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Senado aprova política de reciclagem de baterias veiculares elétricas

Comissão de Meio Ambiente do Senado favorece criação de marco regulatório para circularidade de baterias de veículos elétricos no Brasil.

Senado Federal4 min de leitura
Senado aprova política de reciclagem de baterias veiculares elétricas
Foto: Kumpan Electric / Unsplash

A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) emitiu parecer favorável em junho de 2026 a proposta legislativa que estabelece a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares, marco regulatório destinado a disciplinar o reaproveitamento e a destinação adequada de baterias oriundas de veículos elétricos no território nacional.

Contexto

O Brasil, signatário de compromissos internacionais de sustentabilidade e alinhado com a transição energética global, enfrenta o desafio de estruturar cadeia produtiva reversa para componentes de alto valor agregado e risco ambiental elevado. As baterias de lítio e outros metais utilizadas em veículos elétricos concentram materiais escassos (cobalto, níquel, manganês) e potencial poluidor significativo quando dispostas irregularmente.

Antes da iniciativa, inexistia framework legal específico no âmbito federal que regulasse a reciclagem, reaproveitamento ou reutilização dessas baterias, criando lacuna normativa durante período de expansão da frota elétrica no país. A matéria insere-se no eixo de economia circular, conceito que busca prolongar ciclo de vida de produtos e recuperar matérias-primas, reduzindo extração de novos recursos naturais e impactos ambientais correlatos.

O que foi decidido

A Comissão de Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei 2.132 de 2025, que institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares. A aprovação, ocorrida em sessão de junho de 2026, contemplou alterações substantivas ao texto original, as quais ainda serão submetidas a votação suplementar colegiada na própria CMA antes do envio ao plenário da Casa.

Entre os objetivos centrais da política estão: (i) estabelecer diretrizes para reutilização de baterias em condições técnicas adequadas; (ii) regulamentar processos de reciclagem e extração de materiais recuperáveis; (iii) definir responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidoras e consumidores; (iv) criar mecanismos de rastreabilidade e certificação de baterias no ciclo reverso.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — estabelece princípios de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos e obrigações de logística reversa para itens específicos; baterias de carro elétrico demandam regulamentação setorial complementar.

  • Decreto 9.235/2017 (Veículos automotores com propulsão elétrica) — incentiva adoção de tecnologia elétrica no transporte, mas não disciplina fase pós-vida útil dos acumuladores.

  • Resolução CONAMA 257/1999 — trata de disposição de pilhas e baterias em geral, contudo não contempla especificidades técnicas de baterias de tração veicular de grande porte e composição química complexa.

  • Princípios de economia circular e direito ambiental — a jurisprudência consolidada reconhece dever estatal de regulamentar atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente (CF/88, art. 225), incluindo aproveitamento sustentável de recursos naturais.

Impacto prático

A aprovação tende a produzir efeitos em múltiplas frentes:

  • Para fabricantes e importadores de veículos elétricos: criação de obrigação legal de estruturar ou aderir a sistemas de logística reversa de baterias, com custos de conformidade e possível alocação de despesas de reciclagem aos preços dos veículos;

  • Para empresas de reciclagem e refabricação: abertura de mercado regulado para processamento de baterias usadas, incentivo a investimento em tecnologia de recuperação de metais e reutilização de módulos com capacidade residual;

  • Para consumidores: clareza sobre destinação segura de baterias de fim de vida, redução de riscos ambientais e sanitários associados a descarte irregular, possível benefício futuro de baterias recicladas em economia de custos;

  • Para a administração pública: responsabilidade de editar regulamentações infralegal detalhando critérios técnicos, certificação de recicladores, padrões de rastreabilidade e fiscalização de cadeias reversa.

O que observar

O projeto ainda aguarda segunda votação na CMA, o que indica possibilidade de novas alterações ao texto aprovado. Após consolidação na comissão, seguirá para apreciação no plenário do Senado, onde poderá receber emendas parlamentares.

Pontos críticos a monitorar incluem: (i) definição precisa de responsabilidades entre elos da cadeia (especialmente divisão entre fabricante, importador e consumidor); (ii) adequação de prazos e metas de reciclagem à realidade de empresas de pequeno porte; (iii) mecanismos de financiamento da estrutura reversa (fundo específico, taxa ambiental, preço do produto); (iv) alinhamento com legislações estaduais e municipais sobre resíduos perigosos; (v) compatibilidade com regulamentação de baterias de segunda vida (second-life), que pode prolongar utilidade técnica antes da reciclagem.

Advogados que atuam com fabricantes automotivas, distribuidoras e recicladores devem acompanhar trâmite legislativo com atenção, dado impacto potencial em estruturas contratuais, compliance ambiental e responsabilidade solidária. Estudantes de direito ambiental encontram nesta agenda prática exemplo contemporâneo de transposição de princípios constitucionais em marcos setoriais.

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