Ministro do STJ defende regulamentar jogos, mas rejeita as bets
João Otávio de Noronha sustenta legalização de cassinos e jogos controlados no país, mas afirma que bets não deveriam ser autorizadas.
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, manifestou-se favorável à regulamentação dos jogos no Brasil, mas excluiu expressamente as apostas de quota fixa — as chamadas bets — do escopo que considera legitimável. A declaração, dada à TV Migalhas durante o XIV Fórum de Lisboa, reacende o debate sobre o modelo brasileiro de autorização de apostas e sobre a omissão legislativa que ainda persiste em relação a cassinos, bingos e jogo do bicho.
Contexto
O Brasil vive, desde 2018, um processo gradual e fragmentado de abertura ao mercado de apostas. A Lei 13.756/2018 criou a modalidade de aposta de quota fixa, e a Lei 14.790/2023 — convertida a partir da MP 1.182/2023 — finalmente estabeleceu o marco regulatório das apostas esportivas e dos jogos online, atribuindo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a competência para outorgar e fiscalizar operadores. Em paralelo, cassinos físicos, bingos e jogo do bicho seguem proibidos pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 50), embora o PL 2.234/2022, aprovado pelo Senado em 2024, busque legalizá-los.
A divergência sobre o tema atravessa o Judiciário, o Legislativo e a opinião pública. Há quem invoque a livre iniciativa (art. 170 da CF/88) e a arrecadação tributária para defender a abertura; há quem aponte externalidades sociais — endividamento de famílias, ludopatia, lavagem de capitais — como razão suficiente para manter a vedação. A fala do ministro insere-se exatamente nessa fronteira: admite a regulamentação de jogos controlados, mas rejeita o modelo das apostas digitais já vigente.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, e sim de posicionamento pessoal de um magistrado da Corte Superior em evento acadêmico. O ministro defendeu que a presença do desejo social de jogar exige resposta institucional do Estado, e não simples criminalização. Sustentou, ainda, que é antieconômico permitir que brasileiros consumam o serviço no exterior — citou Mônaco e Las Vegas — enquanto o país perde tributos e empregos. Por outro lado, traçou uma linha clara: bets não deveriam, em sua visão, ser autorizadas no Brasil, por configurarem modalidade de difícil controle e elevado potencial de dano. A distinção sugere preferência por jogos com infraestrutura física, mais suscetíveis à fiscalização presencial.
Base normativa e precedentes
- Art. 170 da CF/88 — fundamenta a livre iniciativa e a livre concorrência, frequentemente acionados como suporte constitucional à legalização de atividades hoje vedadas.
- Art. 6º da CF/88 — assegura proteção à saúde e à infância, contraposto pelos críticos da liberalização das apostas.
- Lei 14.790/2023 — instituiu o marco das apostas de quota fixa, exige autorização federal, capital social mínimo e canais de prevenção à ludopatia e à lavagem.
- Lei 13.756/2018 — antecedeu o marco atual e classificou a aposta esportiva como serviço público explorado em regime de autorização.
- Decreto-Lei 3.688/1941 (LCP), art. 50 — mantém como contravenção penal a exploração de jogos de azar, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
- ADPF 492 e ADPF 493 (STF, 2020) — declararam não recepcionado o monopólio da União sobre loterias, abrindo espaço para que Estados explorem o serviço lotérico, decisão que catalisou a expansão regulatória do setor.
Impacto prático
Embora a manifestação não tenha efeito vinculante, repercute em pelo menos quatro dimensões relevantes para o operador do Direito:
- Litígios em curso — escritórios que atuam contra operadoras de apostas em ações de consumidor, ludopatia ou bloqueio de valores podem invocar o debate público para reforçar narrativa de risco social do produto.
- Compliance regulatório — empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas devem reforçar políticas de jogo responsável, KYC e prevenção à lavagem (Lei 9.613/1998), antecipando-se a eventual endurecimento normativo.
- Tributação — a discussão sobre arrecadação reabre o debate sobre alíquotas (atualmente 12% sobre o GGR) e sobre a CIDE-apostas eventualmente cogitada no Congresso.
- PL 2.234/2022 — a defesa de cassinos controlados, vinda de um ministro do STJ, dá lastro institucional ao projeto que tramita na Câmara, ainda que enfrente forte resistência de bancadas religiosas e do Ministério da Fazenda.
O que observar
Alguns vetores merecem monitoramento atento. O primeiro é a tramitação do PL 2.234/2022, que pode redesenhar o cenário ao legalizar cassinos integrados a resorts, bingos e o jogo do bicho — exatamente o tipo de jogo "controlado" a que o ministro parece aludir. O segundo é a evolução do contencioso envolvendo as bets: já há ações no STF questionando dispositivos da Lei 14.790/2023, especialmente quanto à proteção de hipossuficientes e à publicidade dirigida. O terceiro é o papel do CNJ e do próprio STJ no enfrentamento de execuções, penhoras e disputas familiares decorrentes do endividamento por apostas — tema que tende a chegar às turmas de direito privado nos próximos ciclos. Para o advogado, a recomendação é acompanhar de perto a regulamentação infralegal da Secretaria de Prêmios e Apostas, cujas portarias têm definido na prática os contornos do mercado.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoTJRJ promove ação social gratuita para idosos com orientação jurídica
Tribunal realiza segunda edição de programa com serviços integrados para garantir direitos e cidadania da população idosa.
Justiça mantém suspensão da Times Square de SP; recurso da Prefeitura é negado
Tribunal nega recurso da Prefeitura e mantém suspensão dos telões na Avenida Ipiranga. Instalação permanece impedida desde maio.
AGU agenda reunião de alinhamento estratégico com PGF em junho
Subprocuradora Federal de Cobrança se reúne com Ministro da AGU para avaliar metas estratégicas e processos críticos.