Senado aprova Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa
CMA aprova projeto que institui marco jurídico para práticas regenerativas e projeta impacto de US$ 100 bilhões no PIB
A Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, projeto que institui a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR), criando o primeiro marco regulatório específico para práticas regenerativas no ordenamento jurídico brasileiro. A medida segue agora para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária antes de prosseguir na tramitação legislativa.
Contexto
A agricultura regenerativa insere-se no debate contemporâneo sobre sustentabilidade e adaptação climática, convergindo com compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais sobre mudanças climáticas e biodiversidade. Até o momento, práticas regenerativas careciam de regulamentação específica no país, operando sob marcos genéricos de agricultura sustentável ou ambiental. Essa lacuna normativa gerou inconsistência nas políticas públicas de incentivo, tornando difícil a mensuração de impactos e a implementação coordenada de mecanismos de fomento.
A proposta responde também a crescente pressão do mercado internacional por comprovação de sustentabilidade na cadeia produtiva agrícola, com destaque para mercados europeus e norte-americanos. Simultânea e complementarmente, organizações acadêmicas e empresariais consolidaram o conceito de agricultura regenerativa como modelo viável com benefícios ambientais mensuráveis.
O que foi decidido
A Comissão de Meio Ambiente aprovou o Projeto de Lei nº 1.787/2025, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que institui a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), emitiu parecer favorável fundamentado na consistência técnica da proposta e em seus potenciais benefícios ambientais e econômicos.
A agricultura regenerativa, conforme definida no projeto, compreende sistema de produção agropecuária voltado à regeneração do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade, mediante técnicas como cobertura permanente do solo, rotação de culturas, manejo agroflorestal, uso de bioinsumos, e recuperação de áreas degradadas. O marco institucional criado vincula-se tanto a objetivos de sustentabilidade ambiental quanto de otimização econômica.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal, artigos 170, VI (ordem econômica sustentável) e 225 (direito ao meio ambiente equilibrado) — fundamentam a integração entre políticas econômicas e proteção ambiental
- Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional de Mudanças Climáticas) — estabelece compromisso nacional com redução de emissões e adaptação climática, áreas onde a agricultura regenerativa contribui
- Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) — disciplina práticas de conservação e recuperação de áreas degradadas, compatíveis com técnicas regenerativas
- Lei nº 11.326/2006 (Agricultura Familiar) — marco de incentivos públicos a práticas agrícolas alternativas, sobre o qual este projeto se sobrepõe ou expande
- Jurisprudência consolidada do STJ — entende que políticas públicas de fomento ambiental não violam princípios de livre concorrência quando vinculadas a objetivos constitucionais
Impacto prático
A aprovação cria efeitos imediatos e mediatos sobre diversos agentes:
- Agricultores e produtores rurais: habilitação para acesso a mecanismos de fomento (crédito subsidiado, subvenções, desonerações fiscais) a serem definidos pelo Poder Executivo, mediante adesão voluntária e comprovação de conformidade técnica com critérios a regulamentar
- Poder Executivo federal: responsabilidade de regulamentar, no prazo a ser fixado, os critérios técnicos de qualificação, mecanismos de fomento (estrutura de linhas de crédito, subsídios e incentivos fiscais), formas e procedimentos de adesão, e sistemas de monitoramento
- Órgãos ambientais federais e estaduais: possível alinhamento de instrumentos de comando-e-controle (licenças, outorgas) com critérios da política, facilitando tramitação para produtores que adotem práticas regenerativas
- Pesquisa e inovação: previsão de estímulo a pesquisa e desenvolvimento tecnológico em práticas regenerativas, com possíveis desdobramentos em financiamento de projetos e parcerias público-privadas
- Setor privado e certificação: criação de demanda por padrões de verificação e certificação de práticas regenerativas, abrindo nicho para auditorias e organismos de controle
O que observar
O projeto define diretrizes gerais mas delega ao Poder Executivo (presumivelmente ao Ministério da Agricultura, em articulação com órgãos ambientais) a regulamentação substantiva. Aspectos críticos ainda não definidos incluem:
- Critérios técnicos exatos: quais práticas se qualificam como "regenerativas"; como diferenciar do conceito mais amplo de "agricultura sustentável" já existente na legislação
- Arquitetura de fomento: estrutura de crédito, alíquotas de subsídio, desonerações fiscais e destinação orçamentária não constam na lei de criação
- Monitoramento e compliance: mecanismos de auditoria, penalidades por desvio e sistemas de verificação de resultados ambientais
- Articulação com políticas existentes: impacto sobre Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono) e demais iniciativas correlatas do Ministério da Agricultura
- Próximos passos legislativos: aprovação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) é etapa seguinte; posterior votação em Plenário do Senado é esperada
A aprovação reforça pressão legislativa por regulação ambiental ambiciosa em setor estratégico, tendência que persistirá independentemente de mudanças administrativas.
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