Suspensão precoce da pesca da tainha em SC gera crítica no Senado
Senador questiona decisão do MPA de encerrar temporada de pesca com base em limitação de cota que carece de fundamento técnico.
O Ministério da Pesca e Aquicultura determinou o encerramento antecipado da temporada de captura de tainha na modalidade de arrasto de praia durante 2026, interrompendo a atividade bem antes do término naturalmente previsto para o período sazonal. A decisão gerou pronunciamento crítico de senador catarinense na casa legislativa, que questiona tanto a fundamentação técnica da medida quanto seus impactos socioeconômicos sobre a comunidade pesqueira local.
Contexto
A pesca da tainha constitui atividade tradicional e de importância cultural e econômica consolidada no litoral de Santa Catarina há séculos. O calendário de captura dessa espécie segue ciclo bem estabelecido, iniciando-se em 1º de maio e estendendo-se até o final de julho, período que corresponde à migração natural do peixe nas águas meridionais brasileiras.
Em nível estadual, a legislação catarinense reconhece a pesca da tainha como patrimônio imaterial, social e turístico, conferindo-lhe status de proteção específica que transcende a dimensão meramente extrativista. Esse reconhecimento reflete tanto a relevância histórica quanto a função que a atividade desempenha na subsistência de comunidades costeiras.
O sistema regulatório federal de pesca funciona mediante estabelecimento de cotas de captura por espécie e região, mecanismo que busca compatibilizar o uso dos recursos pesqueiros com a sustentabilidade dos estoques. Todavia, a operacionalização desse sistema frequentemente gera tensão entre autoridades ambientais, setor produtivo e populações tradicionais, especialmente quando as limitações carecem de transparência técnico-científica.
O que foi decidido
O Ministério da Pesca e Aquicultura anunciou, no domingo 7 de junho de 2026, o encerramento antecipado da temporada de arrasto de praia de tainha, interrompendo a atividade quando a cota de captura estadual atingisse aproximadamente 90% de seu limite. A justificativa oficial concentra-se em evitar que a cota total estabelecida para Santa Catarina seja ultrapassada.
Essa determinação representa alteração unilateral do calendário pesqueiro tradicionalmente observado, comprimindo significativamente o período em que pescadores podem exercer legalmente a atividade. A decisão não foi precedida de consulta prévia às organizações representativas do setor pesqueiro ou aos municípios costeiros que dependem economicamente da atividade.
Base normativa e precedentes
- Lei de Pesca (Lei 11.959/2009) — Estabelece diretrizes para a política nacional de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca, prevendo participação de setor produtivo e comunidades em processos de tomada de decisão.
- Decreto 10.452/2020 — Organiza a estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob o qual atua o Ministério da Pesca e Aquicultura.
- Princípio da participação e consulta prévia — Consagrado em legislação ambiental brasileira (Lei 9.636/1998 e regulamentações correlatas), exige envolvimento de comunidades tradicionais em decisões que afetem seus modos de vida.
- Lei de Proteção ao Patrimônio Imaterial (Decreto 3.551/2000) — Reconhece registros de saberes e práticas culturais, aplicável à pesca tradicional quando assim classificada pelo ente federativo.
Impacto prático
A decisão afeta diversos agentes:
- Pescadores artesanais e industriais: Redução drástica do período de trabalho durante a temporada, impactando renda e sustentabilidade econômica das unidades produtivas envolvidas;
- Comunidades costeiras: Diminuição de receitas municipais oriundas da atividade pesqueira e do turismo relacionado (pesca de lazer, gastronomia, hospedagem);
- Comércio e beneficiamento: Processadoras e distribuidoras de tainha enfrentam contração de oferta e possível aumento de custos operacionais;
- Segurança alimentar regional: Redução da disponibilidade local de proteína de baixo custo, afetando população de menor poder aquisitivo.
A compressão da temporada impede que pequenos e médios pescadores alcancem seus patamares habituais de receita, prejudicando especialmente quem depende integralmente dessa atividade.
O que observar
O questionamento técnico levantado refere-se à ausência de estudos científicos públicos que justifiquem a cota estadual e, consequentemente, a necessidade de encerramento precoce. Caso o limite tenha sido estabelecido sem suporte em diagnóstico de biomassa ou modelagem de estoques, a decisão fica vulnerável a recursos administrativos e judiciais.
Advogados que atuam com comunidades pesqueiras devem considerar: (i) viabilidade de mandado de segurança contra a portaria ministerial; (ii) acionamento do Ministério Público Federal para apurar possível violação de direito difuso e coletivo; (iii) diálogo com representantes legislativos estaduais e federais para eventual revogação ou modulação da medida.
A questão também evidencia lacuna institucional: a ausência de órgão estadual de pesca capaz de negociar autonomamente com a esfera federal, deixando Santa Catarina vulnerável a decisões unilaterais. Perspectivas futuras incluem regulamentação mais transparente de cotas e criação de câmaras técnicas paritárias.
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