Senado avança com projeto para ampliar acesso ao diagnóstico de LAM no SUS
Projeto de lei busca garantir políticas públicas e acesso a medicamentos para pacientes com linfangioleiomiomatose, doença pulmonar rara que afeta principalmente mulheres.
O Senado Federal avança na discussão sobre políticas públicas de saúde destinadas a pacientes com linfangioleiomiomatose (LAM), doença pulmonar rara e progressiva que afeta predominantemente mulheres em idade reprodutiva. A senadora Damares Alves, na qualidade de relatora do Projeto de Lei nº 5.238/2025, apresentou os fundamentos da proposta com foco em ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, a realização de exames especializados e a garantia de tratamento adequado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Contexto
A LAM constitui uma enfermidade rara caracterizada pela proliferação anormal de células no tecido pulmonar, levando a progressiva perda de função respiratória. O cenário epidemiológico brasileiro revela gargalo significativo no diagnóstico e acompanhamento: a ausência de centros de referência especializados e a falta de conhecimento generalizado sobre a condição resultam em diagnósticos incorretos e início tardio do tratamento. Essa demora diagnóstica comprova-se deletéria não apenas para a progressão clínica da doença, mas também para o impacto financeiro no sistema de saúde público.
A jurisprudência e a política de saúde brasileira reconhecem o direito à saúde como direito fundamental (artigo 196, Constituição Federal de 1988), impondo ao Estado a obrigação de universalidade e integralidade no atendimento. As doenças raras historicamente encontram dificuldades de incorporação ao elenco de procedimentos cobertos pelo SUS, justamente pela baixa prevalência populacional e pelos custos elevados dos tratamentos especializados. O projeto busca romper esse ciclo mediante estabelecimento de critérios mínimos de dignidade assistencial.
O que foi defendido
A proposta legislativa estabelece diretrizes para a ampliação do acesso ao diagnóstico e ao tratamento de pacientes com LAM no SUS. Entre os pontos centrais encontra-se a garantia de acesso regular ao Sirolimo, medicamento imunossupressor que retarda a progressão da doença, e a cobertura de exames de alta resolução (como tomografia de tórax com protocolo específico) essenciais para monitoramento. O relatório da senadora enfatiza que o custo direto associado ao tratamento de complicações evitáveis — internações de urgência, repetição desnecessária de exames diagnósticos e procedimentos invasivos secundários ao diagnóstico tardio — supera significativamente o custo de garantir acesso contínuo à medicação e aos exames de monitoramento.
A defesa do projeto articula dois argumentos complementares: de um lado, a eficiência econômica (prevenção de custos mais altos em etapas avançadas da doença); de outro, a garantia de direitos fundamentais (dignidade e acesso universal à saúde). A ênfase na dimensão temporal é estratégica: a senadora destaca que pacientes com doenças raras não possuem margem para esperar pelos trâmites burocráticos convencionais.
Base normativa e precedentes
- Artigo 196, Constituição Federal de 1988 — Consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário.
- Artigo 198, CF/88 — Define as ações e serviços públicos de saúde como integrados em rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde.
- Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) — Estabelece princípios de universalidade, integralidade e equidade na política de saúde pública.
- Lei 8.662/2012 — Regulamenta a incorporação de tecnologias em saúde no SUS, exigindo avaliação de eficácia, segurança e custo-benefício.
- Decreto 7.508/2011 — Regulamenta a organização das ações e serviços de saúde, incluindo a definição de linhas de cuidado para doenças.
- Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal — Reconhece o direito à saúde como direito público subjetivo, impondo ao Estado a obrigação de fornecimento de medicamentos e procedimentos, especialmente quando ausentes outras alternativas terapêuticas.
Impacto prático
Para pacientes com LAM: a aprovação do projeto resultaria em acesso mais ágil ao diagnóstico através de centros de referência, eliminação de barreiras burocráticas para dispensação de Sirolimo e inclusão de exames especializados de monitoramento no rol de coberturas obrigatórias do SUS.
Para profissionais da medicina e pneumologia: expectativa de maior clareza nos critérios diagnósticos e terapêuticos, facilitando o manejo clínico padronizado e reduzindo diagnósticos equivocados.
Para gestores do SUS: impacto orçamentário mitigado pela prevenção de custos maiores em estágios avançados (internações, procedimentos invasivos, possibilidades de transplante pulmonar). A estratégia é preventiva e orientada por análise de custo-efetividade.
Para sistema de saúde em geral: estabelecimento de precedente importante para incorporação de medicamentos e procedimentos em doenças raras, sinalizando que a adoção de políticas públicas direcionadas pode ser mais eficiente economicamente do que aguardar progressão patológica.
O que observar
O projeto ainda tramita no Senado e sua aprovação depende de votação em plenário. Precedentemente, a inclusão de medicamentos de alto custo no SUS passa por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), órgão colegiado que analisa eficácia, segurança e impacto orçamentário. A senadora destaca a urgência temporal como fator diferenciador, argumentando que a morosidade convencional é incompatível com a progressão de doença degenerativa.
Advogados que atuem em saúde coletiva devem monitorar o andamento da matéria, pois aprovação pode gerar fundamento normativo para ações judiciais que demandem inclusão de LAM em protocolos clínicos do SUS. Igualmente relevante é acompanhar eventual regulamentação posterior à aprovação, que definirá critérios precisos de elegibilidade, dosagem de medicamento e periodicidade de exames.
Um risco processual para gestores: a aprovação do PL não encerra automaticamente demandas judiciais individuais ou coletivas (ações civis públicas) contra o SUS por negativa de fornecimento de Sirolimo anterior à sanção presidencial. A jurisprudência consolidada do STF já reconhece o direito a medicamentos não incorporados formalmente ao SUS quando comprovada necessidade e ausência de alternativa terapêutica.
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