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Senado aprecia isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina 2027

Senado analisa PLP que autoriza municípios a conceder isenção de ISS para organização da Copa do Mundo Feminina 2027 no Brasil.

Senado Federal4 min de leitura
Senado aprecia isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina 2027
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

O Senado Federal examina nesta fase legislativa o Projeto de Lei Complementar 55/2026, que viabiliza a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas responsáveis pela organização e execução da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no território brasileiro. Importante ressaltar que o mecanismo não institui automaticamente o benefício tributário, mas estabelece o marco regulatório que permite aos municípios, mediante legislação local própria, optar pela adoção ou não da desoneração.

Contexto

A utilização de incentivos fiscais para grandes eventos desportivos internacionais integra tradicionalmente os acordos firmados entre países-sede e organismos internacionais de governança desportiva. A estratégia busca assegurar a infraestrutura, serviços e ambiente econômico favorável à realização competitiva e logística dos torneios. No caso específico da Copa do Mundo Feminina de 2027, o Brasil assumiu compromissos internacionais junto à Fifa que demandam garantias de estrutura tributária adequada.

O ISS, tributo de competência municipal regulado pela Lei Complementar 116/2003, incide sobre a prestação de serviços. Autorizar sua isenção para evento de relevância internacional representa desonerar a cadeia de prestadores de serviços — desde construção e adequação de estádios até hotelaria, alimentação, transportes e serviços técnicos — envolvidos na organização e funcionamento da competição.

A medida não é inédita: eventos anteriores como Olimpíadas Rio 2016 e Copa do Mundo 2014 contaram com regimes similares de desoneração, consolidando a jurisprudência e prática legislativa de apoio fiscal a grandes eventos internacionais.

O que foi decidido

O PLP 55/2026, já aprovado na Câmara dos Deputados e originário do Poder Executivo, estabelece fundamento legal para que municípios brasileiros concedam isenção de ISS às empresas que participem da organização e realização da Copa do Mundo Feminina Fifa 2027. A aprovação em Plenário do Senado constituiria passo decisivo para operacionalizar o benefício nos oito municípios-sede da competição: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.

A proposição subordina o prazo de vigência da eventual isenção municipal ao período de duração dos incentivos fiscais concedidos pela União Federal para o evento, garantindo assim sincronização normativa entre níveis de governo. Essa articulação é essencial para evitar conflitos de aplicação e assegurar que os benefícios cessem simultaneamente em esfera municipal e federal.

Base normativa e precedentes

  • Lei Complementar 116/2003 — Disciplina o ISS, tributo de natureza municipal. Define serviços sujeitos ao imposto e autoriza isenções mediante lei complementar ou legislação municipal específica.
  • Constituição Federal, art. 156, III — Atribui aos municípios competência para instituir ISS sobre serviços de qualquer natureza, ressalvadas exclusões legais.
  • Lei Complementar 24/1975 — Estabelece normas gerais de convênios entre União e entes federativos para concessão de incentivos fiscais, fundamento para harmonização de medidas desonerativas.
  • Decreto-Lei 406/1968 — Diploma histórico que classifica serviços sujeitos ao ISS e suas variações.

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos sobre competência tributária municipal, reconhece que isenções de ISS por interesse público e eventos de importância nacional encontram fundamento constitucional e legal, desde que estabelecidas por lei complementar ou legislação municipal específica.

Impacto prático

Para municípios-sede: Possibilidade de adotar legislação local desoneratória, reduzindo carga tributária sobre prestadores de serviços ligados à Copa. A decisão permanece discricionária — nem todos os oito municípios podem adotar a isenção.

Para empresas e prestadores de serviços: Caso os municípios aprovem a medida, redução de custos operacionais em contratações de construção, reforma de estádios, hospedagem, catering, transporte, telecomunicações e segurança durante a competição.

Para a União: Cumprimento de compromissos internacionais com a Fifa, viabilizando condições competitivas e econômicas para realização do torneio no Brasil.

Calendário legislativo: A aprovação no Senado encerra o trâmite de iniciativa federal; segue-se a necessidade de legislação própria em cada município que opte pelo benefício.

O que observar

Oponentes à medida costumam argumentar que isenções fiscais reduzem receitas municipais, especialmente em contextos de restrição orçamentária. Cabe aos legisladores municipais, quando da análise de seus próprios projetos de desoneração, avaliar o trade-off entre atração do evento e sustentabilidade fiscal.

A modulação temporal é crítica: o vencimento dos incentivos deve ser monitorado pela administração municipal para evitar prorrogações implícitas ou dificuldades de cobrança retroativa após término do evento.

Também recomenda-se acompanhamento da regulamentação federal que detalhe quais serviços específicos se beneficiam da isenção e em qual período exatamente, para evitar ambiguidades na aplicação municipal.

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