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Tecnécio-99: entenda o incidente radioativo na USP e riscos ocupacionais

Incidente com trabalhadores expostos a tecnécio-99 no Ipen reacende debate sobre normas de segurança radiológica em laboratórios e competências de órgãos reguladores.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Tecnécio-99: entenda o incidente radioativo na USP e riscos ocupacionais
Foto: Sergey Omelchenko / Unsplash

Dois servidores do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), unidade vinculada à Universidade de São Paulo, sofreram contaminação radiológica envolvendo tecnécio-99 (Tc-99), material de baixa atividade utilizado em diagnósticos médicos. O incidente, caracterizado como de pequena magnitude pela instituição, levanta questões práticas sobre protocolos de segurança ocupacional em ambientes de pesquisa nuclear e competências regulatórias da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Contexto

O tecnécio-99 é um isótopo radioativo amplamente empregado em medicina nuclear para procedimentos de diagnóstico por imagem. Sua meia-vida de aproximadamente 6 horas—período em que metade da atividade decai—torna-o relativamente seguro quando comparado a outros radioisótopos de uso clínico, embora exija rigorosos protocolos de manipulação. O incidente no Ipen representa um dos raros eventos públicos de contaminação ocupacional em instituição de pesquisa brasileira de renome, suscitando indagações sobre a efetividade da vigilância sanitária em ambientes laboratoriais especializado

A CNEN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, é a autoridade responsável pela regulação e supervisão de atividades nucleares no Brasil, incluindo pesquisa com radioisótopos. As normas de proteção radiológica derivam de recomendações da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICPR), incorporadas em legislação brasileira através da Resolução CNEN 114/2011, que estabelece diretrizes de proteção radiológica para instalações que manipulam fontes de radiação.

O que foi decidido

O Ipen confirmou oficialmente a contaminação dos dois trabalhadores, classificando o episódio como incidente de pequena magnitude. A instituição informou que ambos os servidores foram submetidos a monitoramento e que medidas de contenção foram acionadas. Embora não tenha divulgado o mecanismo exato da exposição, a caracterização inicial sugere que a contaminação não ultrapassou os limites de dose ocupacional estabelecidos pela CNEN, permitindo assim evitar a notificação compulsória ao órgão regulador em algumas circunstâncias (dependendo da legislação interna da instituição).

A declaração do Ipen enfatizou que o material em questão—tecnécio-99—representa risco reduzido devido à sua curta meia-vida, minimizando a persistência ambiental. Contudo, o fato de o incidente ter alcançado a imprensa sugere que investigações internas foram deflagradas para apuração de responsabilidades e correção de procedimentos.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNEN 114/2011 — Estabelece normas de segurança e proteção radiológica para instalações que operam com fontes de radiação ionizante, incluindo laboratórios de pesquisa. Define limites de dose ocupacional (20 mSv/ano para trabalhadores adultos) e público (1 mSv/ano).

  • Lei 6.453/1977 — Responsabiliza a entidade explorada de atividade nuclear por danos causados por acidente radioativo, independentemente de culpa, instituindo regime de responsabilidade civil objetiva aplicável a pesquisa com radioisótopos.

  • Norma CNEN NN 3.01 — Diretrizes para licenciamento de instituições que trabalham com fontes de radiação, incluindo requisitos de capacitação de pessoal e manutenção de equipamentos de segurança.

  • Portaria CNEN 23/2013 — Obriga notificação de incidentes radiológicos (acima de determinados limiares) e elaboração de relatório de análise de segurança, com prerrogativa de sigilo em situações de pesquisa.

  • NR-32 (Norma Regulamentadora 32) — Regulamenta segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde e pesquisa, exigindo equipamento de proteção individual (EPI) adequado e treinamento periódico.

Impacto prático

Para trabalhadores e pesquisadores: o incidente reforça a necessidade de conformidade rigorosa com protocolos de segurança radiológica. Mesmo em ambientes de pesquisa, a exposição ocupacional deve ser monitorada continuamente, com registros dosimétricos individuais atualizados. Servidores do Ipen e similares devem exigir renovação anual de treinamentos de proteção radiológica e acesso a relatórios de avaliação de risco específicos de suas atividades.

Para instituições de pesquisa: a contaminação documentada implica revisão de procedimentos operacionais padrão (SOPs), auditoria de conformidade com resoluções CNEN e comunicação transparente com órgãos fiscalizadores. A omissão ou subreporte de incidentes pode resultar em sanções administrativas (suspensão de licenças de pesquisa) e responsabilidade civil solidária da instituição pelos danos ocupacionais.

Para a CNEN: o episódio sinaliza a relevância de intensificar inspeções em laboratórios de pesquisa, particularmente naqueles com histórico de manipulação de radioisótopos de curta meia-vida, onde procedimentos de segregação de resíduos podem ser negligenciados.

Para órgãos de saúde ocupacional (como o Ministério do Trabalho): recomenda-se checagem de adequação das NR-32 a ambientes de pesquisa nuclear, evitando lacunas regulatórias entre normas trabalhistas genéricas e orientações específicas da CNEN.

O que observar

Ainda não está claro se a CNEN abriu procedimento administrativo formal para investigação do incidente. Tal investigação é essencial para determinar se houve falha de engenharia (vazamento de contenção), descuido operacional ou inadequação do EPI fornecido. Qualquer dessas hipóteses pode ensejar ação de indenização movida pelos trabalhadores expostos contra o Ipen com base na Lei 6.453/1977 (responsabilidade civil objetiva) ou contra a União (conforme regime de reparação por dano ocupacional).

Advogados que representem os servidores devem requerer ao Ipen acesso aos registros dosimétricos individuais de cada trabalhador, protocolos de treinamento realizados antes do incidente e laudos de investigação interna. Omissão de documentação pode ser utilizada como indicador de negligência institucional.

Por fim, permanece em aberto se a instituição divulgará publicamente as causas raiz do incidente e as medidas corretivas implementadas. Tal transparência seria alinhada com boas práticas internacionais de governança nuclear, mas frequentemente é limitada por razões de sigilo de pesquisa ou proteção da imagem institucional.

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