STF confirma direito de amamentação em shoppings conforme TST
Supremo Tribunal Federal valida tese do TST sobre obrigação de shoppings oferecerem espaços para amamentação de trabalhadoras.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho que obriga empreendimentos de shopping center a disponibilizar ambientes adequados para amamentação de trabalhadoras que prestam serviços nas lojas e demais dependências comerciais desses centros, efetivando direito fundamental de proteção à saúde materna previsto na Constituição Federal.
Contexto
A proteção à lactação representa desdobramento constitucional do direito à saúde e às garantias mínimas de proteção da mulher trabalhadora. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) estabelece há décadas obrigações concretas aos empregadores nesse campo: o art. 389 exige que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos mantenham local apropriado onde as trabalhadoras possam guardar, sob vigilância e assistência adequadas, seus filhos durante o período de amamentação.
Contudo, a estrutura peculiar dos shoppings — que funcionam como condomínios onde múltiplos lojistas operam como empregadores diretos — gerou controvérsia interpretativa quanto ao conceito jurídico de "estabelecimento" previsto na norma trabalhista. Questionava-se se a obrigação recairia sobre cada lojista individualmente ou sobre a administração centralizada do empreendimento. Essa indefinição criava lacunas práticas: uma trabalhadora de loja específica poderia não ter acesso a espaços de amamentação porque seu empregador direto (a loja) isoladamente não atingia o patamar de 30 mulheres, apesar de o shopping como um todo possuir centenas de trabalhadoras.
O que foi decidido
O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu precedente firmando que o shopping center, como empreendimento único e integrado, deve ser considerado estabelecimento para fins de aplicação do art. 389 da CLT, independentemente da fragmentação de vínculos empregatícios entre lojistas e trabalhadoras. A tese reconhece que a mera estrutura formal de múltiplas empresas locatárias não pode esvaziar direitos fundamentais de proteção à lactação.
A decisão do STF, ao confirmar esse entendimento, reafirmou que o conceito funcional e material de "estabelecimento" deve prevalecer sobre a divisão contratual ou condominial de responsabilidades. Assim, a administração do shopping (condomínio ou pessoa jurídica gestora) adquire obrigação positiva de criar e manter estrutura física adequada: sala de amamentação climatizada, higiênica, com possibilidade de permanência segura do lactente, inclusive com acesso a refrigerador e demais condições mínimas de bem-estar.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º, CF/88 — Proteção à saúde e à maternidade como direitos sociais fundamentais
- Art. 7º, inciso XVIII e XX, CF/88 — Proteção da maternidade e redução de riscos inerentes ao trabalho da mulher
- Art. 389, CLT — Obrigatoriedade de local apropriado para amamentação em estabelecimentos com 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos
- Lei 14.946/2024 — Alterações recentes na CLT sobre direitos reprodutivos e maternidade (referência normativa ampliada)
- Jurisprudência consolidada do TST — Entendimento de que shopping center constitui estabelecimento único para fins trabalhistas, independentemente da divisão de lojistas
Impacto prático
Para trabalhadoras e gestantes:
- Acesso garantido a espaço seguro e digno para amamentação durante jornada laboral em shoppings, sem dependência de autorização individual de lojista
- Redução de riscos à saúde infantil e materna associados à lactação inadequada
- Possibilidade de ação judicial (individual ou coletiva) contra a administração do shopping em caso de recusa ou inadequação das estruturas
Para lojistas e administradores de shoppings:
- Obrigação concreta de investimento em infraestrutura de amamentação, com custos repartidos entre condôminos conforme cláusulas do contrato condominial
- Risco de condenação por dano moral coletivo caso a omissão prejudique trabalhadoras
- Necessidade de revisão de políticas internas e de regulamentação condominial
Para sindicatos e advocacia trabalhista:
- Aumento de demandas de fiscalização e postulação em favor de trabalhadoras em centros comerciais
- Fortalecimento de teses coletivas e ações civis públicas nesse segmento
O que observar
Embora a decisão do STF encerre a controvérsia sobre a obrigação de oferecer espaço de amamentação em shoppings, questões secundárias podem ainda gerar litígio: dimensionamento mínimo adequado da sala, frequência de manutenção, responsabilidade civil por acidente envolvendo lactentes na dependência, e eventual necessidade de regulamentação técnica por órgãos como Ministério do Trabalho para padronizar critérios construtivos e sanitários.
Advogados que atuam nessa área devem documentar meticulosamente a ausência ou inadequação de espaços em processos futuros, utilizando a decisão como fundamento de direito não apenas para compensação individual, mas para postulação de obrigações de fazer judicialmente executáveis. Sindicatos podem mobilizar essa tese para negociações coletivas em condomínios de shoppings relevantes.
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