Legislativo pretende instituir benefícios que afetem receitas públicas.
  • Código Tributário Nacional — CTN (Lei 5.172/1966) — comandos gerais sobre tributos, exigibilidade, créditos tributários e formalidades para instituição de benefícios fiscais.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimentos sobre limites constitucionais às renúncias fiscais e requisitos de legalidade e motivações para benefícios tributários, que costumam orientar a elaboração de projetos que impliquem perda de arrecadação.

Impacto prático

  • Para advogados tributaristas: a exigência de um PLP abre espaço para sustentar teses sobre a forma adequada de instituir renúncias ou regimes especiais; será necessário acompanhar a redação final para avaliar riscos de controle de constitucionalidade e repercussões orçamentárias.
  • Para empresas do setor e investidores: o adiamento aumenta a incerteza regulatória em curto prazo. A expectativa de incentivos permanece, mas a efetividade depende da estrutura jurídica e das garantias orçamentárias que o PLP venha a estabelecer.
  • Para o Executivo e fiscais: o encaminhamento em separado permite calibrar dispositivos para compatibilizá‑los com a LRF e com as normas de disciplina orçamentária, reduzindo a probabilidade de vetos presidenciais ou de arguição de inconstitucionalidade pelo controle concentrado.
  • Para deputados e senadores: votar o PL e o PLP conjuntamente concentra pressão política e técnica sobre o texto final; exigirá maior articulação entre área econômica, ministérios setoriais e consultorias legislativas.

O que observar

  • Redação do PLP: será decisivo verificar se o projeto complementar tratará apenas de aspectos formais (ex.: autorização, parâmetros e compensações) ou se introduzirá regras substantivas sobre isenções, créditos fiscais e estímulos financeiros. A diferença define o grau de exposição a questionamentos na esfera constitucional e na contabilidade pública.
  • Conformidade com a LRF: a forma de quantificação das renúncias e a previsão de avaliação dos impactos fiscais deverão seguir a LRF; omissões podem ensejar riscos de inconstitucionalidade ou afastamento por questões regimentais e de controle interno.
  • Modalidade de financiamento do Fundo de Estímulo: será necessário aferir se os recursos são provenientes de orçamento anual, operações de crédito ou outras fontes, e quais garantias de sustentabilidade fiscal serão exigidas.
  • Possível modulação e controle judicial: mesmo aprovada, a política pode ser objeto de ações diretas ou incidentes de constitucionalidade. Advogados e gestores públicos devem preparar argumentos sobre proporcionalidade, finalidade e competência legislativa.
  • Calendário legislativo: a promessa de votar ambas as matérias no mesmo dia pressiona prazos de comissões técnicas e de emendas; entretanto, o risco de adiamentos permanece se não houver consenso técnico ou clima político.

Conclusivamente, o adiamento do Profert demonstra a tensão entre objetivos industrialistas e as exigências constitucionais e fiscais para a concessão de benefícios tributários. A solução negociada — juntar o PL ordinário com um PLP que trate dos óbices fiscais — é prática recorrente para mitigar riscos jurídicos, mas o resultado final dependerá da precisão técnica do projeto complementar e do equilíbrio entre estímulo econômico e disciplina orçamentária.

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