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STJ nega indenização a pescadores por danos de hidrelétrica: falta de comprovação

A 4ª Turma do STJ refutou indenização individual de pescadores por danos da hidrelétrica do Rio Madeira em RO, exigindo prova concreta de prejuízos antes da liquidação.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
STJ nega indenização a pescadores por danos de hidrelétrica: falta de comprovação
Foto: Jacob McGowin / Unsplash

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, a obrigação de indenizar pescadores que alegavam prejuízos decorrentes da construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia. O tribunal entendeu que o Tribunal de Justiça local inverteu a lógica processual ao transferir para a fase de liquidação de sentença a comprovação de fatos que deveriam ter sido demonstrados durante o conhecimento da demanda.

Contexto

O Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, integrado pelas usinas de Santo Antônio e Jirau, representa um dos maiores empreendimentos de infraestrutura energética brasileira, implementado em uma região com forte tradição na atividade pesqueira artesanal e comercial. A discussão sobre a responsabilidade de grandes obras por impactos ambientais e econômicos em comunidades locais toca em questão central do direito ambiental contemporâneo: a extensão da obrigação de reparação quando um projeto licenciado regularmente pelo poder público causa efeitos adversos em grupos específicos.

A controvérsia envolve a distinção jurídica entre dano ambiental coletivo — cuja responsabilidade é reconhecida como objetiva pela jurisprudência consolidada do STJ nos Temas 681 e 707 dos recursos repetitivos — e dano individual de pessoas específicas. Enquanto a degradação ambiental como fenômeno geral repousa em regime de responsabilidade objetiva fundamentado na teoria do risco integral, as perdas econômicas particulares de indivíduos demandam nexo causal direto e quantificação concreta. Esse antagonismo marca a jurisprudência recente sobre conflitos entre projetos de infraestrutura e comunidades afetadas.

O que foi decidido

O STJ determinou que a condenação ao pagamento de indenização exige, obrigatoriamente, a comprovação prévia e concreta dos prejuízos na fase de conhecimento do processo — isto é, durante a análise do mérito antes da sentença. O tribunal invalidou a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que havia reconhecido o direito à indenização por lucros cessantes, postergando para a liquidação de sentença tanto a definição do valor quanto a verificação dos fatos que fundamentavam a própria condenação.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, fixou entendimento firme: ainda que se admita responsabilidade objetiva para dano ambiental genérico, a reparação individual repousa em dois pilares: (a) comprovação material e histórica dos prejuízos sofridos por cada pescador; (b) nexo de causalidade direto entre a obra e as perdas alegadas. O tribunal explicitou que "lucros cessantes hipotéticos ou aleatórios" carecem de validade legal, exigindo "respaldo histórico concreto, tanto nos pressupostos da responsabilidade quanto nos elementos quantificativos".

Além disso, a 4ª Turma apontou que o TJ-RO aplicou critérios "arbitrários e excessivamente amplos" ao utilizar apenas a média dos ganhos dos dois anos anteriores ao início das obras como base para cálculo indenizatório, sem que os autores tivessem sequer comprovado sua condição formal de pescadores artesanais ou profissionais. Inverteu-se, assim, a ordem lógica processual: em vez de examinar na sentença condenatória se efetivamente havia dano e nexo, simplesmente transferiu-se essa investigação para depois.

Base normativa e precedentes

  • Temas 681 e 707 dos Recursos Repetitivos do STJ — Consolidam a responsabilidade civil objetiva por danos ambientais fundada na teoria do risco integral, independentemente de ilicitude.

  • Arts. 927 e 942, Código Civil (Lei 10.406/2002) — Responsabilidade civil por ato ilícito e por ato lícito, respectivamente; responsabilidade objetiva quando a lei assim determina.

  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — Estabelece o poluidor como obrigado a reparar ou indenizar danos ambientais causados, independentemente de culpa.

  • Jurisprudência consolidada do STJ — A responsabilidade objetiva ambiental não elimina a necessidade de comprovação de nexo causal e quantificação real do prejuízo para ações individuais de indenização.

  • Processual: fase de liquidação de sentença — Destinada apenas à definição do quantum devido após reconhecimento prévio do direito, não à investigação de fatos constitutivos do próprio direito à indenização.

Impacto prático

A decisão reposiciona significativamente o ônus probatório em demandas individuais de pescadores e outros grupos afetados por grandes obras de infraestrutura licenciadas:

  • Para advogados representando comunidades afetadas: exige-se coleta e apresentação de prova documental robusta durante a fase de conhecimento — registros de captura, vendas, renda, licenças de pesca — antes de qualquer esperança de condenação. Não é possível confiar que o juiz de primeiro grau reconheça direito e deixe comprovação para depois.

  • Para empresas construtoras e operadoras: reafirma que projetos licenciados regularmente gozam de presunção de legalidade, e a transferência de responsabilidade para particulares exige demonstração clara de causalidade entre o dano ambiental genérico e prejuízos econômicos específicos.

  • Para órgãos ambientais: consolida que a aprovação e licenciamento não esgotam o tema de responsabilidade, mas simplifica significativamente a defesa contra ações individuais de pequenos pescadores sem documentação sistemática de ganhos.

  • Para magistrados de primeiro e segundo graus: estrutura clara sobre quando é processualmente indevida a condenação antecipada em ações ambientais coletivas individualizadas. Ressalva: danos ambientais coletivos puros continuam sob regime de responsabilidade objetiva.

O que observar

Peculiaridade processual relevante: o STJ não negou a existência de dano ambiental causado pela hidrelétrica, apenas afirmou que sua comprovação não ocorreu adequadamente no processo. Comunidades e sindicatos que representes coletivamente esses pescadores podem buscar responsabilização por dano ambiental coletivo em ação civil pública ou coletiva, onde o regime é objetiva e dispensam comprovação individual.

Compatibilidade com direito ambiental atual: embora rigorosa, a exigência de prova concreta alinha-se à tendência internacional de exigir nexo causal direto em ações climáticas e ambientais contra grandes empreendimentos — evita-se condenas especulativas.

Próximos passos: advogados afetados podem investigar:

  • Possibilidade de ação civil pública coletiva representada por sindicato de pescadores ou associação, em que dano coletivo é presumido.
  • Revisão de sentença em relação aos danos morais, que também foram afastados pela instância local.
  • Avaliação de modulação de efeitos (se houve mudança jurisprudencial entre 2018, quando do acórdão original, e 2026).

Risco para profissionais: confiar em condenação genérica sem documentação prévia é estratégia processual obsoleta após este acórdão. A prova documental e pericial deve estar consolidada antes da sentença.

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