Pular para o conteúdo
JusFeed
CriminalSenado Federal

Senado aprova novas regras para revisão de prisão preventiva

Comissão de Segurança Pública aprova projeto que condiciona reconhecimento de ilegalidade da prisão preventiva a pedido da defesa.

Senado Federal4 min de leitura
Senado aprova novas regras para revisão de prisão preventiva
Foto: Wesley Tingey / Unsplash

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou mudanças substantivas no regime de revisão da prisão preventiva, redirecionando a responsabilidade pelo controle da legalidade dessa medida para iniciativa da defesa técnica. O projeto segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça, etapa crucial antes de eventual votação no plenário.

Contexto

A prisão preventiva — medida cautelar aplicada antes de sentença condenatória transitada em julgado — constitui instituto regulado principalmente pelos arts. 281 a 310 do Código de Processo Penal. Embora necessária em casos de risco à ordem pública ou econômica, sua duração indefinida sem reavaliação periódica gerou controvérsia jurisprudencial sobre a obrigação do juiz rever ex offício a necessidade da medida. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a manutenção sem reavaliação configura violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo ensejar ilegalidade da prisão. A proposta legislativa atual busca delimitar essa obrigação revisional, transferindo para a defesa o ônus processual de provocar a reavaliação.

O que foi decidido

A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 4.904/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que altera fundamentalmente a dinâmica de controle sobre a legalidade da prisão preventiva. A principal inovação consiste em condicionar o reconhecimento de ilegalidade decorrente da falta de reavaliação ao prévio pedido da defesa técnica — eliminando, assim, a possibilidade de o juiz reconhecer tal ilegalidade de ofício.

Em complemento, o projeto amplia de 90 para 180 dias o intervalo mínimo para reavaliação obrigatória quando existe condenação em primeira instância pelo delito que fundamentou a prisão cautelar. O texto também insere a obrigatoriedade de oitiva do Ministério Público antes da decisão judicial sobre manutenção ou revogação da medida, formalizando participação do órgão acusador em procedimento que envolve direito fundamental do custodiado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 310, CPP — Estabelece que o juiz decidirá fundamentadamente sobre recebimento da denúncia e decretação de prisão preventiva, elemento central do regime cautelar penal.
  • Arts. 281-310, CPP — Disciplinam a prisão preventiva, incluindo requisitos materiais e procedimentais para sua decretação e manutenção.
  • Art. 5.º, LIV e LV, CF/88 — Garantem devido processo legal e contraditório e ampla defesa.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — Precedentes reconhecem ilegalidade em prisões preventivas mantidas sem reavaliação periódica, com ênfase no princípio da proporcionalidade.
  • Princípio da presunção de inocência — Núcleo duro de proteção ao custodiado, que fundamenta a exigência de justificativa contínua para manutenção de medida restritiva de liberdade.

Impacto prático

A aprovação deste projeto, se convertida em lei, produzirá efeitos sensíveis na prática judiciária e no exercício da defesa técnica:

  • Para a defesa: Impõe dever proativo de requerer revisão da prisão preventiva dentro de prazos estratégicos, sob risco de perder o argumento de ilegalidade por omissão processual. A defesa não poderá mais contar com reavaliação automática ou iniciativa judicial ex offício.
  • Para magistrados: Reduz responsabilidade por monitoramento espontâneo da legalidade contínua da medida, transferindo o ônus procedural para parte interessada (defesa).
  • Para o Ministério Público: Garante direito de manifestação obrigatória antes de eventual soltura, fortalecendo a acusação na discussão sobre manutenção ou revogação.
  • Em processos em curso: Defesas que já têm cliente preso preventivamente deverão revisar prazos para requerer revisão sob o novo regime, caso o projeto seja aprovado e promulgado.

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto e merecem acompanhamento jurídico:

  1. Constitucionalidade: O condicionamento de ilegalidade a pedido prévio pode enfrentar questionamento quanto à compatibilidade com o dever de proporcionalidade e presunção de inocência (arts. 1.º e 5.º, CF/88). Eventuais recursos ao STF podem discutir se a lei transfere indevidamente para a defesa uma atividade de controle que seria dever judicial.

  2. Próximos passos legislativos: O projeto segue para votação na CCJ, etapa final antes de eventual votação em plenário. Outros projetos similares (PL 4.911/2020 e PL 4.917/2020) foram rejeitados pelo relator, sinalizando alinhamento com a proposta aprovada.

  3. Modulação de efeitos: Caso aprovado, deve-se acompanhar se lei transitória define aplicabilidade retroativa ou apenas prospectiva.

  4. Risco para profissionais: Defensores e advogados criminais deverão revisar seus procedimentos de acompanhamento de clientes custodiados, implementando controle de prazos para requerer revisão, de modo a não perder o direito de invocar ilegalidade por omissão.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Criminal

Ver tudo