Senado aprova política de reciclagem de baterias veiculares elétricas
Comissão de Meio Ambiente do Senado favorece criação de marco regulatório para circularidade de baterias de veículos elétricos no Brasil.
A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) emitiu parecer favorável em junho de 2026 a proposta legislativa que estabelece a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares, marco regulatório destinado a disciplinar o reaproveitamento e a destinação adequada de baterias oriundas de veículos elétricos no território nacional.
Contexto
O Brasil, signatário de compromissos internacionais de sustentabilidade e alinhado com a transição energética global, enfrenta o desafio de estruturar cadeia produtiva reversa para componentes de alto valor agregado e risco ambiental elevado. As baterias de lítio e outros metais utilizadas em veículos elétricos concentram materiais escassos (cobalto, níquel, manganês) e potencial poluidor significativo quando dispostas irregularmente.
Antes da iniciativa, inexistia framework legal específico no âmbito federal que regulasse a reciclagem, reaproveitamento ou reutilização dessas baterias, criando lacuna normativa durante período de expansão da frota elétrica no país. A matéria insere-se no eixo de economia circular, conceito que busca prolongar ciclo de vida de produtos e recuperar matérias-primas, reduzindo extração de novos recursos naturais e impactos ambientais correlatos.
O que foi decidido
A Comissão de Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei 2.132 de 2025, que institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares. A aprovação, ocorrida em sessão de junho de 2026, contemplou alterações substantivas ao texto original, as quais ainda serão submetidas a votação suplementar colegiada na própria CMA antes do envio ao plenário da Casa.
Entre os objetivos centrais da política estão: (i) estabelecer diretrizes para reutilização de baterias em condições técnicas adequadas; (ii) regulamentar processos de reciclagem e extração de materiais recuperáveis; (iii) definir responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidoras e consumidores; (iv) criar mecanismos de rastreabilidade e certificação de baterias no ciclo reverso.
Base normativa e precedentes
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Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — estabelece princípios de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos e obrigações de logística reversa para itens específicos; baterias de carro elétrico demandam regulamentação setorial complementar.
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Decreto 9.235/2017 (Veículos automotores com propulsão elétrica) — incentiva adoção de tecnologia elétrica no transporte, mas não disciplina fase pós-vida útil dos acumuladores.
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Resolução CONAMA 257/1999 — trata de disposição de pilhas e baterias em geral, contudo não contempla especificidades técnicas de baterias de tração veicular de grande porte e composição química complexa.
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Princípios de economia circular e direito ambiental — a jurisprudência consolidada reconhece dever estatal de regulamentar atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente (CF/88, art. 225), incluindo aproveitamento sustentável de recursos naturais.
Impacto prático
A aprovação tende a produzir efeitos em múltiplas frentes:
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Para fabricantes e importadores de veículos elétricos: criação de obrigação legal de estruturar ou aderir a sistemas de logística reversa de baterias, com custos de conformidade e possível alocação de despesas de reciclagem aos preços dos veículos;
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Para empresas de reciclagem e refabricação: abertura de mercado regulado para processamento de baterias usadas, incentivo a investimento em tecnologia de recuperação de metais e reutilização de módulos com capacidade residual;
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Para consumidores: clareza sobre destinação segura de baterias de fim de vida, redução de riscos ambientais e sanitários associados a descarte irregular, possível benefício futuro de baterias recicladas em economia de custos;
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Para a administração pública: responsabilidade de editar regulamentações infralegal detalhando critérios técnicos, certificação de recicladores, padrões de rastreabilidade e fiscalização de cadeias reversa.
O que observar
O projeto ainda aguarda segunda votação na CMA, o que indica possibilidade de novas alterações ao texto aprovado. Após consolidação na comissão, seguirá para apreciação no plenário do Senado, onde poderá receber emendas parlamentares.
Pontos críticos a monitorar incluem: (i) definição precisa de responsabilidades entre elos da cadeia (especialmente divisão entre fabricante, importador e consumidor); (ii) adequação de prazos e metas de reciclagem à realidade de empresas de pequeno porte; (iii) mecanismos de financiamento da estrutura reversa (fundo específico, taxa ambiental, preço do produto); (iv) alinhamento com legislações estaduais e municipais sobre resíduos perigosos; (v) compatibilidade com regulamentação de baterias de segunda vida (second-life), que pode prolongar utilidade técnica antes da reciclagem.
Advogados que atuam com fabricantes automotivas, distribuidoras e recicladores devem acompanhar trâmite legislativo com atenção, dado impacto potencial em estruturas contratuais, compliance ambiental e responsabilidade solidária. Estudantes de direito ambiental encontram nesta agenda prática exemplo contemporâneo de transposição de princípios constitucionais em marcos setoriais.
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