Senado aprecia isenção de ISS para Copa do Mundo Feminina 2027
Senado analisa PLP que autoriza municípios a conceder isenção de ISS para organização da Copa do Mundo Feminina 2027 no Brasil.
O Senado Federal examina nesta fase legislativa o Projeto de Lei Complementar 55/2026, que viabiliza a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas responsáveis pela organização e execução da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no território brasileiro. Importante ressaltar que o mecanismo não institui automaticamente o benefício tributário, mas estabelece o marco regulatório que permite aos municípios, mediante legislação local própria, optar pela adoção ou não da desoneração.
Contexto
A utilização de incentivos fiscais para grandes eventos desportivos internacionais integra tradicionalmente os acordos firmados entre países-sede e organismos internacionais de governança desportiva. A estratégia busca assegurar a infraestrutura, serviços e ambiente econômico favorável à realização competitiva e logística dos torneios. No caso específico da Copa do Mundo Feminina de 2027, o Brasil assumiu compromissos internacionais junto à Fifa que demandam garantias de estrutura tributária adequada.
O ISS, tributo de competência municipal regulado pela Lei Complementar 116/2003, incide sobre a prestação de serviços. Autorizar sua isenção para evento de relevância internacional representa desonerar a cadeia de prestadores de serviços — desde construção e adequação de estádios até hotelaria, alimentação, transportes e serviços técnicos — envolvidos na organização e funcionamento da competição.
A medida não é inédita: eventos anteriores como Olimpíadas Rio 2016 e Copa do Mundo 2014 contaram com regimes similares de desoneração, consolidando a jurisprudência e prática legislativa de apoio fiscal a grandes eventos internacionais.
O que foi decidido
O PLP 55/2026, já aprovado na Câmara dos Deputados e originário do Poder Executivo, estabelece fundamento legal para que municípios brasileiros concedam isenção de ISS às empresas que participem da organização e realização da Copa do Mundo Feminina Fifa 2027. A aprovação em Plenário do Senado constituiria passo decisivo para operacionalizar o benefício nos oito municípios-sede da competição: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
A proposição subordina o prazo de vigência da eventual isenção municipal ao período de duração dos incentivos fiscais concedidos pela União Federal para o evento, garantindo assim sincronização normativa entre níveis de governo. Essa articulação é essencial para evitar conflitos de aplicação e assegurar que os benefícios cessem simultaneamente em esfera municipal e federal.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 116/2003 — Disciplina o ISS, tributo de natureza municipal. Define serviços sujeitos ao imposto e autoriza isenções mediante lei complementar ou legislação municipal específica.
- Constituição Federal, art. 156, III — Atribui aos municípios competência para instituir ISS sobre serviços de qualquer natureza, ressalvadas exclusões legais.
- Lei Complementar 24/1975 — Estabelece normas gerais de convênios entre União e entes federativos para concessão de incentivos fiscais, fundamento para harmonização de medidas desonerativas.
- Decreto-Lei 406/1968 — Diploma histórico que classifica serviços sujeitos ao ISS e suas variações.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos sobre competência tributária municipal, reconhece que isenções de ISS por interesse público e eventos de importância nacional encontram fundamento constitucional e legal, desde que estabelecidas por lei complementar ou legislação municipal específica.
Impacto prático
Para municípios-sede: Possibilidade de adotar legislação local desoneratória, reduzindo carga tributária sobre prestadores de serviços ligados à Copa. A decisão permanece discricionária — nem todos os oito municípios podem adotar a isenção.
Para empresas e prestadores de serviços: Caso os municípios aprovem a medida, redução de custos operacionais em contratações de construção, reforma de estádios, hospedagem, catering, transporte, telecomunicações e segurança durante a competição.
Para a União: Cumprimento de compromissos internacionais com a Fifa, viabilizando condições competitivas e econômicas para realização do torneio no Brasil.
Calendário legislativo: A aprovação no Senado encerra o trâmite de iniciativa federal; segue-se a necessidade de legislação própria em cada município que opte pelo benefício.
O que observar
Oponentes à medida costumam argumentar que isenções fiscais reduzem receitas municipais, especialmente em contextos de restrição orçamentária. Cabe aos legisladores municipais, quando da análise de seus próprios projetos de desoneração, avaliar o trade-off entre atração do evento e sustentabilidade fiscal.
A modulação temporal é crítica: o vencimento dos incentivos deve ser monitorado pela administração municipal para evitar prorrogações implícitas ou dificuldades de cobrança retroativa após término do evento.
Também recomenda-se acompanhamento da regulamentação federal que detalhe quais serviços específicos se beneficiam da isenção e em qual período exatamente, para evitar ambiguidades na aplicação municipal.
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