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Síndrome de Tourette como PCD avança no Senado Federal

Comissão de Assuntos Sociais aprova equiparação de portadores de Tourette às pessoas com deficiência, expandindo direitos assistenciais e acesso a concursos.

Senado Federal3 min de leitura
Síndrome de Tourette como PCD avança no Senado Federal
Foto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou avanço legislativo que reconhece portadores de síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, permitindo acesso a direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro dedicados àqueles com limitações funcionais permanentes. O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos antes de retornar ao plenário.

Contexto

A síndrome de Tourette caracteriza-se como transtorno neurológico de origem genética que provoca tiques motores e vocais involuntários, variáveis em frequência e intensidade. Embora reconhecida pela medicina como condição debilitante, portadores enfrentavam lacuna normativa quanto ao enquadramento formal como pessoas com deficiência no sistema jurídico brasileiro.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece modelo baseado em avaliação biopsicossocial, abandonando a perspectiva puramente médica anterior. Contudo, a regulamentação dessa avaliação, obrigatória desde 2022, não foi editada pelo Poder Executivo até o presente, criando obstáculo prático para reconhecimento de deficiências de manifestação menos aparente ou comumente invisibilizadas.

A divergência legislativa refletiu-se nas casas parlamentares: a Câmara dos Deputados aprovou substitutivo que condicionava exercício de direitos ao reconhecimento prévio formal da deficiência — modelo interpretado como redundante e obstaculizador por defensores da equiparação plena.

O que foi decidido

A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou parecer favorável ao texto original do Projeto de Lei 4.767/2020 (de autoria do senador Nelsinho Trad, PSD-MS), rejeitando a versão substitutiva aprovada pela Câmara. A decisão fundamenta-se em premissa central: a ausência de normas regulamentadoras pelo Poder Executivo não pode impedir exercício de direitos já consagrados em lei.

Fundamentação: a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que lacunas regulamentares não constituem obstáculo legítimo ao acesso a direitos fundamentais. Portadores de síndrome de Tourette poderão, portanto, acessar direitos assegurados às pessoas com deficiência — dentre eles, reserva de vagas em concursos públicos, benefícios assistenciais previstos em legislação específica e demais garantias afetas ao status de PCD.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Define pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, adotando modelo biopsicossocial para avaliação funcional.

  • Inciso III, Art. 37, CF/88 — Reserva percentual de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência; regulamentação por lei.

  • Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) — Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade; avaliação funcional exigida.

  • Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem que normas regulamentadoras de direitos já legalmente garantidos não são precondição para acesso quando tecnicamente possível sua implementação.

Impacto prático

Para portadores de síndrome de Tourette:

  • Acesso a reserva de vagas em editais de concursos públicos, potencializando ingresso na administração pública;
  • Elegibilidade para Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), condicionado a avaliação de funcionalidade;
  • Acesso a programas de reabilitação profissional mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Proteção contra discriminação em processos seletivos pelo enquadramento explícito como PCD;
  • Extensão potencial a direitos previdenciários específicos (aposentadoria por invalidez, pensão).

Para órgãos públicos e administração:

  • Necessidade de adequação de processos seletivos para incorporação de portadores como público elegível;
  • Demanda por treinamento de servidores responsáveis por avaliação biopsicossocial;
  • Aumento de requerimentos ao INSS e LOAS para reconhecimento da condição como deficiência.

Para advogados e profissionais jurídicos:

  • Oportunidade de atuação em demandas de reconhecimento administrativo e judicial da condição;
  • Orientação de clientes portadores quanto a direitos emergentes após conversão da síndrome em marco legal PCD.

O que observar

O projeto ainda depende de votação na Comissão de Direitos Humanos e posterior aprovação pelo plenário do Senado. Após eventual aprovação no Senado, retornará à Câmara para nova deliberação, especialmente considerando rejeição anterior do substitutivo.

Ponto crítico permanece: regulamentação da avaliação biopsicossocial pelo Poder Executivo. Embora parecer reconheça que ausência de decreto regulador não obstrua direitos, estrutura operacional para concessão uniforme de benefícios e garantias ainda depende dessa norma complementar — seu atraso deixa margens a inconsistências administrativas entre órgãos.

Há também questão de modulação temporal: aprovação não deixa claro se efeitos retroagem a requerimentos já indeferidos ou se vigoram apenas prospectivamente. Precedentes sugerem aplicação prospectiva em casos de mudança legislativa, mas clarificação pelo STF pode ser necessária em litígios futuros.

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