Senado aprova critérios para ações de conscientização sobre doenças renais
CAS aprova projeto que define objetivos de campanhas no Dia Nacional da Diálise para ampliar acesso a terapias renais e capacitar profissionais.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes operacionais para campanhas de conscientização acerca de enfermidades renais, a serem implementadas anualmente no Dia Nacional da Diálise — comemorado na última quinta-feira de agosto — e na semana correspondente.
Contexto
O Dia Nacional da Diálise foi instituído pela Lei 14.650, de 2023, como data de mobilização pública sobre o tema renal. Até o presente momento, porém, a legislação não havia especificado critérios concretos sobre quais seriam os objetivos das ações de conscientização durante esse período. Isso deixava em aberto o escopo e a efetividade das iniciativas governamentais e de organizações da sociedade civil interessadas em participar das campanhas.
A omissão legislativa ocorre em contexto epidemiológico relevante: estima-se a existência de aproximadamente 130 mil brasileiros portadores de insuficiência renal crônica em estágios variados, conforme dados do setor. Pacientes nessa condição necessitam de acesso contínuo a terapias de substituição renal — hemodiálise (realizada em centros especializados), diálise peritoneal (viabilizada no domicílio) ou transplante — para manutenção da vida. A falta de padronização nas mensagens e objetivos das campanhas públicas pode prejudicar tanto a detecção precoce quanto a informação qualificada dos pacientes e da população geral.
O que foi decidido
O projeto de lei (PL 3.354/2025), relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e originado de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado pela CAS nesta quarta-feira (10 de junho). O texto altera a Lei 14.650/2023, introduzindo dispositivos que definem explicitamente os objetivos que as ações de conscientização devem observar durante o Dia Nacional da Diálise e a semana de mobilização correlata.
De acordo com a proposta aprovada, as ações obrigatoriamente deverão: (i) incentivar e ampliar o acesso universal às diferentes modalidades de terapias renais substitutivas; (ii) promover a capacitação técnica e educação continuada de profissionais de saúde envolvidos na atenção ao paciente renal; e (iii) fomentar parcerias estratégicas com institutos de pesquisa e organizações educacionais.
Conforme declaração da relatora, a estruturação desses objetivos favorecerá o diagnóstico precoce de enfermidades renais, ampliando o horizonte temporal para intervenção clínica e reduzindo complicações associadas ao atraso no reconhecimento da doença.
Base normativa e precedentes
- Lei 14.650, de 2023 — Institui o Dia Nacional da Diálise na última quinta-feira de agosto, reconhecendo a relevância epidemiológica e social das doenças renais crônicas.
- Lei 8.080, de 1990 (Lei do SUS) — Estabelece o direito universal à saúde e a necessidade de políticas públicas de promoção e prevenção, incluindo conscientização sobre enfermidades crônicas.
- Decreto 7.508, de 2011 — Regulamenta a organização da atenção à saúde no SUS, definindo fluxos de acesso a terapias de alta complexidade (como diálise e transplante).
- Recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) — Enfatiza a importância de campanhas estruturadas de sensibilização sobre insuficiência renal crônica para redução de morbidade e mortalidade.
Impacto prático
- Para o Estado: Institucionalização de diretrizes claras para políticas públicas de conscientização, permitindo avaliação de efetividade das campanhas e alocação racional de recursos nos três níveis de governo (federal, estadual, municipal).
- Para profissionais de saúde: Respaldo formal para participação em atividades educativas e de capacitação durante a semana de mobilização, com possibilidade de custeio por orçamentos da saúde pública.
- Para pacientes e população geral: Acesso a informações padronizadas sobre os tipos de terapia disponíveis, sinais de alerta para doença renal crônica e direito ao atendimento universal pelo SUS.
- Para pesquisadores e instituições educacionais: Maior incentivo para desenvolvimento de projetos colaborativos de investigação e educação sobre doenças renais, alinhados com as metas legislativas.
O que observar
O projeto ainda tramita no Senado e necessita de votação no plenário para se converter em lei. Não há indicação de resistência relevante ao texto na CAS, sugerindo perspectivas favoráveis de aprovação. Uma vez sancionada, a lei exigirá coordenação entre o Ministério da Saúde, secretarias estaduais de saúde e gestores municipais para delineamento operacional de como as ações serão executadas.
Ponto relevante: a aprovação do projeto não cria dotação orçamentária automática, ficando subordinada às prioridades de alocação de recursos dentro de orçamentos já existentes. Organizações não-governamentais e sociedade civil organizada poderão utilizar a lei como fundamentação para captação de recursos e parcerias com o setor público.
É recomendável acompanhamento do andamento na votação plenária e subsequente regulamentação ministerial para concretização efetiva dos objetivos estabelecidos.
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