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Senado aprova competência do Contran para regular painéis eletrônicos em vias

Comissão de Infraestrutura autoriza Contran a definir padrões técnicos para painéis eletrônicos nas cidades visando reduzir acidentes de trânsito.

Senado Federal3 min de leitura
Senado aprova competência do Contran para regular painéis eletrônicos em vias
Foto: KJ Gonzales / Unsplash

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou projeto de lei que amplia o poder regulatório do Conselho Nacional de Trânsito para estabelecer normas técnicas sobre painéis eletrônicos instalados em vias públicas urbanas, com objetivo de reduzir acidentes e distrações de condutores.

Contexto

Painéis eletrônicos de publicidade e informação proliferam nas cidades brasileiras, porém sua regulação permanecia fragmentada entre iniciativas municipais isoladas e diretrizes genéricas. A proposta legislativa reconhece que, embora esses equipamentos cumpram funções comunicacionais e publicitárias relevantes na vida urbana contemporânea, estudos científicos das duas últimas décadas indicam redução comprovada na atenção de motoristas durante a navegação viária. Essa constatação motivou a necessidade de harmonizar regras em nível nacional, atribuindo ao Contran — órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito conforme arcabouço do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) — competência explícita para editar normas técnicas padronizadas.

O projeto não representa inovação absoluta em termos de atribuições do Contran, já que o próprio CTB reconhece sua função normativa em matéria de trânsito. Contudo, a aprovação legislativa específica reforça legitimidade e clareza do exercício dessa função frente a possíveis questionamentos sobre limites de competência administrativa.

O que foi decidido

A Comissão de Infraestrutura aprovou o Projeto de Lei 5.521/2020, que autoriza expressa e formalmente o Contran a estabelecer critérios técnicos e operacionais para painéis eletrônicos em vias públicas, incluindo padrões de animação visual, intensidade de brilho, paleta de cores e duração mínima de exibição de mensagens. O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), rejeitou dispositivo original que impunha restrição rígida — proibição de painéis animados e exigência de exposição de mensagens por mínimo de dez segundos —, delegando esses critérios específicos ao julgamento técnico do Contran. A decisão reconhece que flexibilidade regulatória permite ao órgão técnico ajustar padrões conforme evolução tecnológica e evidências epidemiológicas sobre segurança viária. O projeto segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa obrigatória no processo legislativo para validação constitucional.

Base normativa e precedentes

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) — Atribui ao Contran competência para editar resoluções sobre sistema de trânsito; o projeto operacionaliza essa função específica para painéis eletrônicos.

  • Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) — Prevê instrumentos de regulação do uso do solo e espaço público; a regulamentação de painéis integra essa política urbanística.

  • Competência municipal em publicidade e espaço público — O texto preserva competência dos municípios para regulamentar publicidade em vias, evitando invasão de competências; Contran define padrões técnicos mínimos nacionais, municípios podem ser mais restritivos.

  • Resolução Contran 886/2021 — Anterior normativa sobre sinalização; novo regramento complementa esse arcabouço.

Impacto prático

Para órgãos gestores de trânsito e cidades: Após aprovação final, o Contran deverá publicar resolução técnica definindo especificações exatas (frequência de piscagem, luminância máxima em lux, intervalo mínimo entre animações). Municípios deverão adequar equipamentos existentes e aplicar critérios a novos painéis, gerando custo de retrofit ou reposição.

Para empresas de publicidade e mídia exterior: Redução de flexibilidade criativa, pois designs e animações precisarão respeitar padrões federais harmonizados. Benefício: certeza regulatória e possibilidade de atendimento simultâneo a múltiplas jurisdições sem retrabalho.

Para segurança viária: Potencial redução de acidentes causados por distração visual, conforme fundamentação científica do relatório — impacto medível em estudos epidemiológicos de morbimortalidade viária em médio prazo.

Para condutores: Ambiente viário menos estimulante visualmente, reduzindo carga cognitiva durante direção.

O que observar

A aprovação legislativa é procedural; a efetividade dependerá da qualidade técnica da resolução Contran a ser editada. Ausência de data limite para publicação pode gerar atraso. Municípios com leis municipais já restritivas poderão invocar princípio de preservação de competência local para manter regulações mais severas. Possível contencioso de constitucionalidade junto ao STF sobre invasão de competência local, embora preservação expressa dessa competência no texto reduza risco. Empresas de mídia exterior poderão contestar proporcionalidade das restrições em eventual ação judicial. Regulamento Contran deverá conter exemplos práticos (animações permitidas vs. proibidas) para reduzir litigiosidade interpretativa.

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