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STF critica litigância predatória e cobra ação da OAB contra advocacia abusiva

Ministro Toffoli alerta para crescimento de escritórios que buscam clientes para ações de indenização e pressiona OAB a coibir prática.

Migalhas4 min de leitura
STF critica litigância predatória e cobra ação da OAB contra advocacia abusiva
Foto: Declan Sun / Unsplash

O ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal realizada na quinta-feira, 11, criticou duramente a prática de litigância predatória por escritórios de advocacia e exigiu que a Ordem dos Advogados do Brasil tome medidas para combater esse tipo de conduta profissional. A denúncia foi feita no contexto do julgamento de recursos que retomou a discussão sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros — matéria que gerou modificações no artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Contexto

A questão da responsabilidade de provedores digitais por conteúdos de terceiros é complexa no direito brasileiro. O artigo 19 do Marco Civil originalmente estabelecia que plataformas não seriam responsáveis por danos decorrentes de conteúdos alheios, salvo quando descumprissem decisão judicial de remoção. Uma decisão anterior invalidou parcialmente esse dispositivo, abrindo margem para que vítimas de danos morais buscassem indenizações retroativas — situação que gerou um novo cenário litigioso. A possibilidade de revisão de situações passadas associada a critérios objetivos de quantificação de danos morais criou um ambiente propício para práticas judiciais questionáveis. É justamente essa abertura que o ministro identifica como catalisadora do crescimento da litigância predatória.

O que foi decidido

Toffoli não propôs uma decisão formal naquele momento, mas formalizou uma crítica institucional severa durante a sessão plenária. O ministro descreveu especificamente como funciona o esquema: escritórios de advocacia procuram potenciais clientes com promessas de obtenção de indenizações e os incentivam a propor ações judiciais. O padrão identificado é o de captação ativa de clientela mediante expectativa de ganho financeiro, desvinculada de demanda espontânea do cliente. Toffoli classificou essa prática como "abusiva" ou "predatória" e enfatizou que a OAB Nacional deve ser responsável por seu combate. Como exemplo concreto, mencionou um caso envolvendo uma comunidade indígena do Pará após acordo relacionado à Usina de Itaipu: um escritório teria abordado os indígenas oferecendo intermediação para obtenção de indenizações diretas da concessionária.

Base normativa e precedentes

  • Art. 19, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — Estabelece as regras de responsabilidade civil de provedores por conteúdos publicados por terceiros; a recente revisão parcial abriu caminho para indenizações retroativas em casos de dano moral.

  • Arts. 133 e ss., Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — Definem os deveres de conduta dos advogados e conferem à OAB poder disciplinar para coibir infrações éticas, incluindo captação de clientela de má-fé.

  • Jurisprudência consolidada do STF — Há precedentes reconhecendo o direito ao dano moral decorrente de violações na esfera digital, mas também alertando para a necessidade de critérios de razoabilidade na quantificação.

Impacto prático

A manifestação de Toffoli, ainda que não vinculante formalmente naquele ponto específico, carrega peso institucional e sinaliza a preocupação da Corte com um fenômeno crescente. Os impactos práticos são:

  • Para a OAB: Pressão para intensificar investigações disciplinares contra escritórios acusados de captação abusiva de clientes e ajuizamento temerário de ações.

  • Para plataformas digitais: Possibilidade de questionamento de demandas em massa que sigam padrões típicos de litigância predatória, com defesa contra ações formuladas com má-fé processual.

  • Para advogados e escritórios: Risco de processos disciplinares e sanções deontológicas caso incorram em práticas de captação ativa inadequada, com violação dos deveres de independência e dignidade profissional.

  • Para potenciais litigantes: Maior escrutínio judicial sobre a legitimidade das ações ajuizadas, especialmente quando envolvam grupos vulneráveis (indígenas, comunidades de baixa renda) e promessas de ganho financeiro rápido.

O que observar

O pronunciamento de Toffoli reflete uma tendência maior de controle sobre abusividades no sistema de resolução de conflitos, mas deixa aberta a questão de qual será a resposta institucional da OAB. Não há, até aqui, mudanças normativas no sistema de responsabilidade civil de plataformas — o julgamento sobre o Marco Civil prossegue dentro de seus próprios marcos. Porém, espera-se que a OAB reforce fiscalização e que surjam súmulas ou enunciados reafirmando a vedação à captação abusiva de clientela. Outro ponto a monitorar: se a Corte chegará a estabelecer parâmetros mais rigorosos de quantificação de danos morais na esfera digital, o que reduziria atratividade de demandas predatórias. Advogados devem estar atentos aos limites éticos da prospecção de clientes e à documentação clara do surgimento da relação profissional, evitando qualquer aparência de coerção ou incentivo baseado exclusivamente em ganho financeiro.

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