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TBRI no TJSP: integrar prática informada pelo trauma na proteção infantojuvenil

TJSP promoveu palestra sobre TBRI para magistratura e rede de proteção; tema reforça necessidade de respostas judiciais informadas pelo trauma e articulação interinstitucional.

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TBRI no TJSP: integrar prática informada pelo trauma na proteção infantojuvenil
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

A decisão principal e efeito prático imediato

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Escola Paulista da Magistratura e da Coordenadoria da Infância e da Juventude, promoveu palestra sobre a metodologia TBRI (Trust-Based Relational Intervention) com a juíza norte-americana Elizabeth Watkins, com o objetivo de difundir práticas judiciais informadas pelo trauma. O efeito prático imediato é a sensibilização e capacitação de magistrados, promotores e equipes multidisciplinares para incorporar uma abordagem centrada na reconstrução de vínculos nos procedimentos de proteção, influenciando decisões e rotinas institucionais no atendimento a crianças e adolescentes.

Contexto

A proteção de crianças e adolescentes no Brasil está estruturada por um arcabouço legal que prevê não apenas a retirada de risco imediato, mas também a garantia de desenvolvimento e a reinserção familiar sempre que possível. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) consagra princípios de proteção integral, prioridade absoluta e atendimento especializado. Na prática forense, tem havido tensão entre medidas de acolhimento institucional e estratégias que privilegiem a manutenção ou a reconstrução dos vínculos familiares e afetivos.

Nos últimos anos, cresceu a consciência de que intervenções que não consideram o impacto do trauma sobre o desenvolvimento infantil tendem a reproduzir ciclos de revitimização e reincidência no sistema de proteção. A doutrina e parcela da jurisprudência têm apontado para a necessidade de efetiva articulação interinstitucional — Judiciário, Ministério Público, serviços de saúde e assistência social — e capacitação continuada de profissionais para uma resposta mais efetiva e menos punitiva às famílias em situação de vulnerabilidade.

A palestra promovida pelo TJSP insere-se nesse movimento: a metodologia TBRI, originária de práticas educativas e terapêuticas norte-americanas, propõe uma lógica de reconstrução de confiança e promoção de autorregulação por meio de intervenções relacionais adaptadas ao contexto jurídico e socioassistencial.

O que foi decidido

Não se trata de decisão jurisdicional, mas de orientação institucional e de política de capacitação. A Escola Paulista da Magistratura, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP e a Associação Brasileira Beneficente Aslan promoveram a exposição de Elizabeth Watkins visando a assimilação da TBRI por operadores do direito. O conteúdo enfatizou que compreender a etiologia do comportamento de crianças e famílias expostas a negligência ou abuso permite respostas judiciais mais adequadas e duradouras.

A fala da expositora sustentou que a solução passa pela reconstrução de laços afetivos e pela capacitação permanente de magistrados e equipes multidisciplinares, em vez de respostas estritamente reativas. Autoridades presentes — entre elas magistrados da Infância e do Ministério Público — endossaram a tese de que um olhar informado pelo trauma deve permear decisões de proteção, desde acolhimento até medidas protetivas e acompanhamento pós-medida.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — estabelece a prioridade absoluta na proteção integral de crianças e adolescentes; fundamento constitucional para políticas públicas e decisões judiciais voltadas à infância.
  • ECA (Lei 8.069/1990) — instrumenta os direitos da criança e do adolescente, determina atendimento especializado, medidas de proteção e a necessidade de atuação articulada entre rede de atendimento.
  • Lei 13.431/2017 — institui o sistema de garantia de direitos e normas sobre o depoimento especial e atendimento especializado às vítimas; reforça a necessidade de práticas sensíveis ao trauma.
  • Princípio da proteção integral e da melhor resposta ao interesse superior da criança, consolidados na jurisprudência nacional e aplicáveis às decisões de acolhimento, guarda e reintegração familiar.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — reconhece, em diferentes decisões, a importância de relatórios técnicos multidisciplinares e de medidas que privilegiem a reinserção familiar sempre que compatível com a segurança da criança.

Impacto prático

  • Para magistrados: exige incorporação de critérios clínicos e psicossociais nos fundamentos das decisões, além de maior interação com equipes técnicas e programas de capacitação continuada.
  • Para Ministério Público e defensoria: reforça o papel na articulação da rede e na formulação de termos de acompanhamento e medidas socioeducativas e de proteção que priorizem vínculos seguros.
  • Para serviços de acolhimento e assistência social: pode fomentar revisão de protocolos de atendimento para incluir práticas restaurativas e terapêuticas que visem autorregulação e reconstrução de laços.
  • Para crianças e famílias: potencial redução de reinternações e medidas repetitivas quando as intervenções considerarem o impacto do trauma e a necessidade de intervenções relacionais de longo prazo.
  • Para processos em curso: decisões futuras podem valorizar planos de intervenção baseados em laudos especializados e em programas que documentem esforços de reconstrução do vínculo antes de medidas mais gravosas.

O que observar

  • Implementação prática: a transposição da metodologia TBRI para o contexto judiciário exige protocolos locais, capacitação contínua e recursos materiais e humanos; há risco de boa intenção sem estrutura adequada.
  • Prova e fundamentação: magistrados deverão explicitar nos fundamentos como relatórios técnicos e laudos psicológicos subsidiaram a opção por manutenção, reintegração ou colocação em Família Acolhedora; atenção ao dever de motivação do juiz (CPC/2015, princípios constitucionais).
  • Articulação interinstitucional: sem pactuação entre Judiciário, MP, assistência social e saúde, a abordagem informada pelo trauma terá eficácia limitada; necessária formalização de fluxos e de responsabilidades.
  • Responsabilidade e proteção: eventual predomínio da reconstrução de vínculos não pode se sobrepor à garantia de proteção imediata; o interesse superior da criança e a prevenção de novos danos devem nortear escolhas.
  • Monitoramento e avaliação: recomenda-se adoção de indicadores e avaliações de impacto para verificar se medidas inspiradas na TBRI reduzem reincidência e promovem desenvolvimento saudável.

Conclusivamente, a iniciativa do TJSP de difundir a TBRI representa avanço na sensibilização institucional para práticas informadas pelo trauma. O desafio seguinte é traduzir esse consenso técnico em protocolos judiciais e intersetoriais operantes, com demonstração empírica de eficácia e garantia do primado da proteção integral previsto na Constituição e no ECA.

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