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Senado avança com PL sobre Política Nacional de Agricultura Regenerativa

Projeto aprovado na CMA segue para análise na CRA e busca regulamentar fomento a práticas agrícolas sustentáveis.

Senado Federal4 min de leitura
Senado avança com PL sobre Política Nacional de Agricultura Regenerativa
Foto: janilson furtado / Unsplash

O Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, que institui a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa conquistou aprovação da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e prossegue em tramitação legislativa, tendo sido encaminhado à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para análise subsequente. A iniciativa legislativa busca estruturar um marco regulatório específico para o incentivo e desenvolvimento de práticas agrícolas que priorizam a regeneração dos recursos naturais explorados na produção.

Contexto

A agricultura regenerativa emerge no cenário regulatório brasileiro como resposta às pressões ambientais contemporâneas e aos compromissos internacionais de sustentabilidade climática. Diferencia-se de modelos convencionais não apenas pela ausência de práticas degradantes, mas pela capacidade ativa de restauração do solo, ciclos hídricos e ecossistemas. A produção agrícola tradicional, ainda predominante, frequentemente compromete a estrutura do solo e reduz a biodiversidade local. O novo projeto legislativo reconhece a necessidade de transição gradual e assistida do setor produtivo, oferecendo mecanismos de fomento (financiamento, subsídios, certificação, transferência tecnológica) para estimular adesão voluntária a esses padrões.

A aprovação na Comissão de Meio Ambiente sinaliza alinhamento com objetivos de mitigação climática e conservação ambiental. A remessa à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária indica que a próxima fase de análise incorporará perspectivas do setor produtivo, viabilidade econômica e articulação com políticas fundiárias já consolidadas (como o Programa de Aquisição de Alimentos, políticas de reforma agrária e linhas de crédito rural existentes).

O que foi decidido

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o PL 1.787/2025, permitindo seu avanço no processo legislativo. A decisão não representa votação final do plenário do Senado nem conversão em lei, mas uma etapa de veto positivo — a comissão considerou o projeto meritório e apto a prosseguir. A aprovação consolida reconhecimento institucional de que a agricultura regenerativa é tema relevante para as políticas públicas brasileiras e que merece mecanismo de fomento estruturado.

A encaminhação para a CRA coloca o projeto sob escrutínio de comissão com representação significativa de produtores rurais, cooperativas e interessados diretos na regulação agrícola. Nesta fase, espera-se discussão sobre instrumentos de incentivo (crédito rural, linhas de financiamento, isenções fiscais), certificação e rastreabilidade, articulação com legislação ambiental existente (Lei de Proteção da Vegetação Nativa, Código Florestal, Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos) e impactos econômicos para pequenos e médios produtores.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 8.171/1991 (Política Agrícola) — Estabelece diretrizes para a política agrícola brasileira e base para criação de políticas setoriais complementares; um novo instrumento de fomento seguirá seus princípios e deverá ser integrado ao arcabouço existente.

  • Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) — Regula proteção da vegetação nativa e obrigações ambientais de produtores rurais; uma política de agricultura regenerativa deve ser coerente com seus requisitos de manutenção de áreas protegidas.

  • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — Normatiza manejo de resíduos e práticas circulares; agricultura regenerativa frequentemente incorpora práticas de compostagem e redução de resíduos agrícolas, demandando articulação regulatória.

  • Lei nº 11.326/2006 (Lei de Agricultura Familiar) — Define agricultor familiar e oferece acesso a políticas diferenciadas; espera-se que mecanismos de fomento à agricultura regenerativa contemplem especialmente esse segmento.

  • Decreto nº 10.854/2021 (Plano de Ação Brasileira para Adaptação à Mudança do Clima) — Reconhece agricultura como setor estratégico na adaptação climática; fomento a práticas regenerativas alinha-se a compromissos internacionais (Acordo de Paris, Metas de Desenvolvimento Sustentável).

Impacto prático

  • Para pequenos e médios produtores: Potencial acesso a linhas de crédito subsidiado, assistência técnica e certificação para transição a práticas regenerativas, reduzindo barreiras econômicas de curto prazo.

  • Para grandes produtores: Possibilidade de diferenciação de produto no mercado, agregação de valor (commodities "regenerativas"), acesso a mercados premium e certificações (como ESG corporativo), redução de custos operacionais a médio-longo prazo (menor dependência de insumos químicos, melhoria da fertilidade do solo).

  • Para órgãos ambientais e gestores públicos: Criação de mecanismo de politique pública que vincula produção agrícola a objetivos ambientais mensuráveis (regeneração de solo, retenção de água, recuperação de biodiversidade), facilitando monitoramento e enforcement de compromissos climáticos.

  • Para cadeias de consumo e varejo: Possibilidade de certificação de produtos "regenerativos", atendimento a demanda crescente de consumidores por alimentos sustentáveis e rastreáveis, conformidade com pressões de mercados internacionais (importadores europeus, consumidores ESG).

  • Para pesquisa e inovação agrícola: Estímulo a desenvolvimento de tecnologias, práticas e insumos compatíveis com modelos regenerativos (biofertilizantes, sistemas integrados de produção, maquinário de baixo impacto).

O que observar

A próxima etapa crítica é a análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde expectativa-se discussão sobre mecanismos de financiamento e viabilidade econômica. Pontos abertos incluem: (i) definição precisa de "agricultura regenerativa" para efeitos legais (a fim de evitar greenwashing e certificação espúria); (ii) compatibilidade com sistemas de monocultura de larga escala versus modelos de diversificação; (iii) articulação com crédito rural existente (Programa de Financiamento da Produção — PFP, Pronaf) e eventual criação de linhas específicas; (iv) transferência tecnológica para pequenos produtores em regiões menos desenvolvidas.

Advogados que atuam em regulação agrícola e ambiental devem acompanhar discussões na CRA e eventual debate em plenário, pois potenciais alterações ao texto original podem impactar estrutura de incentivos e elegibilidade. Produtores e cooperativas devem começar a avaliar conformidade com possíveis critérios de certificação e impactos operacionais de eventual conversão a práticas regenerativas. Responsabilidades ambientais e oportunidades de financiamento podem ser renegociadas uma vez que a política seja formalizada.

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