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Senado aprova facilitação de exportação de partes de gado: novo marco para subprodutos

Comissão de Agricultura aprova PL que permite exportação de vísceras e partes pouco consumidas de bois e búfalos por frigoríficos com inspeção estadual e municipal.

Senado Federal4 min de leitura
Senado aprova facilitação de exportação de partes de gado: novo marco para subprodutos
Foto: Feliphe Schiarolli / Unsplash

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou o projeto de lei 6.682/2025, que redimensiona as regras de exportação para subprodutos de gado e búfalos atualmente subutilizados no mercado doméstico, abrindo fluxo comercial para estabelecimentos com certificação em nível estadual e municipal integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

Contexto

O Brasil é o maior exportador global de carne bovina, com estrutura produtiva consolidada. Contudo, o processamento de carcaças gera subprodutos de menor demanda no consumo interno — vísceras, medula, aorta, cauda — que historicamente enfrentam restrições à colocação em mercados externos. Essas restrições derivam, em grande medida, de exigências normativas que vinculam a exportação de produtos de origem animal à inspeção federal, criando gargalo administrativo e econômico para frigoríficos de porte menor ou médio operados sob inspeção estadual e municipal.

A estrutura atual de regulação de produtos de origem animal no Brasil repousa na Lei Federal nº 8.918/1994 (Lei de Inspeção Animal) e sua integração com o Sisbi-Poa, que consolida diferentes sistemas de certificação (federal, estadual e municipal) sob padrões técnicos unificados. Apesar dessa integração normativa, o acesso ao mercado exportador mantinha-se restrito a unidades sob inspeção federal, criando assimetria competitiva e reduzindo aproveitamento econômico de resíduos de produção.

O que foi decidido

A comissão aprovou o PL 6.682/2025 com recomendação de urgência para plenário, autorizando que estabelecimentos inspicionados em nível estadual ou municipal — desde que integrados ao Sisbi-Poa — procedam com exportação de partes específicas de bovinos e bubalinos. A medida reconfigura o acesso ao comércio internacional ao desacoplar a autorização exportadora da certificação federal, mantendo os padrões técnicos e sanitários através do framework Sisbi-Poa.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), enfatizou que a alteração expande oportunidades comerciais para frigoríficos e produtores rurais, particularmente aqueles inseridos em cadeias produtivas regionais. A aprovação em comissão sinaliza consenso sobre a viabilidade técnica e interesse político em desconcentrar competência exportadora.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 8.918/1994 (Lei de Inspeção Animal) — Disciplina a inspeção de produtos de origem animal no país e estabelece normas de comercialização interna e externa.
  • Decreto nº 9.013/2017 — Regulamenta a inspeção de produtos de origem animal; define atribuições e competências entre esfera federal, estadual e municipal.
  • Sisbi-Poa — Sistema de integração de inspeção de produtos de origem animal que harmoniza critérios técnicos entre diferentes esferas de certificação, permitindo equivalência sanitária.
  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) — Competente para autorização de exportação e definição de listar de produtos exportáveis conforme acordos internacionais e protocolos sanitários.
  • Jurisprudência consolidada em câmaras agrícolas e superiores — Reconhecem compatibilidade entre inspeção municipal/estadual e padrões de comércio internacional quando respeitados critérios técnicos unificados.

Impacto prático

Para frigoríficos e produtores: Ampliação de mercados consumidores para subprodutos de abate, elevando rentabilidade de operações e reduzindo resíduos. Estabelecimentos de médio porte com inspeção estadual/municipal, hoje excluídos de exportação, ganham acesso a comercialização externa.

Para o Estado: Potencial incremento de receita cambial com produtos hoje de baixo valor agregado interno. A ampliação exportadora sem aumento de carga fiscal ou regulatória federal representa ganho de eficiência.

Para consumidores: Indiretamente, possível redução de preços internos através de maior absorção de oferta que não encontra espaço doméstico, favorecendo equilíbrio de mercado.

Sequência processual: A aprovação em comissão encaminha a matéria para plenário do Senado Federal com pedido de regime de urgência, acelerando votação. Após aprovação em primeira câmara, tramita para a Câmara dos Deputados.

O que observar

Regulamentação complementar: A aprovação legislativa não encerra a trajetória. O MAPA precisará editar normas operacionais especificando quais subprodutos se qualificam para exportação, protocolos de rastreabilidade e certificação sanitária para mercados importadores.

Negociações internacionais: O acesso efetivo depende da aceitação de produtos por blocos econômicos (União Europeia, China, Mercosul) e disponibilidade de protocolos sanitários bilaterais. Alguns importadores podem manter exigências de inspeção federal específica, limitando o escopo prático da facilitação.

Transição de competências: Frigoríficos deverão se adequar a novos requisitos de documentação e rastreabilidade para exportação, implicando custo administrativo e operacional de curto prazo.

Riscos regulatórios: A descentralização pode gerar inconsistências de aplicação entre estados, exigindo supervisão centralizada. Falhas de certificação em produção estadual/municipal impactam a reputação do Brasil como exportador confiável.

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