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Senado avança com projeto para ampliar acesso ao diagnóstico de LAM no SUS

Projeto de lei busca garantir políticas públicas e acesso a medicamentos para pacientes com linfangioleiomiomatose, doença pulmonar rara que afeta principalmente mulheres.

Senado Federal4 min de leitura
Senado avança com projeto para ampliar acesso ao diagnóstico de LAM no SUS
Foto: Joel Durkee / Unsplash

O Senado Federal avança na discussão sobre políticas públicas de saúde destinadas a pacientes com linfangioleiomiomatose (LAM), doença pulmonar rara e progressiva que afeta predominantemente mulheres em idade reprodutiva. A senadora Damares Alves, na qualidade de relatora do Projeto de Lei nº 5.238/2025, apresentou os fundamentos da proposta com foco em ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, a realização de exames especializados e a garantia de tratamento adequado no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Contexto

A LAM constitui uma enfermidade rara caracterizada pela proliferação anormal de células no tecido pulmonar, levando a progressiva perda de função respiratória. O cenário epidemiológico brasileiro revela gargalo significativo no diagnóstico e acompanhamento: a ausência de centros de referência especializados e a falta de conhecimento generalizado sobre a condição resultam em diagnósticos incorretos e início tardio do tratamento. Essa demora diagnóstica comprova-se deletéria não apenas para a progressão clínica da doença, mas também para o impacto financeiro no sistema de saúde público.

A jurisprudência e a política de saúde brasileira reconhecem o direito à saúde como direito fundamental (artigo 196, Constituição Federal de 1988), impondo ao Estado a obrigação de universalidade e integralidade no atendimento. As doenças raras historicamente encontram dificuldades de incorporação ao elenco de procedimentos cobertos pelo SUS, justamente pela baixa prevalência populacional e pelos custos elevados dos tratamentos especializados. O projeto busca romper esse ciclo mediante estabelecimento de critérios mínimos de dignidade assistencial.

O que foi defendido

A proposta legislativa estabelece diretrizes para a ampliação do acesso ao diagnóstico e ao tratamento de pacientes com LAM no SUS. Entre os pontos centrais encontra-se a garantia de acesso regular ao Sirolimo, medicamento imunossupressor que retarda a progressão da doença, e a cobertura de exames de alta resolução (como tomografia de tórax com protocolo específico) essenciais para monitoramento. O relatório da senadora enfatiza que o custo direto associado ao tratamento de complicações evitáveis — internações de urgência, repetição desnecessária de exames diagnósticos e procedimentos invasivos secundários ao diagnóstico tardio — supera significativamente o custo de garantir acesso contínuo à medicação e aos exames de monitoramento.

A defesa do projeto articula dois argumentos complementares: de um lado, a eficiência econômica (prevenção de custos mais altos em etapas avançadas da doença); de outro, a garantia de direitos fundamentais (dignidade e acesso universal à saúde). A ênfase na dimensão temporal é estratégica: a senadora destaca que pacientes com doenças raras não possuem margem para esperar pelos trâmites burocráticos convencionais.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 196, Constituição Federal de 1988 — Consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário.
  • Artigo 198, CF/88 — Define as ações e serviços públicos de saúde como integrados em rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde.
  • Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) — Estabelece princípios de universalidade, integralidade e equidade na política de saúde pública.
  • Lei 8.662/2012 — Regulamenta a incorporação de tecnologias em saúde no SUS, exigindo avaliação de eficácia, segurança e custo-benefício.
  • Decreto 7.508/2011 — Regulamenta a organização das ações e serviços de saúde, incluindo a definição de linhas de cuidado para doenças.
  • Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal — Reconhece o direito à saúde como direito público subjetivo, impondo ao Estado a obrigação de fornecimento de medicamentos e procedimentos, especialmente quando ausentes outras alternativas terapêuticas.

Impacto prático

Para pacientes com LAM: a aprovação do projeto resultaria em acesso mais ágil ao diagnóstico através de centros de referência, eliminação de barreiras burocráticas para dispensação de Sirolimo e inclusão de exames especializados de monitoramento no rol de coberturas obrigatórias do SUS.

Para profissionais da medicina e pneumologia: expectativa de maior clareza nos critérios diagnósticos e terapêuticos, facilitando o manejo clínico padronizado e reduzindo diagnósticos equivocados.

Para gestores do SUS: impacto orçamentário mitigado pela prevenção de custos maiores em estágios avançados (internações, procedimentos invasivos, possibilidades de transplante pulmonar). A estratégia é preventiva e orientada por análise de custo-efetividade.

Para sistema de saúde em geral: estabelecimento de precedente importante para incorporação de medicamentos e procedimentos em doenças raras, sinalizando que a adoção de políticas públicas direcionadas pode ser mais eficiente economicamente do que aguardar progressão patológica.

O que observar

O projeto ainda tramita no Senado e sua aprovação depende de votação em plenário. Precedentemente, a inclusão de medicamentos de alto custo no SUS passa por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), órgão colegiado que analisa eficácia, segurança e impacto orçamentário. A senadora destaca a urgência temporal como fator diferenciador, argumentando que a morosidade convencional é incompatível com a progressão de doença degenerativa.

Advogados que atuem em saúde coletiva devem monitorar o andamento da matéria, pois aprovação pode gerar fundamento normativo para ações judiciais que demandem inclusão de LAM em protocolos clínicos do SUS. Igualmente relevante é acompanhar eventual regulamentação posterior à aprovação, que definirá critérios precisos de elegibilidade, dosagem de medicamento e periodicidade de exames.

Um risco processual para gestores: a aprovação do PL não encerra automaticamente demandas judiciais individuais ou coletivas (ações civis públicas) contra o SUS por negativa de fornecimento de Sirolimo anterior à sanção presidencial. A jurisprudência consolidada do STF já reconhece o direito a medicamentos não incorporados formalmente ao SUS quando comprovada necessidade e ausência de alternativa terapêutica.

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