Senado aprova trabalho de presos com reciclagem e envia à CCJ
Comissão de Meio Ambiente do Senado aprova projeto que permite presos em regime fechado ou semiaberto trabalhar em reciclagem, avançando para análise constitucional.
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou proposta que viabiliza o envolvimento de pessoas privadas de liberdade em atividades de reciclagem, independentemente do regime de cumprimento de pena — fechado ou semiaberto. O texto, que resulta de modificações introduzidas no Projeto de Lei (PL) 3.202/2024, segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa essencial antes da votação em plenário.
Contexto
O trabalho prisional é instrumento central na política criminal brasileira, fundamentado em dois pilares: a ressocialização da pessoa condenada e a geração de ocupação produtiva durante o cumprimento de pena. A Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/1984) estabelece que o trabalho é direito e dever do preso, podendo ser realizado de forma intra ou extramuros, conforme o regime e a avaliação de segurança. Historicamente, as oportunidades de trabalho prisional limitam-se a serviços de manutenção, artesanato ou indústrias controladas dentro da unidade penitenciária.
A incorporação de atividades de reciclagem ao rol de possibilidades laborais para pessoas em cumprimento de pena representa uma convergência entre objetivos ambientais e penitenciários. Simultaneamente, reflete preocupação legislativa com a crise de superlotação e falta de ocupação significativa em unidades prisionais brasileiras, especialmente em regimes mais restritivos. A proposta busca, portanto, ampliar o acesso ao trabalho — requisito essencial para progressão de regime e remição de pena — enquanto contribui para objetivos sustentáveis.
O que foi decidido
A CMA aprovou versão modificada do PL 3.202/2024, autorizando o desempenho de atividades relacionadas a reciclagem por presos em regime fechado ou semiaberto. Essa aprovação significa que o projeto avançou de sua primeira comissão temática e será enviado à CCJ para análise de constitucionalidade, compatibilidade com o ordenamento jurídico em vigor e aspectos procedimentais. A análise na CCJ é fundamental, pois envolve questões relativas à segurança nas unidades penitenciárias, direitos da pessoa privada de liberdade e potencial conflito com normas existentes sobre execução penal.
Base normativa e precedentes
- Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/1984) — Estabelece o trabalho como direito e dever do preso, permitindo modalidades intra e extramuros; remição de pena (Art. 126); progressão de regime vinculada ao trabalho e bom comportamento (Art. 112).
- Constituição Federal/1988, Art. 5º, XLIII — Reconhece a função ressocializadora da pena e proíbe penas cruéis ou desumanas; a jurisprudência consolida o trabalho como instrumento de dignidade e reabilitação.
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012) — Estabelece responsabilidade compartilhada pela gestão de resíduos, abrindo espaço para integração de iniciativas de reciclagem em diversos setores, incluindo contextos penitenciários.
- Jurisprudência do STJ e STF — Reconhecem o trabalho prisional como direito fundamental da pessoa condenada e como instrumento de progressão; decisões consolidam que obstáculos injustificados ao trabalho podem caracterizar violação de direitos da personalidade.
Impacto prático
A aprovação na CMA sinaliza avanço legislativo com potencial de afetar:
- Sistema penitenciário federal e estadual — Possibilidade de implementar programas de reciclagem em unidades fechadas e semiabertos, aumentando a oferta de trabalho aos presos e reduzindo ociosidade, fator associado a motins e rebeliões.
- Remição e progressão de regime — Presos em regime fechado ou semiaberto poderão acessar trabalho de reciclagem e utilizar este para fins de remição (redução de pena por trabalho, até 1/3 da condenação conforme LEP) e fundamentação de progressão para regimes mais brandos.
- Sustentabilidade e economia circular — Integração de estrutura penitenciária a objetivos ambientais, com potencial para parcerias com cooperativas de recicladores e empresas do setor.
- Segurança penitenciária — O projeto deverá prever, durante análise na CCJ, mecanismos de vigilância e contenção de risco, especialmente em regime fechado, onde o controle é mais rigoroso.
- Profissionais jurídicos — Advogados atuantes em execução penal precisarão monitorar regulamentação futura sobre critérios de seleção, supervisão, seguro e responsabilidade civil em caso de acidentes.
O que observar
Antes da votação final no plenário do Senado, a CCJ deverá examinar:
- Viabilidade constitucional — Compatibilidade com direitos fundamentais da pessoa privada de liberdade (CRFB/88, Arts. 5º e 6º) e conformidade com a LEP.
- Questões de segurança e responsabilidade — Definição clara de responsabilidade em caso de acidentes de trabalho, uso de insumos ou ferramentas em regime fechado, fugas ou incidentes.
- Regulamentação pendente — O projeto precisará de regulação específica (portaria do Ministério da Justiça ou resolução conjunta) para implementação efetiva, estabelecendo protocolos de seleção, treinamento, supervisão e fiscalização.
- Divergências entre Estados — A LEP é matéria federal, mas sua execução é descentralizada; haverá necessidade de alinhamento entre sistemas penitenciários estaduais e federal.
- Recursos cabíveis — Caso aprovado no Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados; eventuais vetos presidenciais podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.
O avanço para a CCJ marca consolidação do entendimento legislativo sobre a importância do trabalho prisional como ferramenta de reabilitação, ainda que a implementação prática demande atenção regulatória e de segurança.
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