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Senado avalia política nacional para fomentar agricultura regenerativa

Comissão de Agricultura do Senado pode votar projeto que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa, prevendo incentivos fiscais, crédito e pesquisa.

Senado Federal4 min de leitura
Senado avalia política nacional para fomentar agricultura regenerativa
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

A Comissão de Agricultura do Senado deve votar o projeto que institui a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PL 1.787/2025). A proposição prevê incentivos fiscais, linhas de crédito rural e ações de pesquisa e capacitação, com efeitos práticos sobre financiamento e regulação do setor agrícola.

Contexto

A proposta insere-se em um contexto de crescente atenção pública e política à sustentabilidade do setor agropecuário. A agricultura regenerativa busca práticas que restabeleçam a saúde do solo, aumentem a biodiversidade e reduzam emissões, em contraste com modelos convencionais intensivos em insumos. No Brasil, medidas públicas de incentivo ao meio ambiente e ao desenvolvimento rural mixam normas econômicas e ambientais, e frequentemente geram debates entre ministérios, agentes financeiros públicos e privados e entidades do agronegócio.

Politicamente, o tema tem mobilizado comissões legislativas e instâncias executivas que articulam crédito rural, tributação e pesquisa agropecuária. A discussão legislativa costuma confluir sobre três vetores: (i) desenho dos incentivos — fiscais e creditícios; (ii) mecanismos de comprovação e monitoramento das práticas regenerativas; e (iii) distribuição de recursos para assistência técnica e pesquisa. A controvérsia importa porque vincula escolhas orçamentárias, prerrogativas regulatórias e critérios de condicionalidade para acesso a benefícios públicos.

O que foi decidido

A Comissão de Agricultura programou a votação do PL 1.787/2025, que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa. Na redação em exame, o projeto prevê um pacote composto por incentivos tributários, acesso a linhas específicas de crédito rural, fomento à pesquisa aplicada e capacitação de produtores. Segundo manifestação técnica resumida no Senado, o projeto também é apresentado como instrumento para potencial redução das emissões do setor agrícola.

Trata-se de deliberação parlamentar em fase legislativa: a comissão, ao votar, irá definir encaminhamento do projeto ao plenário ou a outras etapas regimentais. A votação na comissão constitui etapa decisiva porque pode aprovar emenda, estabelecer condicionantes ou remeter proposição diretamente ao exame final. O resultado prático imediato será político-institucional: avanço do texto normativo e sinalização a agentes econômicos sobre prioridades públicas relativas a crédito e tributação no campo.

Base normativa e precedentes

  • Art. 225, CF/88 — princípio constitucional do meio ambiente equilibrado e dever do poder público em preservá-lo para as presentes e futuras gerações, fundamento para políticas públicas ambientais no setor rural.
  • Art. 170, CF/88 — princípios da ordem econômica, incluindo função social da propriedade, que informam políticas de incentivo à sustentabilidade produtiva.
  • Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) — estrutura jurídica básica sobre a política agrícola e uso da terra, relevante para o desenho de programas públicos de fomento no meio rural.
  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — regras gerais sobre tributos e benefícios fiscais; instrumentos tributários exigem compatibilidade com o CTN e legislação infraconstitucional aplicável.
  • Marco regulatório do crédito rural (normas do Banco Central e legislação correlata) — disciplina operacional das linhas de crédito rural e saneamento de riscos, que será impactada por novos produtos de fomento.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal sobre constitucionalidade de benefícios fiscais e limites à renúncia de receita — relevante para avaliação de viabilidade orçamentária e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Impacto prático

  • Para produtores rurais: possibilidade de acesso a linhas de crédito específicas atreladas a práticas regenerativas; potencial redução de carga tributária se forem previstos incentivos fiscais; exigência de comprovação técnica das práticas para fruição dos benefícios.
  • Para agentes financeiros e bancos públicos: necessidade de adaptar instrumentos de crédito, critérios de risco e monitoramento ambiental; potencial expansão de produtos financeiros verdes voltados ao setor rural.
  • Para órgãos de pesquisa e extensão rural: aumento de demanda por estudos aplicados, protocolos de manejo e programas de capacitação técnica, o que pode ampliar parcerias com universidades e institutos federais.
  • Para o poder público e orçamento: eventuais renúncias fiscais terão que ser avaliadas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas do CTN; despesas com fomento e capacitação implicam alocação orçamentária específica.
  • Para o meio ambiente e clima: se implementada com indicadores robustos, a política pode contribuir para redução de emissões e recuperação de solo, com efeitos indiretos em compromissos climáticos do país.

O que observar

  • Prova e verificação: como serão aferidas práticas regenerativas e qual será o papel de instâncias técnicas (agências, instituições de pesquisa, certificadoras) na comprovação para fins de incentivo? A definição de critérios técnicos é determinante para evitar fraudes e garantir eficiência dos recursos.
  • Condicionalidade e adicionalidade: é preciso avaliar se os benefícios financiarão mudança de comportamento ou apenas subsidiarão práticas já adotadas por grande produtores; o desenho de condicionalidades pode evitar captura dos incentivos.
  • Compatibilidade orçamentária e fiscal: eventuais incentivos fiscais implicam análise sob a ótica do Código Tributário Nacional e da Lei de Responsabilidade Fiscal; o Executivo poderá suscitar reflexões sobre impacto fiscal.
  • Regulamentação executiva: muitos efeitos práticos dependerão de regulamentos do Executivo e normativos de órgãos financeiros; atenção a portarias e resoluções subsequentes.
  • Caminhos processuais: após votação na comissão, o projeto poderá seguir ao plenário do Senado, ser modificado ou ser objeto de complementações técnicas; recursos regimentais e articulações políticas serão decisivos.

Em síntese, a proposta que tramita na Comissão de Agricultura projeta transformar políticas públicas de crédito e estímulo no campo, tendo como objetivo convergir produtividade e sustentabilidade. O resultado da votação definirá a agenda legislativa sobre incentivos à agricultura regenerativa e os contornos normativos e institucionais que regerão sua implementação.

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