STJ estabelece novo critério para conversão da prisão em liberdade
STJ estabelece novo critério para conversão da prisão em liberdade Em decisão paradigmática publicada no último dia 18 de junho de 2025, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a substituição d

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STJ estabelece novo critério para conversão da prisão em liberdade
Em decisão paradigmática publicada no último dia 18 de junho de 2025, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa, no caso de réu foragido, fica condicionada à sua apresentação voluntária em juízo.
Jurisprudência em evolução: consequências processuais
A decisão representa um avanço na consolidação de critérios para apreciação da liberdade provisória de acusados que evadem da persecução penal. Na prática, o julgamento afasta hipóteses automáticas de conversão da prisão quando o sujeito processado se encontra em local incerto e não sabido, equilibrando os direitos fundamentais com a garantia da aplicação da lei penal.
De acordo com o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência da Corte já vinha sinalizando que não é razoável conceder medidas cautelares autônomas (art. 319 do CPP) a quem, intencionalmente, se coloca à margem do alcance das autoridades judiciais. O precedente se ancora nos princípios da legalidade (art. 5º, II da CF/88), da ampla defesa e da efetividade da jurisdição penal.
Fundamentação: normas aplicáveis e direito comparado
Fundamentando sua posição, o STJ recorreu ao disposto nos artigos 282, inciso II, e 312 do Código de Processo Penal, reafirmando que a prisão preventiva se justifica diante do risco de prejuízos à instrução criminal e à efetividade do processo.
Além disso, foi ressaltado que a apresentação espontânea ao juízo competente reflete colaboração mínima com o processo penal e deve, portanto, ser avaliada positivamente como requisito para aferição da proporcionalidade da prisão.
Impactos práticos para a advocacia criminal
Com a consolidação deste entendimento, advogados criminalistas devem redobrar a atenção ao manejar habeas corpus e pedidos de revogação de prisão preventiva nos casos em que seus constituintes estejam foragidos.
- A ausência de apresentação voluntária poderá ser interpretada como conduta de má-fé.
- Pedidos cautelares autônomos tornam-se mais restritos nesse cenário.
- Estratégias de defesa devem incluir elementos que demonstrem mudança de postura do acusado.
Torna-se fundamental criar narrativas processuais que evidenciem compromisso com a legalidade, além de produzir provas de boa conduta social e ausência de risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Precedente relevante a ser observado
O caso julgado tratava-se de um habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia mantido a prisão sob o fundamento da fuga deliberada e recusa em colaborar com a persecução penal.
O STJ, ao negar o pleito, firmou entendimento com repercussão nacional ao estabelecer que a apresentação em juízo não é mera formalidade, mas ato relevante para aferição da medida mais adequada.
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