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STJ julga cobrança de dívida prescrita e debate score positivo

Debate no STJ sobre legalidade de plataformas de negociação de dívidas prescritas e impacto do score de crédito.

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STJ julga cobrança de dívida prescrita e debate score positivo
Foto: PiggyBank / Unsplash

O Superior Tribunal de Justiça analisa a permissividade de práticas de cobrança extrajudicial de dívidas já prescritas e o impacto da veiculação dessas informações em plataformas de negociação de crédito, em julgamento que afeta a tutela do consumidor no Brasil inteiro.

Contexto

A controvérsia situa-se na tensão entre mecanismos alternativos de resolução de litígios e a proteção do consumidor. Historicamente, o debate sobre cobrança de dívidas prescritas envolve a aplicação combinada do Código Civil (Lei 10.406/2002), particularmente a disciplina da prescrição (artigos 189 a 206), e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que proíbe práticas abusivas (artigo 39) e exige transparência nas relações de consumo.

O tema ganhou contornos específicos com a proliferação de plataformas digitais que funcionam como ambientes de negociação de débitos. A questão central é se a simples manutenção ou inclusão do devedor em tais plataformas — especialmente após a prescrição da obrigação — constitui cobrança ou simples oferecimento de oportunidade de negócio. Some-se a isso a discussão sobre score de crédito: enquanto o score negativo (que registra inadimplência) é amplamente reconhecido como prejudicial ao consumidor, a possibilidade de obtenção de score positivo (mediante pagamento ou renegociação) permanecia sem regulamentação específica.

O julgamento do Tema 1.264 em regime de recursos repetitivos é crucial porque produzirá tese vinculante para toda a jurisdição ordinária brasileira, orientando decisões em demandas similares.

O que foi decidido

O STJ, por sua 2ª Seção, encontra-se em julgamento dos recursos especiais 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A controvérsia afetada ao rito dos repetitivos indaga se dívida prescrita pode ser objeto de exigência extrajudicial, inclusive com inclusão do devedor em plataformas de acordo ou renegociação.

Durante as sustentações, um dos advogados defendeu a legalidade dessas plataformas argumentando que existe diferença categórica entre impor um efeito negativo e oferecer a possibilidade de obtenção de vantagem. Na sua formulação, o score negativo prejudica claramente o consumidor, porque é imposto sem sua ação. Já o score positivo teria natureza diversa, pois dependeria de iniciativa ativa do interessado em buscar melhores condições de crédito.

O advogado comparou a obtenção de score positivo ao ato de filiar-se a um programa de cartão de crédito para acumular milhas — ambos seriam condutas ativas de obtenção de vantagem, não imposição de desvantagem. Argumentou ainda que plataformas de renegociação funcionam como ambientes negociais legítimos, sem proibição expressa no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor.

Base normativa e precedentes

  • Art. 189 a 206, CC/2002 — Regem a prescrição das obrigações. A prescrição extingue a pretensão de cobrança e a obrigação perde sua exigibilidade pela via judicial ordinária.

  • Art. 39, CDC/1990 — Proíbe práticas abusivas do fornecedor, incluindo exigência de débito já prescrito.

  • Art. 6, inciso VIII, CDC/1990 — Reconhece direito à reparação de danos causados por práticas abusivas.

  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Embora não diretamente aplicável, estabelece princípios de proteção da privacidade na web.

  • Resolução Bacen 4.735/2019 — Disciplina o compartilhamento de dados de operações de crédito entre instituições, relevante à discussão de score.

  • Jurisprudência do STJ consolidada — O tribunal vem sustentando que a cobrança de dívida prescrita caracteriza prática abusiva, ainda que extrajudicial.

Impacto prático

A decisão do STJ produzirá efeitos em múltiplas frentes:

  • Para credores e plataformas de negociação: definirá se podem manter devedores em cadastros de renegociação após prescrição sem incorrer em abuso de direito.

  • Para consumidores: estabelecerá parâmetro vinculante sobre direito ao esquecimento ou retirada de cadastros negativos após prescrição.

  • Para o sistema de crédito: influenciará a operacionalidade de modelos que usam score positivo como incentivo à renegociação, podendo restringir práticas atualmente vigentes.

  • Para magistrados e defensores: fornecerá critério uniforme para avaliar demandas de consumidores que contestam manutenção em plataformas de negociação apesar de prescrição da dívida.

Se a Corte acolher argumentos restritivos, reforçará a tutela do consumidor; se acolher argumentos permissivos, legitimará as plataformas como ambiente de negócio alternativo, desde que não configure coação.

O que observar

A discussão sobre score positivo — e sua comparação com benefícios voluntários como milhas de cartão — é juridicamente relevante porque questiona se existe assimetria no tratamento de efeitos positivos versus negativos. O ponto vulnerável dessa tese está na presunção de que score positivo é "voluntário": se o consumidor está mero receptor de uma oferta em plataforma controlada pelo credor, há debate sobre se a iniciativa é realmente autônoma.

Além disso, a modulação de efeitos é possível no âmbito dos repetitivos, de modo que o STJ pode fixar tese restritiva mas com eficácia prospectiva, poupando demandas em curso.

Advogados devem acompanhar o resultado final do julgamento para adequar estratégias defensivas e ofertas de transação. O tema também pode gerar pressão regulatória do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional sobre governança de plataformas de crédito e score.

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