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STJ reduz indenização de Brumadinho de R$ 1 mi para R$ 350 mil

Quarta Turma do STJ aplica princípios de razoabilidade e reduz valores indenizatórios a familiares de criança morta em Brumadinho

JOTA5 min de leitura
STJ reduz indenização de Brumadinho de R$ 1 mi para R$ 350 mil
Foto: Ambrose Prince / Unsplash

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da Vale S.A. e diminuiu a compensação por danos morais devida a familiares de uma vítima infantil do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019 em Brumadinho (MG). O desastre deixou 272 mortos e afetou centenas de famílias. A redução partiu de R$ 1 milhão (fixado pelo tribunal estadual) para R$ 350 mil, mantendo todos os autores (avós e tios) na indenização, porém em patamar substancialmente menor.

Contexto

O desastre de Brumadinho representou um marco de tragédia coletiva no Brasil contemporâneo. A responsabilidade civil decorrente da ruptura da barragem gerou inúmeras ações judiciais contra a Vale S.A., muitas delas versando sobre a fixação de valores indenizatórios por dano moral. A controvérsia central reside no calibramento entre a gravidade do dano (morte de criança pequena) e os parâmetros jurisprudenciais consolidados no Superior Tribunal de Justiça para casos de morte de pessoas próximas.

Antes da decisão da quarta turma, o tribunal mineiro havia ampliado significativamente os valores. A primeira sentença, proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, havia fixado R$ 375 mil apenas para a avó biológica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) majorou esse valor para R$ 400 mil destinados à avó, adicionou outros R$ 400 mil ao avô por afinidade e R$ 100 mil para cada tio, alcançando o total de R$ 1 milhão, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.

A questão jurídica subjacente envolve a definição de qual círculo de pessoas próximas possui direito a indenização por dano moral em caso de morte, especialmente quando se trata de avô afetivo (aquele ligado apenas por vínculo de união estável com a avó biológica, sem parentesco consanguíneo próprio) e tios. A Vale questionou tanto a extensão do círculo de beneficiários quanto a magnitude dos valores fixados.

O que foi decidido

A quarta turma, de forma unânime, reconheceu que a redução dos valores indenizatórios encontra suporte nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, fundamentou a decisão examinando a jurisprudência consolidada do STJ em situações análogas.

Segundo o voto condutor, o tribunal superior havia fixado precedentes com indenizações oscilando entre R$ 10 mil e R$ 50 mil em hipóteses similares de morte de pessoas com relação de proximidade ao falecido. Com essa premissa, os arbitramentos de R$ 400 mil por autor (no caso dos avós) foram considerados desproporcionais aos parâmetros históricos da corte.

Um aspecto relevante apontado pela relatora foi a ausência de prova cabal de convivência íntima entre o avô afetivo e a criança falecida. Embora o avô estivesse em união estável com a avó biológica há mais de 20 anos (fator que lhe conferia alguma legitimidade para figurar como autor), a falta de documentação robusta sobre o grau de interação e dependência emocional com a vítima pesou na redução.

A turma manteve a condenação contra a Vale, reconhecendo que todos os autores (avós biológo e afetivo, e tios) possuem direito a reparação por dano moral. Entretanto, fixou novos valores: R$ 150 mil para cada avó e R$ 25 mil para cada tio, totalizando R$ 350 mil. Essa composição reflete a hierarquização de proximidade e convivência presumida pela jurisprudência.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 5º, incisos V e X, Constituição Federal — fundamentam a reparabilidade do dano moral como direito fundamental.
  • Artigos 927 e 944, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplinam a responsabilidade civil por ato ilícito e a proporcionalidade da indenização.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — sucessivas decisões estabeleceram que indenizações por morte de pessoa próxima a particulares devem ficar no intervalo entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, salvo circunstâncias excepcionais de dependência econômica ou convivência muito intensa.
  • Precedentes sobre dano moral em desastres coletivos — o STJ distingue entre morte de parentes consanguíneos (cônjuge, filhos, pais) e parentes afetivos, reduzindo a indenização na proporção dessa distância.

Impacto prático

A decisão produz efeitos diretos e indiretos em diversos âmbitos:

  • Para famílias de vítimas de Brumadinho — estabelece novo teto indenizatório que pode servir como parâmetro para futuras transações ou homologações judiciais. Reduz expectativas de valores muito elevados para parentes secundários (avós afetivos, tios).
  • Para a Vale S.A. — reduz o passivo estimado decorrente de centenas de ações similares em tramitação. A economia é relevante quando aplicada ao volume total de processos abertos por vítimas do desastre.
  • Para tribunais estaduais — reafirma a autoridade do STJ na fixação de parâmetros indenizatórios, possibilitando que cortes de justiça ordinária calibrem seus próprios arbitramentos com base nesses precedentes.
  • Para advogados em litígios de dano moral — reforça a importância de prova documental sobre convivência (fotos, mensagens, documentos que comprovem relacionamento) para justificar valores mais elevados.

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto ou demandam atenção futura:

  1. Modulação de efeitos — embora a decisão não tenha indicado, eventual modulação dos efeitos (aplicação apenas prospectiva) poderia ter sido considerada, já que as indenizações já estavam em curso de execução. A falta de menção a tal possibilidade sugere aplicação imediata.
  2. Julgados sobre dano existencial — há crescente jurisprudência (inclusive no próprio STJ) reconhecendo a categoria de dano existencial, distinto do dano moral. Se essa tese avançar, poderia reabrir discussões sobre Brumadinho, já que a perda de convivência com criança pequena pode constituir dano existencial agregado.
  3. Acordos extrajudiciais — a Vale havia firmado acordo para o pai da criança (também vítima do desastre). Esses acordos podem servir como balizadores para futuras composições envolvendo parentes colaterais da vítima primária.
  4. Recursos cabíveis — uma vez publicado o acórdão, a parte inconformada poderia tentar agravo em recurso especial (ARES), ainda que com chances reduzidas, haja vista a unanimidade da turma e o respaldo em jurisprudência consolidada.
  5. Impacto em litígios correlatos — a decisão repercutirá em procedimentos coletivos ou agremiados envolvendo outras vítimas de Brumadinho que ainda não alcançaram julgamento definitivo, influenciando negociações extrajudiciais.

A decisão reafirma a jurisprudência do STJ no sentido de que a reparabilidade do dano moral não é ilimitada e que critérios de razoabilidade e proporcionalidade devem modular os valores, ainda que em tragédias de grande magnitude.

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