Senado retira proposta que muda disputas entre Fisco e contribuintes
Projeto que moderniza o processo administrativo tributário foi retirado da pauta a pedido do governo após questionamentos de órgãos fiscais; impacto regulatório e político imediato.

O presidente do Senado retirou da pauta, a pedido do Executivo, a proposta que revisava procedimentos de resolução de litígios entre Fisco e contribuintes, o substitutivo da Câmara ao PLP 124/2022. A decisão seguiu questionamentos formais de órgãos fiscais sobre efeitos jurídicos e operacionais do texto e teve anuência do relator no Senado. Na prática, a deliberação posterga qualquer alteração nas regras administrativas tributárias e sinaliza necessidade de reavaliação técnica antes de novo exame legislativo.
Contexto
A proposta objeto da deliberação nasceu de um esforço de modernização do processo administrativo tributário, inspirado em sugestões de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em linhas gerais, buscava adequar instrumentos de solução de conflitos administrativos à experiência contemporânea: medidas para incentivar a regularização espontânea, maior integração das decisões judiciais de relevância para a administração fiscal e estímulo ao uso de métodos adequados de resolução alternativa de controvérsias, como arbitragem e mediação.
A controvérsia materializa uma tensão recorrente no direito tributário: como compatibilizar a necessidade de arrecadação e coerência fiscal com garantias processuais, previsibilidade e celeridade para contribuintes. Há também um atravessamento institucional: a convergência entre efeitos de decisões do Poder Judiciário na esfera administrativa e a autonomia das instâncias administrativas para formar sua convicção técnica. A proposta tentava uniformizar esse ponto, mas a reação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional evidenciou dúvidas sobre implementação prática, risco de redução de arrecadação e consequências para a atuação contenciosa da Fazenda Pública.
O que foi decidido
A decisão tomada na mesa diretora do Senado não foi uma sentença sobre o mérito da proposta: tratou-se de retirada de pauta a pedido do governo, com concordância do relator. Consequentemente, o substitutivo da Câmara ao PLP 124/2022 não foi submetido a votação plenária na data prevista. O efeito jurídico imediato é a manutenção da ordem normativa vigente até que o texto seja reapresentado e votado. Do ponto de vista procedimental, a retirada pressupõe que o Executivo e órgãos técnicos demandam ajustes, esclarecimentos ou vetores de mitigação de riscos — exercício que deverá preceder qualquer nova tentativa de votação.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantia do devido processo legal, princípios que orientam o tratamento de litígios entre administração e administrados.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — estrutura do procedimento administrativo tributário, competência para lançamento, arrecadação e fiscalização.
- Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) — regime jurídico que disciplina a arbitragem, possível instrumento de solução alternativa de conflitos previsto pela proposta.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — previsão e regulamentação de meios adequados de solução de litígios no âmbito judicial, especialmente mediação e conciliação, modelos que inspiram seu uso na seara administrativa.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações do STJ e do STF sobre aplicação de decisões judiciais em instâncias administrativas e limites da vinculação da administração a precedentes judiciais.
Impacto prático
- Para contribuintes: adiamento de eventuais benefícios previstos no texto, como descontos por regularização espontânea; manutenção das práticas atuais do processo administrativo tributário enquanto a proposta permanecer sem votação.
- Para a Fazenda Pública (Receita e PGFN): ganha tempo para analisar riscos operacionais e financeiros, além de negociar salvaguardas no texto que preservem instrumentos de cobrança e defesa de créditos tributários.
- Para advogados e consultores tributários: necessidade de monitorar a tramitação legislativa e eventuais alterações redacionais que podem alterar pontos centrais da estratégia de defesa administrativa (por exemplo, critérios de adesão a programas de regularização, alcance de decisões judiciais e compatibilização com acordos arbitrais).
- Para o Judiciário e cortes superiores: a proposta pretendia reforçar a influência de decisões do STF e STJ no âmbito administrativo, o que pode reduzir demandas repetitivas; a retirada impede qualquer mudança imediata nesse sentido.
O que observar
- Texto técnico e cláusulas operacionais: tramitação futura deverá tratar de questões práticas apontadas pela Receita e PGFN — como critérios de cálculo dos descontos, condições de adesão, efeitos de decisões judiciais sobre casos já em andamento e garantias de execução fiscal.
- Risco de insegurança jurídica temporária: enquanto a proposta estiver suspensa, haverá incerteza sobre se e quando novas regras entram em vigor, exigindo cautela na recomendação de estratégias de compliance tributário.
- Possíveis alterações futuras: a reforma pode sofrer modificações para assegurar que instrumentos alternativos (arbitragem/medição) não prejudiquem a capacidade de a administração cobrar créditos ou que não violem princípios do devido processo e ampla defesa (art. 5º, CF/88).
- Recursos e modulação: se o texto for reapresentado e aprovado, deverá prever regras de transição claras; caso contrário, a Fazenda Pública poderá buscar soluções administrativas e normativas internas para reduzir litígios, evitando dependência exclusiva da alteração legislativa.
- Agenda política: a intervenção do Executivo mostra que a matéria tem implicações orçamentárias e políticas significativas. A negociação política e técnica entre Congresso, Receita e PGFN será determinante para o conteúdo final.
Conclusão: a retirada da pauta não encerra a discussão substantiva sobre modernização do processo administrativo tributário, mas adia uma decisão política e técnica relevante. Advogados, contribuintes e órgãos públicos devem acompanhar tanto os desenvolvimentos legislativos quanto iniciativas administrativas correlatas, pois as mudanças pretendidas — especialmente sobre descontos para regularização e uso de arbitragem — podem alterar significativamente a dinâmica de conflitos fiscais no país.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Senado adia Profert e busca solução para renúncias fiscais
Senado posterga votação do Profert para aguardar projeto complementar que solucione óbices fiscais; impacto em incentivos e orçamento público.

STJ reafirma regime monofásico e limita créditos sobre combustíveis
O STJ, no Tema 1.339, confirmou que varejistas submetidos ao regime monofásico não geram créditos de PIS/COFINS sobre combustíveis; decisão afeta pedidos de restituição e compensação.

Receita amplia acesso a estatísticas do IRPF com painéis públicos
Receita Federal lançou painéis públicos com dados agregados do IRPF, preservando sigilo; ferramenta reorienta pesquisa, controle social e formulação de políticas.