STJ julga cabimento de agravo em ação civil pública ambiental
2ª Turma do STJ analisa recurso da Chevron contra decisão que negou sua exclusão de ação coletiva sobre danos ambientais em Capuava
A 2ª Turma do STJ iniciou o julgamento de recurso extraordinário em que a empresa Chevron Oronite questiona sua permanência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que alega danos à saúde de moradores do entorno do Polo Petroquímico de Capuava. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Contexto
O Ministério Público paulista propôs ação civil pública fundamentada na alegação de que emissões de compostos químicos originários da Chevron e de outras empresas sediadas no polo industrial teriam gerado aumento de incidência de tireoidite de Hashimoto entre a população adjacente. A controvérsia jurídica reside na admissibilidade do recurso utilizado pela empresa para questionar sua exclusão da demanda.
No primeiro grau, a decisão que rejeitou o pedido de exclusão da Chevron foi recorrida por meio de agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, não conheceu do agravo, fundamentando-se em que a matéria não se alinha às hipóteses de interlocutoriedade previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Essa posição criou um impasse processual: a empresa permanece no polo passivo sem que o tribunal tivesse examinado o mérito de sua argumentação sobre ilegitimidade passiva.
O ponto central envolve a tensão entre o regime recursal geral do CPC e as regras especiais aplicáveis ao microssistema de tutela coletiva. A Chevron invoca o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 4.717 de 1965 (Lei de Ação Popular), que admite a impugnação de decisões interlocutórias por agravo em demandas coletivas, como fundamento para questionar o posicionamento do tribunal paulista.
O que foi decidido
O julgamento na 2ª Turma encontra-se em andamento. Durante sessão realizada em 9 de janeiro, a defesa da Chevron apresentou sustentação oral em que invocar precedentes consolidados das turmas de Direito Público do STJ, que têm reconhecido a admissibilidade de agravos de instrumento em ações civis públicas e outras demandas de natureza coletiva.
A defesa citou ainda o Tema 988 de Jurisprudência Firmada do STJ, que contempla a possibilidade de mitigação da rigidez do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC em situações que envolvam urgência ou manifesta injustiça. Esse entendimento abre margem para que a corte reconheça a cabimento do agravo mesmo quando a decisão não se enquadraria formalmente nas categorias tradicionais de interlocutoriedade.
O tribunal ainda não proferiu decisão de mérito, tendo o Ministro Marco Aurélio Bellizze solicitado vista dos autos para análise mais aprofundada, o que suspendeu temporariamente o julgamento.
Base normativa e precedentes
- Art. 1.015, CPC — estabelece o rol taxativo de decisões interlocutórias passíveis de impugnação por agravo de instrumento, sendo matéria de discussão frequente quanto à sua aplicação em demandas coletivas
- Art. 19, § 1º, Lei 4.717/1965 — admite a impugnação de decisões interlocutórias por agravo de instrumento nas ações populares e, por extensão, em outras demandas coletivas
- Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) — estrutura o microssistema de tutela coletiva em que se insere a presente ação
- Tema 988, STJ — jurisprudência que reconhece a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015 em casos de urgência ou prejuízo manifesto
- Jurisprudência consolidada das Turmas de Direito Público do STJ — admite a cabimento de recursos em ações civis públicas e demandas análogas, distinguindo-os do regime comum do CPC
Impacto prático
A decisão terá repercussão direta em litígios ambientais e de direito coletivo em que o terceiro demandado questiona sua legitimidade passiva. Os cenários de impacto incluem:
- Para empresas no polo passivo: se o STJ reconhecer cabimento do agravo, amplia-se a possibilidade de controvérsia prévia sobre legitimidade antes da fase probatória, evitando dispêndios processuais desnecessários
- Para o Ministério Público: uma decisão que restrinja a admissibilidade de agravos pode fortalecer a continuidade de ações coletivas e reduzir atrasos recursais
- Para a jurisprudência coletiva: a decisão pode esclarecer os limites entre o regime recursal do CPC e as especificidades do microssistema de tutela coletiva
- Para a celeridade processual: a empresa Chevron está há oito anos na demanda sem início da fase pericial, o que reforça os argumentos de urgência invocados em sustentação oral
O que observar
Alguns pontos processuais e substanciais merecem acompanhamento:
- Modulação do Tema 988: é possível que o STJ utilize a decisão para precisar em que situações a urgência justifica a mitigação da taxatividade do artigo 1.015
- Distinção entre demandas coletivas e individuais: o entendimento poderá reforçar um regramento recursal próprio para ações civis públicas, ações populares e demandas assemelhadas
- Mérito de ilegitimidade passiva: ainda que o STJ reconheça cabimento do agravo, o tribunal paulista deverá examinar se a Chevron, de fato, carece de legitimidade passiva — questão que envolverá análise técnica de emissões químicas e nexo causal com danos à saúde
- Documentação da Cetesb: conforme alegado pela defesa, documentos de órgão ambiental podem ser cruciais para demonstrar que emissões da empresa estão dentro dos limites legais
- Precedentes futuros: a decisão poderá orientar outros casos em tramitação envolvendo empresas em polos industriais e demandas por danos ambientais e à saúde
O julgamento ainda está em andamento, com previsão de retorno após análise do Ministro Marco Aurélio Bellizze.
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